TJDFT - 0720826-41.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:28
Expedição de Carta.
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09/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 04:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/05/2025 03:29
Decorrido prazo de MARCIA MIGUEL ALVES em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:29
Decorrido prazo de AUTO POSTO AGUAS CLARAS LTDA em 26/05/2025 23:59.
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13/05/2025 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 23:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 16:03
Recebidos os autos
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29/04/2025 16:03
Outras decisões
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28/01/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/01/2025 19:15
Juntada de Certidão
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19/12/2024 19:06
Juntada de Certidão
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19/12/2024 19:06
Juntada de Alvará de levantamento
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14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MARCIA MIGUEL ALVES em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de AUTO POSTO AGUAS CLARAS LTDA em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 22:04
Recebidos os autos
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13/11/2024 22:04
Indeferido o pedido de MARCIA MIGUEL ALVES - CPF: *01.***.*48-53 (EXECUTADO)
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11/07/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720826-41.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUTO POSTO AGUAS CLARAS LTDA EXECUTADO: MARCIA MIGUEL ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar a impugnação apresentada, concedo à executada prazo de cinco dias para juntada dos extratos dos meses de julho e agosto de 2023, tanto da conta no Banco Itaú Unibanco quanto na Caixa Econômica Federal, uma vez que os extratos anexados à peça de Id 169137800 não contemplam o período do bloqueio, tampouco a conta na segunda instituição.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
19/04/2024 17:43
Recebidos os autos
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19/04/2024 17:43
Outras decisões
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18/09/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/09/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 03:57
Decorrido prazo de AUTO POSTO AGUAS CLARAS LTDA em 21/08/2023 23:59.
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18/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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14/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720826-41.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUTO POSTO AGUAS CLARAS LTDA EXECUTADO: MARCIA MIGUEL ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 1.406,10, em conta de titularidade da parte executada.
DE ORDEM, (expeça-se mandado/edital) para intimação da parte atingida pela constrição para, na forma do art. 841 e para os fins do art. 525, §11, do NCPC (prazo de 15 dias para arguir mediante simples petição questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para impugnação, validade, adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subseqüentes), bem como para os fins do art. 854, §2º, do NCPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Já promovi, na oportunidade, de ordem, a transferência dos valores para conta judicial à disposição do Juízo.
Certifico, por fim, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade da executada livre de restrição.
Assim, considerando que o valor bloqueado não é suficiente para satisfazer o crédito, ao final, intime-se, de ordem, o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão.
GERSON ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
09/08/2023 12:49
Juntada de Certidão
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12/07/2023 16:34
Recebidos os autos
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10/07/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/07/2023 01:19
Decorrido prazo de AUTO POSTO AGUAS CLARAS LTDA em 05/07/2023 23:59.
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28/06/2023 08:23
Publicado Certidão em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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22/06/2023 15:30
Juntada de Certidão
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28/05/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/05/2023 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/03/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2023 15:17
Expedição de Mandado.
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10/01/2023 11:04
Recebidos os autos
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10/01/2023 11:04
Decisão interlocutória - recebido
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29/12/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/12/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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