TJDFT - 0713581-94.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0713581-94.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MILTON NUNES MAGALHAES, ADAO PINTO DE MAGALHAES, JUSSARA NUNES DE MAGALHAES, EVA DE MAGALHAES SILVA, IRENE DE MAGALHAES CONCEICAO, EDSON NUNES DE MAGALHAES, IRANILDES NUNES DE MAGALHAES SOUSA, FLORIANA NUNES DA SILVA NETA, PAULO SERGIO MAGALHAES DE ASSIS, NESTOR PEREIRA DE ASSIS FILHO, LEIDIANA BARBOSA MAGALHAES, CRISTIANA BARBOSA DE MAGALHAES, MARCOS DA CUNHA MAGALHAES, KEVENY HAMI BORGES DOS SANTOS, LAURO VITOR SOTERO MAGALHAES REPRESENTANTE LEGAL: IRENE DE MAGALHAES CONCEICAO INVENTARIADO(A): AVANI NUNES DA SILVA CERTIDÃO 1.
Certifico que o novo alvará judicial em favor de LAURO VITOR SOTERO MAGALHÃES foi devidamente expedido para levantamento de forma física (221012753). 2.
Certifico que diante da nova expedição do alvará judicial (221012753), torno sem efeito o alvará judicial de id: 217816116, excluindo-o do feito, para evitar confusão processual. 3.
Certifico os alvarás que deverão ser levantados de forma física: a) EDSON - id: 217895920 (levantamento de forma física) b) LAURO - 1/12 - R$ 4.809,24 - id: 221012753 (alvará para levantamento de forma física) 3.1.
Certifico os valores que ficarão retidos nos autos: a) JUSSARA - 1/12 - R$ 4.809,24 (valor ficará retido na conta judicial) b) ESPÓLIO DE PEDRO PINTO - 1/12 - R$ 4.809,24 (valor ficará retido na conta judicial); 4.
Certifico, para fins de organização do feito, os alvarás expedidos: 4.1) IRANILDES - R$ 4.809,24 - id: 217816251 e id: 217816252 4.2) PAULO - 1/24 - R$ 2.404,62 - id: 217817607 e id:217816469 4.3) NESTOR - 1/24 - R$ 2.404,62 - id: 217816470 e id: 217812623 4.4) EVA - 1/12 - R$ 4.809,24 - id: 217816250 e id: 217816467 4.5) ADÃO - 1/12 - R$ 4.809,24 - id:217817299 e id: 217812622 4.6) CRISTIANA - 1/48 - R$ 1.202,31 - id: 217895918 e id: 217895919 4.7) LEIDIANA - 1/48 - R$ 1.202,31 - id: 217812543 e id: 217817302 4.8) MARCOS - 1/48 - R$ 1.202,31 - id: 217816254 e id: 217816471 4.9) KEVENY - 1/48 - R$ 1.202,31 - id: 217816117 e id: 217817304 4.10) MILTON - 1/12 - R$ 4.809,24 - id: 217816249 e id: 217810577 4.11) IRENE - 1/12 - R$ 4.809,24 - id: 217895934 e id: 217895935 4.12) FLORIANA - 1/12 - R$ 4.809,24 - id: 217814326 e id:217813871 4.13) JUSSARA - 1/12 - R$ 4.809,24 (valor ficará retido na conta judicial) 4.14) EDSON - 1/12 - R$ 4.809,24 - id: 217895920 (levantamento de forma física) 4.15) LAURO - 1/12 - R$ 4.809,24 - id: 221012753 (alvará para levantamento de forma física) 4.16) ESPÓLIO DE PEDRO PINTO - 1/12 - R$ 4.809,24 (valor ficará retido na conta judicial); 5.
Certifico que retorno o feito ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 16:34:40.
ROGERIO FIGUEIREDO DA SILVA Diretor de Secretaria -
16/12/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:44
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2024 16:44
Desentranhado o documento
-
16/12/2024 16:40
Juntada de Certidão
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16/12/2024 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 10:45
Processo Desarquivado
-
16/12/2024 09:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/12/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 08:15
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 08:12
Juntada de Certidão
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18/11/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 08:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 07:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 07:55
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 07:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0713581-94.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MILTON NUNES MAGALHAES, ADAO PINTO DE MAGALHAES, JUSSARA NUNES DE MAGALHAES, EVA DE MAGALHAES SILVA, IRENE DE MAGALHAES CONCEICAO, EDSON NUNES DE MAGALHAES, IRANILDES NUNES DE MAGALHAES SOUSA, FLORIANA NUNES DA SILVA NETA, PAULO SERGIO MAGALHAES DE ASSIS, NESTOR PEREIRA DE ASSIS FILHO, LEIDIANA BARBOSA MAGALHAES, CRISTIANA BARBOSA DE MAGALHAES, MARCOS DA CUNHA MAGALHAES, KEVENY HAMI BORGES DOS SANTOS, LAURO VITOR SOTERO MAGALHAES REPRESENTANTE LEGAL: IRENE DE MAGALHAES CONCEICAO CERTIDÃO 1.
Certifico que em relação aos alvarás expedidos, houve pendência (não foi aceito pela instituição financeira - erro no PIX - dois dos alvarás judiciais, quais sejam, da parte IRENE DE MAGALHÃES e EDSON NUNES, conforme tela abaixo: 2.
Ademais, certifico que não fora expedido o alvará judicial da parte CRISTIANA. 3.
Destarte, encaminho o feito para expedição dos alvarás judiciais (no primeiro dia útil seguinte à presente data): a) CRISTIANA - modalidade PIX; b) IRENE - modalidade levantamento de valores de forma física (para evitar o risco de novo erro e bloqueio do valor) e c) EDSON - modalidade levantamento de valores de forma física (para evitar o risco de novo erro e bloqueio do valor). 4.
Quanto às demais partes, foram realizados as expedições e confirmadas pela Magistrada: 4.1) IRANILDES - R$ 4.809,24 - id: 217816251 e id: 217816252 4.2) PAULO - 1/24 - R$ 2.404,62 - id: 217817607 e id:217816469 4.3) NESTOR - 1/24 - R$ 2.404,62 - id: 217816470 e id: 217812623 4.4) EVA - 1/12 - R$ 4.809,24 - id: 217816250 e id:217816467 4.5) ADÃO - 1/12 - R$ 4.809,24 - id:217817299 e id: 217812622 4.6) CRISTIANA - 1/48 - R$ 1.202,31 - (encaminhado para expedição) 4.7) LEIDIANA - 1/48 - R$ 1.202,31 - id: 217812543 e id: 217817302 4.8) MARCOS - 1/48 - R$ 1.202,31 - id: 217816254 e id: 217816471 4.9) KEVENY - 1/48 - R$ 1.202,31 - id: 217816117 e id: 217817304 4.10) MILTON - 1/12 - R$ 4.809,24 - id: 217816249 e id: 217810577 4.11) IRENE - 1/12 - R$ 4.809,24 - (encaminhado para nova expedição física) 4.12) FLORIANA - 1/12 - R$ 4.809,24 - id: 217814326 e id:217813871 4.13) JUSSARA - 1/12 - R$ 4.809,24 (valor ficará retido na conta judicial) 4.14) EDSON - 1/12 - R$ 4.809,24 - (encaminhado para nova expedição física) 4.15) LAURO - 1/12 - R$ 4.809,24 - id: 217816116 (alvará para levantamento de forma física) 4.16) ESPÓLIO DE PEDRO PINTO - 1/12 - R$ 4.809,24 (valor ficará retido na conta judicial); BRASÍLIA, DF, 15 de novembro de 2024 06:52:25.
ROGERIO FIGUEIREDO DA SILVA Diretor de Secretaria -
15/11/2024 07:32
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 07:29
Cancelada a movimentação processual
-
15/11/2024 07:29
Desentranhado o documento
-
15/11/2024 07:23
Cancelada a movimentação processual
-
15/11/2024 07:23
Desentranhado o documento
-
15/11/2024 07:09
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 20:50
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 20:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2024 20:50
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 20:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2024 20:49
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 20:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2024 20:48
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 20:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2024 20:48
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 20:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2024 20:47
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 20:47
Juntada de Alvará de levantamento
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14/11/2024 20:42
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 20:42
Juntada de Alvará de levantamento
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14/11/2024 20:37
Juntada de Certidão
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14/11/2024 20:37
Juntada de Alvará de levantamento
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14/11/2024 20:36
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 20:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2024 20:36
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 20:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 05:02
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 13:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/11/2024 07:54
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 07:50
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
11/11/2024 19:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 20:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2024 18:51
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:51
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2024 11:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
26/09/2024 20:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/09/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/09/2024 19:33
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
19/09/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
19/09/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0713581-94.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MILTON NUNES MAGALHAES, ADAO PINTO DE MAGALHAES, JUSSARA NUNES DE MAGALHAES, EVA DE MAGALHAES SILVA, IRENE DE MAGALHAES CONCEICAO, EDSON NUNES DE MAGALHAES, IRANILDES NUNES DE MAGALHAES SOUSA, FLORIANA NUNES DA SILVA NETA, PAULO SERGIO MAGALHAES DE ASSIS, NESTOR PEREIRA DE ASSIS FILHO, LEIDIANA BARBOSA MAGALHAES, CRISTIANA BARBOSA DE MAGALHAES, MARCOS DA CUNHA MAGALHAES, KEVENY HAMI BORGES DOS SANTOS, LAURO VITOR SOTERO MAGALHAES REPRESENTANTE LEGAL: IRENE DE MAGALHAES CONCEICAO INVENTARIADO(A): AVANI NUNES DA SILVA CERTIDÃO Certifico que foi elaborado o Esboço de Partilha, conforme ID 211346835 -.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intimo TODOS os herdeiro para que ratifiquem o esboço de partilha, promovendo a conferência de todos os dados relativos ao autor da herança, herdeiros e bens inventariados, como o fito de evitar futuros erros materiais na expedições do formal de partilha, salientando que o silêncio importará em anuência.
OBS: PRESCINDE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 13:54:43.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
17/09/2024 13:35
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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17/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713581-94.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MILTON NUNES MAGALHAES, ADAO PINTO DE MAGALHAES, JUSSARA NUNES DE MAGALHAES, EVA DE MAGALHAES SILVA, IRENE DE MAGALHAES CONCEICAO, EDSON NUNES DE MAGALHAES, IRANILDES NUNES DE MAGALHAES SOUSA, FLORIANA NUNES DA SILVA NETA, PAULO SERGIO MAGALHAES DE ASSIS, NESTOR PEREIRA DE ASSIS FILHO, LEIDIANA BARBOSA MAGALHAES, CRISTIANA BARBOSA DE MAGALHAES, MARCOS DA CUNHA MAGALHAES, KEVENY HAMI BORGES DOS SANTOS, LAURO VITOR SOTERO MAGALHAES REPRESENTANTE LEGAL: IRENE DE MAGALHAES CONCEICAO INVENTARIADO(A): AVANI NUNES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Inicialmente, como bem observado pelo Parquet, a ação de inventário n° 0011866-34.2017.8.07.0003 está apta para julgamento.
Ademais, não há, nesses autos, ordem voltada à comprovação do recolhimento ou da isenção do ITCMD, haja vista que tramita pelo rito do arrolamento, sendo prescindível a demonstração da regularidade do imposto de transmissão para fins de homologação da partilha.
Diante disso, indefiro o pedido em ID 207965671.
II.
Lado outro, consoante despacho de ID 205495638, foi autorizada a transferência eletrônica do valor de R$ 16.590,91 para a conta pessoal do patrono dos requerentes, Luiz Carlos Aguiar, em quitação de seus honorários, ressalvado apenas o débito contratual da sucessora Jussara Nunes, pois compete ao juízo da interdição autorizar o pagamento de dívida de responsabilidade da curatelada.
Pois bem.
Antes da autorizada transferência, havia o saldo de R$ 78.477,84 na conta judicial (ID 203968760).
Após, restou a quantia de R$ 61.380,42 (ID 206476607).
A fim de evitar prejuízo à sucessora interditada, Jussara Nunes, seu quinhão, no saldo em conta judicial, deve ser calculado considerando o valor antes da transferência: R$ 78.477,84, mais correção e juros.
Obtida a importância devida à referida sucessora, chega-se ao percentual que lhe cabe no atual saldo depositado (R$ 61.380,42), sendo o valor/percentual remanescente partilhado entre os demais herdeiros.
III.
Com essas considerações, retornem os autos à Contadoria Judicial para retificar o esboço de ID 201697726, adequando-o ao disposto no item II desta decisão, assim como elaborar o novo esboço nos moldes daquele carreado ao ID 195930030, contendo, conforme parecer do Ministério Público: “as qualificações completas dos herdeiros e da autora da herança, como também registrar a informação sobre a interdição da sucessora Jussara Nunes de Magalhães (ID 125117327), representada no procedimento sucessório pela curadora Irene de Magalhães Conceição (ID 125117320).” IV.
Feito, intimem-se os requerentes a fim de conferir e ratificar o plano de partilha no prazo de 2 dias.
V.
Em seguida, ouça-se o Ministério Público.
VI.
Enfim, retornem os autos conclusos para julgamento.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
12/09/2024 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
12/09/2024 17:43
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:43
Indeferido o pedido de MILTON NUNES MAGALHAES - CPF: *97.***.*06-72 (INVENTARIANTE)
-
12/09/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
12/09/2024 12:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/09/2024 19:06
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/08/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
05/08/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 15:31
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2024 15:31
Desentranhado o documento
-
05/08/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 16:51
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:51
Expedido alvará de levantamento
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26/07/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
26/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0713581-94.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MILTON NUNES MAGALHAES, ADAO PINTO DE MAGALHAES, JUSSARA NUNES DE MAGALHAES, EVA DE MAGALHAES SILVA, IRENE DE MAGALHAES CONCEICAO, EDSON NUNES DE MAGALHAES, IRANILDES NUNES DE MAGALHAES SOUSA, FLORIANA NUNES DA SILVA NETA, PAULO SERGIO MAGALHAES DE ASSIS, NESTOR PEREIRA DE ASSIS FILHO, LEIDIANA BARBOSA MAGALHAES, CRISTIANA BARBOSA DE MAGALHAES, MARCOS DA CUNHA MAGALHAES, KEVENY HAMI BORGES DOS SANTOS, LAURO VITOR SOTERO MAGALHAES REPRESENTANTE LEGAL: IRENE DE MAGALHAES CONCEICAO INVENTARIADO(A): AVANI NUNES DA SILVA DESPACHO I.
Preliminarmente, verifico que a sucessora Jussara Nunes foi interditada por sentença prolatada nos autos n° 32010-5/2013 da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões desta circunscrição judiciária.
Portanto, compete ao referido juízo da interdição autorizar o pagamento de dívida de responsabilidade da curatelada.
Assim, intime-se o causídico das partes para, conforme contrato de prestação de serviços em ID Num. 201089296, individualizar o valor devido pela herdeira interditada e requerer o levantamento da quantia necessária à quitação dos honorários devidos pelos demais sucessores.
Prazo de 2 dias.
II.
Feito, retornem os autos conclusos.
Int.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
25/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:19
Determinada Requisição de Informações
-
25/07/2024 09:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
25/07/2024 09:02
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
24/07/2024 13:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2024 20:06
Recebidos os autos
-
17/07/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
16/07/2024 21:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/07/2024 18:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/06/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 12:07
Recebidos os autos
-
25/06/2024 12:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
22/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 19:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/06/2024 10:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0713581-94.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MILTON NUNES MAGALHAES, ADAO PINTO DE MAGALHAES, JUSSARA NUNES DE MAGALHAES, EVA DE MAGALHAES SILVA, IRENE DE MAGALHAES CONCEICAO, EDSON NUNES DE MAGALHAES, IRANILDES NUNES DE MAGALHAES SOUSA, FLORIANA NUNES DA SILVA NETA, PAULO SERGIO MAGALHAES DE ASSIS, NESTOR PEREIRA DE ASSIS FILHO, LEIDIANA BARBOSA MAGALHAES, CRISTIANA BARBOSA DE MAGALHAES, MARCOS DA CUNHA MAGALHAES, KEVENY HAMI BORGES DOS SANTOS, LAURO VITOR SOTERO MAGALHAES REPRESENTANTE LEGAL: IRENE DE MAGALHAES CONCEICAO INVENTARIADO(A): AVANI NUNES DA SILVA DESPACHO I.
Conforme dispõe a PORTARIA CONJUNTA 48 DE 02 DE JUNHO DE 2021: “o alvará judicial de pagamento eletrônico de valores será expedido de forma individualizada por beneficiário-parte, advogado ou sociedade de advogados, perito ou outra pessoa ou entidade definida pela autoridade judicial.
Proíbe, também, “a expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico contendo mais de um beneficiário.” O pagamento dos valores pode ocorrer em duas modalidades, a saber: (i) crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica via Sistema PIX ou (ii) ordem de pagamento para saque em espécie.
Assim, AUTORIZO ao inventariante, Milton Nunes Magalhaes - CPF: *97.***.*06-72, sacar a quantia de R$ 19.284,36 na conta judicial de nº 1610395066 do Banco de Brasília - BRB, de modo a regularizar débitos tributários.
II.
Intime-se a inventariante para imprimir uma via desta decisão, com força de alvará de levantamento de valor, e comprovar o pagamento dos débitos fiscais no prazo de 2 dias.
III.
Desde logo, retornem os autos à Contadoria Judicial para retificar o esboço em ID 195930030, notadamente incluir, dentre os sucessores, o espólio de Pedro Pinto de Magalhães Filho, pois PÓS-MORTO à autora da herança (ID 128752156), promovendo-se em seguida as consequentes adequações nos demais itens do esboço.
IV.
Apresentado o plano de partilha retificado, intimem-se os requerentes a fim de conferir e ratificá-lo no prazo de 5 dias.
Alerto que o silêncio importará anuência.
V.
Após, abra-se vista à Fazenda Pública para emissão de parecer.
VI.
Ato posterior, ouça-se o Ministério Público.
VII.
Por fim, retornem os autos conclusos, se o caso para julgamento.
DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALOR.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
18/06/2024 21:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/06/2024 16:25
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:25
Expedido alvará de levantamento
-
17/06/2024 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
17/06/2024 13:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2024 18:13
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
13/06/2024 09:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 18:42
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
07/05/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 06:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/05/2024 06:00
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 18:58
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:58
Deferido o pedido de MILTON NUNES MAGALHAES - CPF: *97.***.*06-72 (INVENTARIANTE).
-
09/04/2024 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
09/04/2024 19:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0713581-94.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MILTON NUNES MAGALHAES, ADAO PINTO DE MAGALHAES, JUSSARA NUNES DE MAGALHAES, EVA DE MAGALHAES SILVA, IRENE DE MAGALHAES CONCEICAO, EDSON NUNES DE MAGALHAES, IRANILDES NUNES DE MAGALHAES SOUSA, FLORIANA NUNES DA SILVA NETA, PAULO SERGIO MAGALHAES DE ASSIS, NESTOR PEREIRA DE ASSIS FILHO, LEIDIANA BARBOSA MAGALHAES, CRISTIANA BARBOSA DE MAGALHAES, MARCOS DA CUNHA MAGALHAES, KEVENY HAMI BORGES DOS SANTOS, LAURO VITOR SOTERO MAGALHAES REPRESENTANTE LEGAL: IRENE DE MAGALHAES CONCEICAO INVENTARIADO(A): AVANI NUNES DA SILVA CERTIDÃO 1.
Certifico que o alvará fora assinado. 2.
Nos termos do despacho retro, intime-se o inventariante para ciência, bem como para comprovar os pagamento dos débitos perante a NEOENERGIA no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Após a comprovação, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 11:09:54.
ROGÉRIO FIGUEIREDO DA SILVA Diretor de Secretaria Substituto -
01/04/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 10:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 11:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/03/2024 17:55
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:55
Expedido alvará de levantamento
-
22/03/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
22/03/2024 13:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/03/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 02:46
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0713581-94.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MILTON NUNES MAGALHAES, ADAO PINTO DE MAGALHAES, JUSSARA NUNES DE MAGALHAES, EVA DE MAGALHAES SILVA, IRENE DE MAGALHAES CONCEICAO, EDSON NUNES DE MAGALHAES, IRANILDES NUNES DE MAGALHAES SOUSA, FLORIANA NUNES DA SILVA NETA, PAULO SERGIO MAGALHAES DE ASSIS, NESTOR PEREIRA DE ASSIS FILHO, LEIDIANA BARBOSA MAGALHAES, CRISTIANA BARBOSA DE MAGALHAES, MARCOS DA CUNHA MAGALHAES, KEVENY HAMI BORGES DOS SANTOS, LAURO VITOR SOTERO MAGALHAES REPRESENTANTE LEGAL: IRENE DE MAGALHAES CONCEICAO INVENTARIADO(A): AVANI NUNES DA SILVA DESPACHO I.
Instado a juntar aos autos as guias de recolhimento atualizadas dos débitos devidos à concessionária de energia elétrica NEOENERGIA, de acordo com ID 188001026, o inventariante não o fez, já que instruiu os autos apenas com as contas de energia.
Desse modo, intime-se novamente o inventariante para cumprir, exatamente, a ordem em ID 188001026 no prazo de 5 dias.
Assinalo que o exame do pedido de liberação de valores para quitar débitos relacionados a protesto junto ao 10º Ofício de Notas está, igualmente, condicionado à prévia juntada das guias de recolhimento emitidas pelo referido Ofício.
II.
Feito, retornem imediatamente os autos conclusos.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
12/03/2024 18:52
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:52
Determinada Requisição de Informações
-
08/03/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
08/03/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 20:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/03/2024 02:46
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0713581-94.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MILTON NUNES MAGALHAES, ADAO PINTO DE MAGALHAES, JUSSARA NUNES DE MAGALHAES, EVA DE MAGALHAES SILVA, IRENE DE MAGALHAES CONCEICAO, EDSON NUNES DE MAGALHAES, IRANILDES NUNES DE MAGALHAES SOUSA, FLORIANA NUNES DA SILVA NETA, PAULO SERGIO MAGALHAES DE ASSIS, NESTOR PEREIRA DE ASSIS FILHO, LEIDIANA BARBOSA MAGALHAES, CRISTIANA BARBOSA DE MAGALHAES, MARCOS DA CUNHA MAGALHAES, KEVENY HAMI BORGES DOS SANTOS, LAURO VITOR SOTERO MAGALHAES REPRESENTANTE LEGAL: IRENE DE MAGALHAES CONCEICAO INVENTARIADO(A): AVANI NUNES DA SILVA DESPACHO I.
Preliminarmente, intime-se o inventariante para juntar aos autos guias de recolhimento atualizadas dos débitos devidos à concessionária de energia elétrica NEOENERGIA.
Prazo de 5 dias.
II.
Após, ouça-se o Ministério Público.
III.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
27/02/2024 18:35
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/12/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
12/12/2023 15:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/12/2023 07:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 19:57
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 10:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/11/2023 07:54
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 20:30
Recebidos os autos
-
24/11/2023 20:30
Deferido o pedido de MILTON NUNES MAGALHAES - CPF: *97.***.*06-72 (INVENTARIANTE).
-
07/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/11/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
31/10/2023 10:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/10/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 23:00
Recebidos os autos
-
30/10/2023 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
26/10/2023 18:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/10/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 02:33
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
19/10/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 17:16
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
17/10/2023 12:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/10/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 08:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0713581-94.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MILTON NUNES MAGALHAES, ADAO PINTO DE MAGALHAES, JUSSARA NUNES DE MAGALHAES, EVA DE MAGALHAES SILVA, IRENE DE MAGALHAES CONCEICAO, EDSON NUNES DE MAGALHAES, IRANILDES NUNES DE MAGALHAES SOUSA, FLORIANA NUNES DA SILVA NETA, PAULO SERGIO MAGALHAES DE ASSIS, NESTOR PEREIRA DE ASSIS FILHO, LEIDIANA BARBOSA MAGALHAES, CRISTIANA BARBOSA DE MAGALHAES, MARCOS DA CUNHA MAGALHAES, KEVENY HAMI BORGES DOS SANTOS, LAURO VITOR SOTERO MAGALHAES REPRESENTANTE LEGAL: IRENE DE MAGALHAES CONCEICAO INVENTARIADO(A): AVANI NUNES DE MAGALHAES CERTIDÃO Certifico que o oficial de justiça anexou a avaliação do imóvel objeto destes autos.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intimem-se os herdeiros do documento anexado aos autos.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 21:22:47.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
08/08/2023 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 01:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/07/2023 01:17
Decorrido prazo de MILTON NUNES MAGALHAES em 28/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 00:03
Recebidos os autos
-
28/06/2023 00:03
Deferido o pedido de MILTON NUNES MAGALHAES - CPF: *97.***.*06-72 (INVENTARIANTE).
-
18/05/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
18/05/2023 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 20:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/04/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 07:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/03/2023 11:32
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 17:09
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 15:55
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 15:55
Deferido o pedido de MILTON NUNES MAGALHAES - CPF: *97.***.*06-72 (INVENTARIANTE).
-
13/03/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 10:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/10/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
27/10/2022 09:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 09:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/10/2022 01:40
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 16:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 09:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2022 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
19/09/2022 12:45
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/09/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 11:13
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2022 11:13
Desentranhado o documento
-
01/09/2022 20:04
Recebidos os autos
-
01/09/2022 20:04
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
22/06/2022 13:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 16:27
Recebidos os autos
-
06/06/2022 16:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/05/2022 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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