TJDFT - 0715928-37.2021.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:35
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 16:56
Recebidos os autos
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12/08/2025 16:56
Determinado o arquivamento definitivo
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14/07/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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02/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 13:30
Recebidos os autos
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30/06/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:30
Homologada a Transação
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12/06/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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10/06/2025 17:16
Juntada de Petição de acordo
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05/06/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 17:25
Juntada de Certidão
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04/06/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:53
Juntada de Certidão
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30/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de FRANCILEIDE LOURENCO DE ABREU em 28/05/2025 23:59.
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25/05/2025 03:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/05/2025 22:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 22:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de DOMINGO SALVIO DE ABREU em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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26/03/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2025 22:48
Recebidos os autos
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13/03/2025 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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11/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/02/2025 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 11:23
Recebidos os autos
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18/12/2024 11:23
Deferido em parte o pedido de COLEGIO CENEB LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0002-68 (EXEQUENTE)
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17/12/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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16/12/2024 12:58
Juntada de Certidão
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16/12/2024 12:57
Cancelada a movimentação processual
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16/12/2024 12:57
Desentranhado o documento
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12/12/2024 18:31
Juntada de Certidão
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26/11/2024 16:47
Juntada de Certidão
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18/11/2024 16:52
Recebidos os autos
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18/11/2024 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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14/11/2024 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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14/11/2024 13:25
Recebidos os autos
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14/11/2024 13:25
Deferido em parte o pedido de COLEGIO CENEB LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0002-68 (EXEQUENTE)
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07/11/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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06/11/2024 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 10:46
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 14:52
Juntada de Certidão
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29/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715928-37.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO CENEB LTDA - ME EXECUTADO: DOMINGO SALVIO DE ABREU, FRANCILEIDE LOURENCO DE ABREU CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada de que a diligência para tentativa de citação/penhora/intimação da parte executada, FRANCILEIDE LOURENCO DE ABREU, restou frustrada(mudou-se).
Assim, deverá informar o atual endereço da parte, no prazo de 05 (cinco) dias, ou requerer o que entender de direito.
Circunscrição de CeilândiaDF,Datado e assinado eletronicamente. -
20/08/2024 17:29
Juntada de Certidão
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13/08/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2024 14:56
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715928-37.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO CENEB LTDA - ME EXECUTADO: DOMINGO SALVIO DE ABREU, FRANCILEIDE LOURENCO DE ABREU DECISÃO Indefiro o pedido de realização de busca do endereço dos executados nos sistemas indicados na petição ID 200981903, tendo em vista que a parte exequente não demonstrou o exaurimento de todos os meios à sua disposição para identificação de eventual vínculo empregatício dos executados Com efeito, cabe à parte autora, e não ao Juízo, a realização de diligências em busca do endereço da parte requerida/executada, sendo certo que a adoção de tais providências pela autoridade judicial deve ser sempre excepcional e subsidiária.
Outrossim, tais medidas não se coadunam com os princípios norteadores dos Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade, cabendo à parte autora ajuizar a sua ação em uma Vara Cível, caso deseje que o Juízo promova consultas em sistemas informatizados, podendo também, se for o caso, requerer a citação por edital ou por hora certa, incabíveis pelo rito da Lei 9.099/95.
Logo, concedo ao exequente o prazo final de 05 (cinco) dias para a indicação do endereço atualizado da parte requerida/executada, sob pena de extinção do feito.
Lucas Lima da Rocha Juiz de Direito Substituto -
26/06/2024 16:07
Recebidos os autos
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26/06/2024 16:07
Indeferido o pedido de COLEGIO CENEB LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0002-68 (EXEQUENTE)
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24/06/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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19/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:55
Publicado Certidão em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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07/06/2024 14:18
Juntada de Certidão
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04/06/2024 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2024 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2024 08:55
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 13:24
Recebidos os autos
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03/05/2024 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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02/05/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/05/2024 15:40
Juntada de Certidão
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25/04/2024 16:45
Juntada de Certidão
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19/04/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:05
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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03/04/2024 17:07
Recebidos os autos
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03/04/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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21/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 03:48
Decorrido prazo de COLEGIO CENEB LTDA - ME em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715928-37.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO CENEB LTDA - ME EXECUTADO: DOMINGO SALVIO DE ABREU, FRANCILEIDE LOURENCO DE ABREU CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei espelho e resultado da diligência Sisbajud, infrutífera.
Outrossim, de ordem da Juíza de Direito, Dr.ª CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, considerando os resultados infrutíferos das diligências Sisbajud, intime-se a parte exequente , para ciência, bem como para para indicar objetivamente bens dos executados passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito.
Circunscrição de CeilândiaDF, Quinta-feira, 07 de Março de 2024 14:13:39. -
07/03/2024 14:14
Juntada de Certidão
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22/02/2024 11:15
Juntada de Certidão
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16/02/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 11:20
Recebidos os autos
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16/02/2024 11:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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15/02/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/02/2024 16:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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30/01/2024 05:00
Decorrido prazo de COLEGIO CENEB LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715928-37.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO CENEB LTDA - ME EXECUTADO: DOMINGO SALVIO DE ABREU, FRANCILEIDE LOURENCO DE ABREU DECISÃO Indefiro o pedido de pesquisa de bens dos devedores junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), uma vez que, conquanto o sistema já esteja disponível a este Juízo, tem-se que sua utilização não se mostra efetiva às execuções em sede de Juizados Especiais, pois a consulta se restringe aos seguintes órgãos: a) Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados; c) Controladoria Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência; d) Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC): Registro Aeronáutico Brasileiro; e) Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro; e f) CNJ: informações sobre processos judiciais, números de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos.
Ademais, não foram realizadas diligências mais efetivas, tais como pesquisa SISBAJUD, pelo método da teimosinha.
Diante disso, em sendo requerido, promova-se a diligência SISBAJUD, pelo método da teimosinha, pelo prazo máximo de 10 (dez) dias e, caso reste infrutífera, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens dos executados passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito.
Oportunamente, o exequente poderá requerer o desarquivamento e, demonstrando a alteração na situação financeira dos executados, indicar bens à penhora ou reiterar o pedido de novas diligências.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
24/01/2024 20:07
Recebidos os autos
-
24/01/2024 20:07
Outras decisões
-
24/01/2024 20:07
em cooperação judiciária
-
23/01/2024 04:21
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/01/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715928-37.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO CENEB LTDA - ME EXECUTADO: DOMINGO SALVIO DE ABREU, FRANCILEIDE LOURENCO DE ABREU CERTIDÃO Certifico que, nesta data, encaminhei para a segunda executada a intimação para a audiência designada, via whatsapp, através do número informado no ID 181530355.
Certifico outrossim que, apesar de a mensagem constar como lida, a executada não confirmou o recebimento da intimação.
Deixo de expedir mandado de intimação por não constar no processo nenhum endereço das partes.
De ordem, intime-se a exequente para trazer ao processo o endereço das partes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
08/01/2024 16:19
Juntada de Certidão
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08/01/2024 15:56
Juntada de Certidão
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08/01/2024 15:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
13/12/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 16:16
Audiência de conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2023 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
10/12/2023 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 08:07
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 13:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
30/11/2023 03:36
Decorrido prazo de COLEGIO CENEB LTDA - ME em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
18/11/2023 02:20
Recebidos os autos
-
18/11/2023 02:20
Deferido o pedido de COLEGIO CENEB LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0002-68 (EXEQUENTE).
-
13/11/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/11/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/11/2023 15:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
10/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 03:14
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 11:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 15:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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06/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 17:34
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:34
Outras decisões
-
02/10/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/09/2023 10:54
Decorrido prazo de COLEGIO CENEB LTDA - ME em 19/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715928-37.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO CENEB LTDA - ME EXECUTADO: DOMINGO SALVIO DE ABREU, FRANCILEIDE LOURENCO DE ABREU DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pelo exequente (id. 169052538) por mais 10 (dez) dias, para informar o endereço do empregador do executado, ou requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento, podendo o exequente requerer o desarquivamento em momento oportuno, quando houver alteração na situação financeira dos devedores.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
21/08/2023 18:05
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:05
Outras decisões
-
21/08/2023 11:25
Decorrido prazo de COLEGIO CENEB LTDA - ME em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/08/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:53
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715928-37.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO CENEB LTDA - ME EXECUTADO: DOMINGO SALVIO DE ABREU, FRANCILEIDE LOURENCO DE ABREU CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada da diligência frustrada ID Num. 165897045, bem como a fornecer o atual endereço da empresa DS DE ABREU ME, no prazo de 05 (cinco) dias, ou requerer o que de direito para o prosseguimento da ação, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
08/08/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 09:16
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 13:16
Recebidos os autos
-
30/06/2023 13:16
Deferido o pedido de COLEGIO CENEB LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0002-68 (EXEQUENTE).
-
27/06/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
13/06/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 14:21
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/05/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 11:35
Recebidos os autos
-
19/04/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 02:51
Decorrido prazo de COLEGIO CENEB LTDA - ME em 18/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
17/04/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:39
Publicado Despacho em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
28/03/2023 23:26
Recebidos os autos
-
28/03/2023 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/03/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 11:29
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2023 11:29
Desentranhado o documento
-
23/03/2023 01:13
Decorrido prazo de COLEGIO CENEB LTDA - ME em 22/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 08:18
Recebidos os autos
-
15/03/2023 08:18
Deferido em parte o pedido de COLEGIO CENEB LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0002-68 (EXEQUENTE)
-
09/03/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
07/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 16:17
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:17
Deferido o pedido de COLEGIO CENEB LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0002-68 (EXEQUENTE).
-
15/02/2023 11:11
Desentranhado o documento
-
15/02/2023 11:11
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2023 11:11
Desentranhado o documento
-
15/02/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
01/02/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 10:07
Recebidos os autos
-
13/12/2022 10:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
12/12/2022 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/12/2022 03:07
Recebidos os autos
-
12/12/2022 03:07
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
07/12/2022 03:25
Decorrido prazo de COLEGIO CENEB LTDA - ME em 06/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:52
Publicado Certidão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 08:29
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 22:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 15:16
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 15:17
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2022 15:17
Desentranhado o documento
-
17/09/2022 03:21
Recebidos os autos
-
17/09/2022 03:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/09/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 18:26
Recebidos os autos
-
22/08/2022 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2022 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
10/08/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 14:14
Recebidos os autos
-
08/08/2022 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
22/07/2022 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/07/2022 18:44
Recebidos os autos
-
21/07/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
14/07/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
22/06/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 21:02
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 19:21
Recebidos os autos
-
17/06/2022 19:21
Outras decisões
-
06/06/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
30/05/2022 18:54
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 18:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2022 15:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
30/05/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2022 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2022 00:59
Publicado Despacho em 17/05/2022.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 17:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2022 15:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
05/05/2022 14:13
Recebidos os autos
-
05/05/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
29/04/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2022 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2022 07:56
Recebidos os autos
-
19/04/2022 07:56
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/04/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 16:04
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 08:51
Recebidos os autos
-
17/03/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 11:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
14/03/2022 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de FRANCILEIDE LOURENCO DE ABREU em 08/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 19:55
Recebidos os autos
-
03/03/2022 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de DOMINGO SALVIO DE ABREU em 16/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2022 23:26
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 18:08
Transitado em Julgado em 27/10/2021
-
17/11/2021 22:01
Recebidos os autos
-
17/11/2021 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/11/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:26
Publicado Certidão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 20:21
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 20:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/10/2021 02:38
Publicado Sentença em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 10:24
Recebidos os autos
-
01/10/2021 10:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/08/2021 09:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
13/08/2021 02:40
Decorrido prazo de COLEGIO CENEB LTDA - ME em 12/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:56
Decorrido prazo de FRANCILEIDE LOURENCO DE ABREU em 09/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:56
Decorrido prazo de DOMINGO SALVIO DE ABREU em 09/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 23:22
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 23:17
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 19:23
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
29/07/2021 19:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2021 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 02:25
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
20/07/2021 14:25
Publicado Certidão em 20/07/2021.
-
20/07/2021 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2021 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 14:35
Expedição de Mandado.
-
07/07/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 18:10
Recebidos os autos
-
30/06/2021 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/06/2021 17:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2021 16:16
Recebidos os autos
-
28/06/2021 16:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/06/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
27/06/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:49
Decorrido prazo de COLEGIO CENEB LTDA - ME em 24/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 11:19
Recebidos os autos
-
15/06/2021 11:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/06/2021 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/06/2021 15:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2021 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/06/2021 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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