TJDFT - 0717375-89.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2023 22:24
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 15:37
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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01/10/2023 03:59
Decorrido prazo de MGR GRANITOS LTDA em 29/09/2023 23:59.
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15/09/2023 02:34
Publicado Sentença em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717375-89.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MGR GRANITOS LTDA REQUERIDO: A.S MARMORARIA LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
DA INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL Instada a se manifestar sobre a diligência infrutífera de citação da parte requerida, a parte autora informou o endereço já diligenciado nos autos, sem êxito na citação e intimação, além do novo endereço, qual seja: QR 413 CJ 11 15 - SAMAMBAIA NORTE SAMAMBAIA - DF - CEP 2321312, requerendo nova tentativa de citação da parte requerida.
Dispõe o art. 4º da Lei 9099/95, in verbis: "É competente para as causa previstas nesta lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório".
Como a presente lide não versa a respeito de relação de consumo, nem de reparação de danos, tratando-se de ação de cobrança, há que se considerar, portanto, a regra geral de competência territorial, que é o foro do domicílio do réu, nos termos do artigo 4º da Lei 9.099/95.
Diante das circunstâncias acima delineadas, deve a ação de cobrança ser processada no foro da circunscrição judiciária respectiva, ou seja, no foro da circunscrição judiciária de SAMAMBAIA-DF, razão pela qual reconheço a incompetência territorial desse juízo para o processo e julgamento do presente feito. 2.
DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL desse juízo e declaro extinto o processo SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC/15 e art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95.
Sem condenação em custas nem honorários de sucumbência.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Ocorrido o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, dê-se baixa e arquive-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
05/09/2023 17:01
Recebidos os autos
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05/09/2023 17:01
Extinto o processo por incompetência territorial
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01/09/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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24/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:28
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717375-89.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MGR GRANITOS LTDA REQUERIDO: A.S MARMORARIA LTDA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada de que a diligência para tentativa de citação/intimação da parte requerida /executada restou frustrada.
Assim, deverá informar o atual endereço da parte, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF,Datado e assinado eletronicamente. -
16/08/2023 18:09
Juntada de Certidão
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15/08/2023 07:32
Publicado Despacho em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0717375-89.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MGR GRANITOS LTDA REQUERIDO: A.S MARMORARIA LTDA DESPACHO Observo que a tentativa de citação da(s) parte(s) requerida(s) não foi(ram) exitosa(s).
Verifico ainda que a audiência permanece designada.
Há necessidade de distribuir de forma mais eficiente a escassa força de conciliadores e de mediadores judiciais do setor.
Nesse contexto, determino o cancelamento da audiência de conciliação.
Por fim, instruo a diligente equipe administrativa deste NUVIMEC a adotar as seguintes providência: (1) cancelar a audiência no PJe; e (2) colocar o dedicado conciliador ou mediador designado para esta audiência à disposição de outra sessão de pacificação.
Após, retornem os autos ao insigne Juízo de origem.
Assinado e datado digitalmente. -
01/08/2023 18:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/08/2023 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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01/08/2023 18:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/08/2023 17:32
Recebidos os autos
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01/08/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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01/08/2023 00:18
Recebidos os autos
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01/08/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/07/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/07/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 14:03
Juntada de Certidão
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15/07/2023 11:03
Recebidos os autos
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15/07/2023 11:03
Recebida a emenda à inicial
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05/07/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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05/07/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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07/06/2023 22:41
Recebidos os autos
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07/06/2023 22:41
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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05/06/2023 11:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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