TJDFT - 0701956-87.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2023 02:07
Arquivado Definitivamente
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17/09/2023 02:07
Transitado em Julgado em 16/09/2023
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16/09/2023 03:55
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 15/09/2023 23:59.
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14/09/2023 17:27
Juntada de Certidão
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14/09/2023 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2023 01:58
Decorrido prazo de RAFAEL VASCONCELOS ALENCAR em 08/09/2023 23:59.
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30/08/2023 03:14
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 29/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:42
Publicado Sentença em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 03:56
Decorrido prazo de RAFAEL VASCONCELOS ALENCAR em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701956-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL VASCONCELOS ALENCAR EXECUTADO: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: RAFAEL VASCONCELOS ALENCAR e como devedor EXECUTADO: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 167370266 e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, sem oposição do exequente ao valor pago, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores depositados no ID nº 167370268, em favor do exequente.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
21/08/2023 11:40
Recebidos os autos
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21/08/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 11:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/08/2023 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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14/08/2023 00:22
Publicado Despacho em 14/08/2023.
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13/08/2023 22:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/08/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701956-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL VASCONCELOS ALENCAR EXECUTADO: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A DESPACHO Manifeste-se o autor em 5 dias sobre a notícia de cumprimento da obrigação, informando dados bancários para levantamento do valor. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
09/08/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 19:22
Recebidos os autos
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08/08/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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03/08/2023 21:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/08/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 22:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/07/2023 14:07
Recebidos os autos
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26/07/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:07
Outras decisões
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25/07/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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25/07/2023 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/07/2023 16:45
Transitado em Julgado em 07/07/2023
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14/07/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 10:07
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:07
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 06/07/2023 23:59.
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29/06/2023 01:19
Decorrido prazo de RAFAEL VASCONCELOS ALENCAR em 28/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:34
Publicado Sentença em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 16:19
Recebidos os autos
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12/06/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 16:19
Julgado procedente em parte do pedido
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27/04/2023 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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21/04/2023 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/04/2023 03:19
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 14/04/2023 23:59.
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14/04/2023 05:34
Juntada de Certidão
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31/03/2023 21:48
Juntada de Petição de impugnação
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29/03/2023 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/03/2023 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/03/2023 15:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/03/2023 14:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/03/2023 12:47
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 02:30
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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16/01/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 16:20
Juntada de Certidão
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14/01/2023 23:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/01/2023 23:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/01/2023 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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