TJDFT - 0704980-88.2021.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 10:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/09/2025 10:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2025 23:16
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 20:05
Juntada de Certidão
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01/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 22:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704980-88.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS e outros Polo passivo: GLENIO JOSE DA SILVA e outros Interessado: EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS, DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GLENIO JOSE DA SILVA, SERGIO MESQUITA DE AVILA FILHO, RAQUEL CAVALCANTI MACHADO, JOAO BATISTA DA SILVA COSTA, MARIA ISAURINA LEAL FERREIRA, TN CONSTRUTORA EIRELI - EPP, THAMIRES PEREIRA DO NASCIMENTO INTERESSADO: FUNDO DISTRITAL DE COMBATE A CORRUPCAO, JANE FRAGA, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos, etc.
Conheço e acolho, com base nos esclarecimentos do Ministério Público no ID 246336377, os embargos opostos pelo Distrito Federal.
Assim, retifico o valor contido na decisão de ID 243156649 para determinar o seguinte: Com base na manifestação do Ministério Público de ID 242276427, a qual acolho integralmente, os valores buscados hoje são: 1. a título de ressarcimento integral atualizado até maio de 2025 (de forma solidária) é de R$ 272.808,34 (duzentos e setenta e dois mil, oitocentos e oito reais e trinta e quatro centavos); 2. a título de multa individual: a.
GLÊNIO JOSÉ DA SILVA R$ 272.808,34 b.
SÉRGIO MESQUITA DE ÁVILA FILHO R$ 272.808,34 c.
RAQUEL CAVALCANTI MACHADO R$ 67.892,35 d.
JOÃO BATISTA DA SILVA COSTA R$ 272.808,34 e.
MARIA ISAURINA LEAL FERREIRA R$ 243.031,11 f.
THAMIRES PERRIRA DO NASCIMENTO R$ 272.808,34 Os valores acima são os que devem ser considerados na hasta já deferida.
Registra-se, por fim, que, nos termos da referida manifestação do MP, o valor obtido com a hasta já deferida servirá prioritariamente para o ressarcimento do dano ao erário, ou seja, para a satisfação o ressarcimento integral (dívida solidária) de R$ 272.808,34 (duzentos e setenta e dois mil, oitocentos e oito reais e trinta e quatro centavos).
Por oportuno, verifico as seguintes pendências: 1. intimação do MP para manifestação quanto à Decisão de ID 244916065, bem como dos documentos juntados pela arrematante JANE FRAGA nos IDs 244515150e 244515151.
Prazo de dez dias. 2. quanto à liberação de valores já deferida ao DF, que ainda não foi realizada, verifico que o referido ente já indicou seus dados bancários no ID, contudo, em razão do pleito de ID 244515150, ainda não decidido, determino que somente haja a liberação após ordem específica deste Juízo. 3. a adoção das medidas pela secretaria do Juízo conforme certidão de ID 244515149 (excetuando-se a liberação de valores, conforme a determinação acima).
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2025 15:47:23.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
27/08/2025 16:48
Recebidos os autos
-
27/08/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/08/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/08/2025 15:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/08/2025 03:17
Decorrido prazo de THAMIRES PEREIRA DO NASCIMENTO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:17
Decorrido prazo de TN CONSTRUTORA EIRELI - EPP em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA ISAURINA LEAL FERREIRA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:17
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA COSTA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:17
Decorrido prazo de SERGIO MESQUITA DE AVILA FILHO em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2025 18:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2025 02:34
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704980-88.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS e outros Polo passivo: GLENIO JOSE DA SILVA e outros DESPACHO Intime-se a parte embargada para apresentar CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, vindo resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 16:07:35.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
08/08/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:35
Recebidos os autos
-
07/08/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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07/08/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704980-88.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS e outros Polo passivo: GLENIO JOSE DA SILVA e outros Interessado: EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS, DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GLENIO JOSE DA SILVA, SERGIO MESQUITA DE AVILA FILHO, RAQUEL CAVALCANTI MACHADO, JOAO BATISTA DA SILVA COSTA, MARIA ISAURINA LEAL FERREIRA, TN CONSTRUTORA EIRELI - EPP, THAMIRES PEREIRA DO NASCIMENTO INTERESSADO: FUNDO DISTRITAL DE COMBATE A CORRUPCAO, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos, etc.
Jane Fraga, no ID 244515150, traz aos autos notícia de que há débitos no veículo FIAT/MOBI LIKE, placa PBE 6560/DF anteriores à arrematação consistente em IPVAs de 2021, 2022 e 2023, requerendo que seja quitado com o valor da arrematação, pela regra prevista no edital do leilão.
Compulsando os autos, verifico que se trata de fato novo, não constante dos autos e até mesmo contrário à informação que antes constava dos autos.
Este Juízo, no ID 195561757, datado de 3 de maio de 2024 , determinou a intimação de Jane Fraga, na pessoa de sua patrona para que juntasse aos autos comprovantes de pagamento dos débitos para que este Juízo, com o dinheiro da arrematação determine o reembolso das quantias.
Nota-se, no ID 202673044, que Jane Fraga informou que o veículo encontrava-se em sua posse e não havia nenhum débito no veículo, acarretando na prolação da decisão de ID 206246956, em que esse Juízo considerou a arrematação um o ato perfeito e acabado e determinou liberação do valor de R$ 27.000,00 (ID 187581244), mais acréscimos legais, referente ao preço da arrematação do veículo Fiat/Mobi, placas PBE 6560, em favor da conta indicada no ID 183029991, vinculada ao Fundo Distrital de Combate à Corrupção (art. 2º, inciso IV, da Lei nº 6.335/2019), a título de pagamento de parcela da multa civil de MARIA ISAURINA, estimada em R$ 235.409,95.
Assim, antes de decidir sobre o pedido de ID 244515150, determino que se intime Jane Fraga, por e-mail para que apresente comprovante atualizado dos débitos do veículo.
Determino, ainda, a intimação do Ministério Público e o Distrito Federal para conhecimento da situação trazida nesta decisão, bem como para manifestação sobre a possibilidade de utilizar parte do dinheiro disponibilizado para pagamento dos impostos mencionados pela arrematante.
Defiro o prazo de 15 dias úteis para cumprimento das determinações e manifestação, por todas as partes.
Prazo em dobro para Distrito Federal e Ministério Público, por força de Lei.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2025 16:23:31.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o -
01/08/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:40
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:40
Outras decisões
-
30/07/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/07/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 20:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/07/2025 17:54
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:54
Outras decisões
-
22/07/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/07/2025 16:12
Juntada de Certidão
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22/07/2025 16:11
Recebidos os autos
-
22/07/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
22/07/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 19:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2025 17:21
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 17:21
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (EXEQUENTE).
-
11/07/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/07/2025 03:24
Decorrido prazo de GLENIO JOSE DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 17:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2025 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/06/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704980-88.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Polo passivo: GLENIO JOSE DA SILVA e outros DESPACHO Vistos, etc.
Determino a imediata anotação, no CNIB, de indisponibilidade do bem imóvel localizado na Rua 20, Quadra 44, Lote 1, Setor Garavelo Sul, Hidrolândia/GO, matrícula 18.647, do Registro de imóveis e 1.º Tabelionato de Nota de Hidrolândia/GO, de propriedade do Executado neste feito, GLENIO JOSE DA SILVA , CPF: *67.***.*36-68.
Previamente à realização da hasta eletrônica do referido bem, intime-se o MP para ciência e manifestação quanto ao valor indicado pelo DF no IDs 238530584 e 238530585, esclarecendo qual a parte desse valor é de sua responsabilidade ( se apenas a a multa civil, valor apurado individualmente).
Prazo de dez dias.
Cadastre-se o DF no polo ativo deste feito.
BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 16:27:26.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
12/06/2025 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
12/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 21:27
Recebidos os autos
-
11/06/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:18
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/05/2025 07:41
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de GLENIO JOSE DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 16:43
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:43
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (INTERESSADO).
-
09/05/2025 13:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2025 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/05/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 18:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2025 17:10
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 18:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 19:39
Recebidos os autos
-
09/04/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 19:39
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (EXEQUENTE).
-
09/04/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/04/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 19:52
Recebidos os autos
-
04/04/2025 19:52
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (EXEQUENTE).
-
28/03/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/03/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 22:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 14:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de THAMIRES PEREIRA DO NASCIMENTO em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de TN CONSTRUTORA EIRELI - EPP em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de MARIA ISAURINA LEAL FERREIRA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA COSTA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de SERGIO MESQUITA DE AVILA FILHO em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de GLENIO JOSE DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 19:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/02/2025 19:34
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 16:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de RAQUEL CAVALCANTI MACHADO em 05/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
13/01/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 15:23
Expedição de Ofício.
-
20/12/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de LUCAS NASCENTES PEREIRA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JANE FRAGA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de TN CONSTRUTORA EIRELI - EPP em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SERGIO MESQUITA DE AVILA FILHO em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 10:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2024 11:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
18/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 17:56
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:56
Outras decisões
-
12/11/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 17:16
Juntada de Petição de certidão
-
16/10/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de TN CONSTRUTORA EIRELI - EPP em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA ISAURINA LEAL FERREIRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA COSTA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SERGIO MESQUITA DE AVILA FILHO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de TN CONSTRUTORA EIRELI - EPP em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA ISAURINA LEAL FERREIRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA COSTA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SERGIO MESQUITA DE AVILA FILHO em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 08/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 21:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 13:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704980-88.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo passivo: GLENIO JOSE DA SILVA e outros GLENIO JOSE DA SILVA (CPF: *67.***.*36-68); SERGIO MESQUITA DE AVILA FILHO (CPF: *87.***.*39-20); RAQUEL CAVALCANTI MACHADO (CPF: *03.***.*92-55); JOAO BATISTA DA SILVA COSTA (CPF: *38.***.*76-04); MARIA ISAURINA LEAL FERREIRA (CPF: *17.***.*26-91); TN CONSTRUTORA EIRELI - EPP (CPF: 13.***.***/0001-06); GUILHERME TELES GEBRIM (CPF: *34.***.*50-44); RILDO RIBEIRO JUNIOR (CPF: *27.***.*27-69); THAMIRES PEREIRA DO NASCIMENTO (CPF: *35.***.*35-53); LARISSA OLIVEIRA DUTRA (CPF: *52.***.*83-91); Nome: GLENIO JOSE DA SILVA Endereço: CHACARA 46, CASA 77/B - VICENTE PIRES, DF, 0, Rua 03-B, Nao informado, BRASÍLIA - DF - CEP: 71261-110 Nome: SERGIO MESQUITA DE AVILA FILHO Endereço: Rua 12 Norte, 01, Apartamento 106, Residencial Águas de Vitória, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71909-540 Nome: RAQUEL CAVALCANTI MACHADO Endereço: QNM 12 Via NM 12A, lote 38, apt. 404 edificio luiz rocha, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72210-121 Nome: JOAO BATISTA DA SILVA COSTA Endereço: QR 204 Conjunto 1, 17, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72316-081 Nome: MARIA ISAURINA LEAL FERREIRA Endereço: Quadra 800 Conjunto 2, 24, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72649-706 Nome: TN CONSTRUTORA EIRELI - EPP Endereço: QND 2, 09, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72120-020 Nome: THAMIRES PEREIRA DO NASCIMENTO Endereço: QNM 40 Conjunto F2 casa, 14, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72146-036 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Primeiramente, ciência dos seguintes documentos: Sentença trasladada para estes autos no ID 211060162; Certidão de ID 208808284 e Ofício à 6VFP, ID 208808264.
Em continuidade, analiso a peça de ID 208967421, apresentada pelo exequente.
A referida peça contempla uma série de diligências relativas aos executados visando o prosseguimento do feito, as quais defiro por serem medidas adequadas à satisfação do crédito aqui buscado e guardam compatibilidade como ordenamento jurídico vigente.
Assim, determino: Quanto ao executado GLÊNIO JOSÉ DA SILVA: aguardar o cumprimento da precatória já expedida.
Quanto a SÉRGIO MESQUITA DE AVILA FILHO: aguardar nova manifestação do exequente; Quanto a JOÃO BATISTA DA SILVA COSTA: defiro a realização de consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), com relação ao executado.
Quanto a RAQUEL CAVALCANTI e MARIA ISAURINA LEAL FERREIRA: defiro em parte o pedido para determinar que sejam certificadas por este Juízo as quantias atualizadas na conta judicial, individualmente, quanto aos depósitos da p. 05 do ID 187574064(R$ 170.166,53) e do ID 187583650 (R$ 27.000,00), ao dia 08/08/2024 (data da transferência ao Fundo Distrital de Combate à Corrupção).
Quanto à demonstração de índice de correção, indefiro, pois se trata de diligência que foge à atividade cartorária, devendo o exequente, caso persista o interesse, requerer ofício à instituição financeira responsável.
Quanto a THAMIRES PEREIRA DO NASCIMENTO:aguarde-s enova manifestação do MPDFT.
Por fim, defiro e determino que sejam providenciadas as anotações determinadas no título exequendo, relativas às medidas sancionatórias de suspensão de direitos políticos, proibição de contratação com o poder público e demais registros dispostos na Lei n. 8.429/92 em relação aos réus.
De fato, determinou-se, na referida sentença (p. 58, ID 98901191), que“transitada em julgado, expeça-se ofício, enviando cópia desta decisão para a JustiçaEleitoral do Distrito Federal (art. 20 da LIA), bem como seja incluída no cadastro no Banco de Dados do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, nos moldes impostos pelaPortaria Conjunta n. 60/2013 – TJDFT e Resolução n. 44/2007 do CNJ.” (i) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário; (ii) perda da função pública; e (iii) suspensão dos direitos políticos;todas pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Int.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 17:22:15.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
18/09/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 20:18
Recebidos os autos
-
13/09/2024 20:18
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (EXEQUENTE).
-
13/09/2024 16:41
Juntada de petição
-
04/09/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/09/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de THAMIRES PEREIRA DO NASCIMENTO em 02/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA ISAURINA LEAL FERREIRA em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 20:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:54
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:54
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (EXEQUENTE).
-
22/08/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/08/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 18:35
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/08/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 14:54
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:54
Deferido em parte o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (EXEQUENTE)
-
01/08/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/08/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/08/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
22/07/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:44
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 07:34
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2024 19:42
Expedição de Ofício.
-
12/07/2024 04:41
Decorrido prazo de JANE FRAGA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 11/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:37
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 04:17
Decorrido prazo de OCUPANTES DO IMÓVEL Sra. MONICA e Sr. LEANDRO em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704980-88.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo passivo: GLENIO JOSE DA SILVA e outros GLENIO JOSE DA SILVA (CPF: *67.***.*36-68); SERGIO MESQUITA DE AVILA FILHO (CPF: *87.***.*39-20); RAQUEL CAVALCANTI MACHADO (CPF: *03.***.*92-55); JOAO BATISTA DA SILVA COSTA (CPF: *38.***.*76-04); MARIA ISAURINA LEAL FERREIRA (CPF: *17.***.*26-91); TN CONSTRUTORA EIRELI - EPP (CPF: 13.***.***/0001-06); GUILHERME TELES GEBRIM (CPF: *34.***.*50-44); ALESSANDRO MARCONE FERRAZ MATTOS (CPF: *24.***.*13-91); RILDO RIBEIRO JUNIOR (CPF: *27.***.*27-69); THAMIRES PEREIRA DO NASCIMENTO (CPF: *35.***.*35-53); Nome: GLENIO JOSE DA SILVA Endereço: CHACARA 46, CASA 77/B - VICENTE PIRES, DF, 0, Rua 03-B, Nao informado, BRASÍLIA - DF - CEP: 71261-110 Nome: SERGIO MESQUITA DE AVILA FILHO Endereço: Rua 12 Norte, 01, Apartamento 106, Residencial Águas de Vitória, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71909-540 Nome: RAQUEL CAVALCANTI MACHADO Endereço: QNM 12 Via NM 12A, lote 38, apt. 404 edificio luiz rocha, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72210-121 Nome: JOAO BATISTA DA SILVA COSTA Endereço: QR 204 Conjunto 1, 17, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72316-081 Nome: MARIA ISAURINA LEAL FERREIRA Endereço: Quadra 800 Conjunto 2, 24, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72649-706 Nome: TN CONSTRUTORA EIRELI - EPP Endereço: QND 2, 09, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72120-020 Nome: THAMIRES PEREIRA DO NASCIMENTO Endereço: QNM 40 Conjunto F2 casa, 14, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72146-036 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Quanto à Decisão de ID 198389635, verifico: 1. alvará expedido para a Leiloeira MARTHA HELENA TOBIAS DA SILVA (CPF: *76.***.*71-04) em razão da arrematação do imóvel do Imóvel de RAQUEL CAVALCANTI MACHADO na QNM 12, lote 38, apto. 404, Ceilândia/DF, ID 198526028. 2.
Comunicação ao DETRAN DF quanto à retirada da restrição lançada por este Juízo para o veículo de placa PBE 6560/DF, também arrematado neste feito, em resposta à manifestação de ID 198318206. 3. expedição de ofício para a transferência bancária no valor de R$ 1.409,21 para a conta de LUCAS NASCENTES PEREIRA, em razão das dívidas existentes no imóvel arrematado, ID 199479147. 4. pendência quanto à liberação de valores ao DF, pois aguarda-se a manifestação dos arrematantes quanto aos débitos referentes aos bens arrematados.
Há ainda pendente a análise das seguintes peças: 1. apresentada pelo arrematante LUCAS NASCENTES PEREIRA com a finalidade de requerer a expedição de ofício ao Cartório do 6º Oficio de Registro de Imóveis de Ceilândia/DF para determinar a baixa da hipoteca judiciária (R7/5.699) referente ao imóvel arrematado nestes autos, ID 198662404. 2. apresentada pelo MPDFT no ID 198851833, na qual se pleiteia: 1. quanto aos executados GLENIO JOS EDA SILVA, SERGIO MESQUITA DE AVILA FILHO, JOÃO BATISTA DA SILVA COSTA, o aguardo de diligências a serem realizadas por seus órgãos auxiliares. 2. quanto a RAQUEL CAVALCANI MACHADO: tendo em vista que o imóvel em seu nome já foi leiloado, arrematado e se encontra em fase final de liberação ao arrematante, requer seja declarada a responsabilidade do arrematante por todos os débitos eventuais, propter rem, tributários ou de qualquer natureza, posteriores à arrematação; na hipótese, 07/03/2024, data da assinatura do auto pelo Juízo (ID 189318741), à exclusão do IPTU 2024 e do condomínio de maio/2024.
Após, requer nova vista, para se manifestar quanto ao levantamento dos valores. 3.
MARIA ISAURINA LEAL PEREIRA: o bem da referida executada também ser foi leiloado e arrematado e se encontra em fase final de liberação à arrematante.
Assim, de igual forma como bem leiloado que pertencia a executada RAQUEL, o MP requer seja declarada a responsabilidade do arrematante por todos os débitos eventuais, propter rem, tributários ou de qualquer natureza, posteriores à arrematação; na hipótese, 07/03/2024, data da assinatura do auto pelo Juízo (ID 189318741), à exclusão do IPTU 2024 e do condomínio de maio/2024.
Requer ainda: i) eventual indicação de débitos pela arrematante JANE FRAGA; ii) cumprimento do novo mandado de imissão na posse. 4.
THAMIRES PEREIRA DO NASCIMENTO: requer a intimação da referida parte via Whats App, no número (61) 98484-4522, nos termos da Portaria GC n. 34, de 2/3/2021, deste Eg.
TJDFT.
Analiso.
Primeiramente, ressalto que a liberação de valores ao Fundo Distrital de Combate à Corrupção FDCC - Órgão: Fundo Distrital de Combate à Corrupção – FDCC; CNPJ: 44.***.***/0001-22; Banco: 070 – BRB; Agência: 100; Conta: 100.066.750-0), após a juntada de todos os comprovantes de débitos referentes aos bens arrematados (automóvel e imóvel), a fim de proceder à restituição de tais valores aos arrematantes.
Em continuidade, defiro o pedido do arrematante LUCAS NASCENTES PEREIRA e determino a expedição de ofício ao Cartório do 6º Oficio de Registro de Imóveis de Ceilândia/DF para determinar a baixa da hipoteca judiciária (R7/5.699) referente ao imóvel arrematado nestes autos.
Encaminhe-se cópia do título exequendo, da decisão que determinou apenhora, a sua preclusão e do auto de arrematação.
Sobre a peça do MPDFT: 1. quanto aos executados GLENIO JOS EDA SILVA, SERGIO MESQUITA DE AVILA FILHO, JOÃO BATISTA DA SILVA COSTA, aguarde-se a conclusão das diligências ora comunicadas pelo MP. 2. quanto a executada RAQUEL CAVALCANI MACHADO: acolho a manifestação ministerial e declaro a responsabilidade do arrematante por todos os débitos eventuais, propter rem, tributários ou de qualquer natureza, posteriores à arrematação; na hipótese, 07/03/2024, data da assinatura do auto de arrematação (ID 189318741), à exclusão do IPTU 2024 e do condomínio de maio/2024. 3. quanto a executada MARIA ISAURINA LEAL PEREIRA: acolho a manifestação ministerial e declaro a responsabilidade do arrematante por todos os débitos eventuais, propter rem, tributários ou de qualquer natureza, posteriores à arrematação; na hipótese, 07/03/2024, data da assinatura do auto de arrematação (ID 189318741). 4. quanto a executada THAMIRES PEREIRA DO NASCIMENTO: determino a intimação da referida parte via Whats App, no número (61) 98484-4522, nos termos da Portaria GC n. 34, de 2/3/2021, deste Eg.
TJDFT. À secretaria para as providências necessárias.
No mais, verifico que o mandado de ID 198466327 já foi cumprido, tendo o veículo sido entregue à arrematante conforme Certidão de ID 200008056.
Por fim, intime-se novamente a arrematante JANE FRAGA para indicar os débito existentes sobre o bem arrematado até a data de 07/03/2024, data da assinatura do auto de arrematação (ID 18931874).
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 17:32:04.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
02/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 18:44
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:44
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (EXEQUENTE).
-
26/06/2024 04:13
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA COSTA em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/06/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 03:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 18/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 10:35
Expedição de Mandado.
-
15/06/2024 03:49
Decorrido prazo de GLENIO JOSE DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 23:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 02:51
Decorrido prazo de LUCAS NASCENTES PEREIRA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:51
Decorrido prazo de JANE FRAGA em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:50
Decorrido prazo de MARTHA HELENA TOBIAS DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 19:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 09:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 03:43
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 20:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/05/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/05/2024 21:42
Expedição de Mandado.
-
30/05/2024 03:30
Decorrido prazo de JANE FRAGA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:30
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA COSTA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:30
Decorrido prazo de SERGIO MESQUITA DE AVILA FILHO em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:30
Decorrido prazo de MARIA ISAURINA LEAL FERREIRA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:30
Decorrido prazo de GLENIO JOSE DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:30
Decorrido prazo de THAMIRES PEREIRA DO NASCIMENTO em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:30
Decorrido prazo de TN CONSTRUTORA EIRELI - EPP em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704980-88.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo passivo: GLENIO JOSE DA SILVA e outros GLENIO JOSE DA SILVA (CPF: *67.***.*36-68); SERGIO MESQUITA DE AVILA FILHO (CPF: *87.***.*39-20); RAQUEL CAVALCANTI MACHADO (CPF: *03.***.*92-55); JOAO BATISTA DA SILVA COSTA (CPF: *38.***.*76-04); MARIA ISAURINA LEAL FERREIRA (CPF: *17.***.*26-91); TN CONSTRUTORA EIRELI - EPP (CPF: 13.***.***/0001-06); GUILHERME TELES GEBRIM (CPF: *34.***.*50-44); ALESSANDRO MARCONE FERRAZ MATTOS (CPF: *24.***.*13-91); RILDO RIBEIRO JUNIOR (CPF: *27.***.*27-69); THAMIRES PEREIRA DO NASCIMENTO (CPF: *35.***.*35-53); Nome: GLENIO JOSE DA SILVA Endereço: CHACARA 46, CASA 77/B - VICENTE PIRES, DF, 0, Rua 03-B, Nao informado, BRASÍLIA - DF - CEP: 71261-110 Nome: SERGIO MESQUITA DE AVILA FILHO Endereço: Rua 12 Norte, 01, Apartamento 106, Residencial Águas de Vitória, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71909-540 Nome: RAQUEL CAVALCANTI MACHADO Endereço: QNM 12 Via NM 12A, lote 38, apt. 404 edificio luiz rocha, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72210-121 Nome: JOAO BATISTA DA SILVA COSTA Endereço: QR 204 Conjunto 1, 17, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72316-081 Nome: MARIA ISAURINA LEAL FERREIRA Endereço: Quadra 800 Conjunto 2, 24, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72649-706 Nome: TN CONSTRUTORA EIRELI - EPP Endereço: QND 2, 09, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72120-020 Nome: THAMIRES PEREIRA DO NASCIMENTO Endereço: QNM 40 Conjunto F2 casa, 14, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72146-036 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro pedido de liberação da comissão para a Leiloeira, como requerido no ID 196215610.
Assim, expeça-se ofício de transferência de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) da venda do Imóvel de RAQUEL CAVALCANTI MACHADO na QNM 12, lote 38, apto. 404, Ceilândia/DF; bem como o valor de R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais) da venda do Veículo Fiat MOBI LIKE, valores esses corrigidos com os acréscimos legais, desde a data do depósito (23/2/24), IDs 187574064 pág 4 e 187583654 para a conta de MARTHA HELENA TOBIAS DA SILVA (CPF: *76.***.*71-04) no Banco do Brasil S/A, Agência 4594-2, Conta Corrente: 309101-5.
Distrito Federal informou dados bancários, ID 198186913 (Fundo Distrital de Combate à Corrupção FDCC - Órgão: Fundo Distrital de Combate à Corrupção – FDCC; CNPJ: 44.***.***/0001-22; Banco: 070 – BRB; Agência: 100; Conta: 100.066.750-0), todavia, por ora, deixo de determinar a liberação do valor por entender prudente que se aguarde a juntada de todos os comprovantes de débitos os automóvel e imóvel aos autos, a fim de proceder à restituição de tais valores aos arrematantes, liberando a quantia efetivamente restante ao ente público.
Retirada da restrição inserida no Renajud no veículo Fiat MOBI LIKE, placa PBE 6560/DF baixada, conforme comprovante anexo.
Comunique-se ao Detran a retirada, em resposta à manifestação de ID 198318206.
JOAO BATISTA DA SILVA COSTA incluído no Serasajud pela dívida de R$ 530.909,70, conforme comprovante anexo.
Diante dos comprovantes de pagamento de condomínio de maio de 2024 no valor de R$ 480,31 e IPTU no valor de R$ 928,90, que totalizam R$ 1.409,21, determino que se expeça ofício de transferência do valor de R$ 1.409,21 para a conta de LUCAS NASCENTES PEREIRA, que deverá por ele ser indicada no prazo de 5 dias úteis.
O valor deverá ser retirado do depósito constante no ID 187574064, pág. 6.
Verifico que Jane Fraga não juntou comprovante de débitos relativos ao veículo para ressarcimento.
Intime-a novamente para juntada.
GLÊNIO JOSE DA SILVA Que seja certificado se este foi intimado e se transcorreu o prazo para eventual manifestação/impugnação da penhora do imóvel mencionada no bojo da carta precatória (ID: 191726047); Vistas ao Ministério Público quanto ao processado em especial para manifestação quanto à liberação do saldo remanescente do leilão para o Distrito Federal ( Fundo Distrital de Combate à Corrupção – FDCC).
Intimem-se.
Ao 2º CJU: expeçam-se ofícios de transferência acima fixados, comunique-se ao Detran e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 17:23:57.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o -
29/05/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2024 15:09
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:56
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:56
Deferido em parte o pedido de MARTHA HELENA TOBIAS DA SILVA - CPF: *76.***.*71-04 (LEILOEIRO)
-
28/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/05/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 13:16
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 19:04
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 19:04
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 19:35
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 14:02
Expedição de Carta.
-
16/05/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 21:49
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 21:45
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2024 21:45
Desentranhado o documento
-
14/05/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 11:00
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de LUCAS NASCENTES PEREIRA em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 19:47
Recebidos os autos
-
03/05/2024 19:47
Deferido em parte o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (EXEQUENTE)
-
27/04/2024 03:24
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 26/04/2024 21:49.
-
25/04/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/04/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 18:28
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:59
Deferido em parte o pedido de LUCAS NASCENTES PEREIRA - CPF: *17.***.*07-05 (INTERESSADO)
-
23/04/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/04/2024 22:24
Recebidos os autos
-
19/04/2024 22:24
Outras decisões
-
19/04/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/04/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704980-88.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo passivo: GLENIO JOSE DA SILVA e outros GLENIO JOSE DA SILVA (CPF: *67.***.*36-68); SERGIO MESQUITA DE AVILA FILHO (CPF: *87.***.*39-20); RAQUEL CAVALCANTI MACHADO (CPF: *03.***.*92-55); JOAO BATISTA DA SILVA COSTA (CPF: *38.***.*76-04); MARIA ISAURINA LEAL FERREIRA (CPF: *17.***.*26-91); TN CONSTRUTORA EIRELI - EPP (CPF: 13.***.***/0001-06); GUILHERME TELES GEBRIM (CPF: *34.***.*50-44); ALESSANDRO MARCONE FERRAZ MATTOS (CPF: *24.***.*13-91); RILDO RIBEIRO JUNIOR (CPF: *27.***.*27-69); THAMIRES PEREIRA DO NASCIMENTO (CPF: *35.***.*35-53); Nome: GLENIO JOSE DA SILVA Endereço: CHACARA 46, CASA 77/B - VICENTE PIRES, DF, 0, Rua 03-B, Nao informado, BRASÍLIA - DF - CEP: 71261-110 Nome: SERGIO MESQUITA DE AVILA FILHO Endereço: Rua 12 Norte, 01, Apartamento 106, Residencial Águas de Vitória, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71909-540 Nome: RAQUEL CAVALCANTI MACHADO Endereço: QNM 18 Conjunto F Casa 39 (fundos), Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72210-186 Nome: JOAO BATISTA DA SILVA COSTA Endereço: QR 204 Conjunto 1, 17, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72316-081 Nome: MARIA ISAURINA LEAL FERREIRA Endereço: Quadra 800 Conjunto 2, 24, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72649-706 Nome: TN CONSTRUTORA EIRELI - EPP Endereço: QND 2, 09, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72120-020 Nome: THAMIRES PEREIRA DO NASCIMENTO Endereço: QNM 40 Conjunto F2 casa, 14, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72146-036 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Apresentado pedido de reconsideração da decisão de ID 192495957. É o relato do necessário.
DECIDO.
Hasta pública do imóvel de RAQUEL CAVALCANTI MACHADO na QNM 12, via NM-12/A, lote 38, apto. 404, Ceilândia/DF realizada, o bem foi arrematado por R$ 171.600,00, já tendo ocorrido o depósito da comissão da leiloeira (p. 04, ID 187574064).
A requerida foi intimada do cumprimento, compareceu à Defensoria Pública e desde então vem, por ela sendo assistida e tendo ciência de todo o processado por intermédio da Defensoria Pública exceto em situações que exijam sua intimação pessoal.
Melhor compulsando os autos, verifico que a petição da Defensoria Pública de ID 192439971 pede a intimação de Raquel sobre o imóvel a ser leiloado, portanto, desconexa com o estado atual do processo pois o imóvel já foi leiloado.
Sobre a intimação pessoal de assistidos pela Defensoria Pública, o art. 186 do Código de Processo Civil prevê: Art. 186.
A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais. § 1º O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, § 1º . § 2º A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada. § 3º O disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública. § 4º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para a Defensoria Pública.
As decisões do e.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, sobre o assunto são no sentido de que a intervenção judicial para intimação de assistido é excepcional e deve ser justificada, como se nota abaixo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO ASSISTIDO.
ART. 186, § 2º, CPC/15.
DIFICULDADE DE COMUNICAÇÃO.
INAPLICABILIDADE. 1.
Cabe ao representado manter seu endereço e telefone atualizados junto à Defensoria Pública, sendo inaplicável o artigo 186, § 2º, do Código de Processo Civil, quando o que existe é mera dificuldade de contato entre esta e seus representados. 2.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1758121, 07166882420238070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 13/9/2023, publicado no DJE: 26/9/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DEFENSORIA PÚBLICA.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE ASSISTIDA POSTULADA AO JUÍZO.
ART. 186, §2º, CPC.
PROVIDÊNCIA SOLICITADA SEM DEMONSTRAÇÃO DE QUE A INSTITUIÇÃO TENHA BUSCADO SE COMUNICAR COM O USUÁRIO POR TODAS AS FORMAS DE CONTATO COM ELE AJUSTADAS QUANDO ADMITIDO SEU ACESSO A SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DEVER DE INFORMAÇÃO RELATIVAMENTE AO USUÁRIO QUE TEM A DEFENSORIA PÚBLICA E QUE NÃO PODE SER TRANSFERIDO AO PODER JUDICIÁRIO.
SITUAÇÃO JUSTIFICADORA DE AUXÍLIO EXCEPCIONAL PELO JUDICIÁRIO NÃO CARACTERIZADA.
HIPÓTESE EM QUE PARA EXERCÍCIO DO DIREITO DE PATROCÍNIO DEVE A DEFENSORÍA PÚBLICA, POR ESFORÇO PRÓPRIO, BUSCAR COM A PESSOA ASSISTIDA AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS A VIABILIZAR O MANEJO DE EVENTUAL IMPUGNAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL QUE ENTENDA DESFAVORÁVEL AOS INTERESSE DO USUÁRIO.
CASO CONCRETO EM QUE A PRETENSÃO DEDUZIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA EXTRAPOLA O REGULAR USO DE PRERROGATIVA PREVISTA NO CPC/2015.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Incumbe à Defensoria Pública manter contato com os usuários de seus serviços para lhes dar conhecimento quanto a providências a serem realizadas ou quanto ao resultado dos processos que patrocina na defesa de seus interesses.
Cabe aos assistidos, por sua vez, manter atualizados seus dados pessoais - em especial endereço, telefone/e-mail/aplicativo de mensagem - de modo a que possa a instituição com eles manter contato que é indispensável à atuação a que está autorizada a efetivar. 2.
O auxílio do Poder Judiciário à Defensoria Pública, a exemplo do art. 186, § 2º, do CPC, ocorrerá excepcionalmente, quando comprovada a dificuldade insuperável de o órgão de assistência judiciária gratuita estabelecer, por si mesmo, comunicação pessoal com o assistido em situação que se mostra necessária para obter providência ou informação indispensável para o processo. 3.
Concretamente, a Defensoria Pública não demonstrou ter esgotado todos os meios a sua disposição para contatar a parte por ela assistida.
Sem que o tenha feito, caracterizada não está circunstância autorizadora do uso de prerrogativa prevista para o assistido no CPC/2015 (art. 186, par. 2º), pelo que cumpre à instituição envidar esforços para contatar o usuário pelas formas convencionadas quando de sua admissão ao serviço de assistência judiciária.
A ausência de real dificuldade para manter contato com a representada para informá-la acerca de decisão que determinou, em cumprimento de sentença movida em seu desfavor pelo agravado, a penhora de ativos a ela pertencentes, está evidenciada no fato de que sequer tentativa houve de contactá-la por telefone informado em formulários preenchidos quando de seu atendimento pelo órgão de assistência judiciária.
Não só.
Tampouco indicou, a agravante, no requerimento indeferido, o ato ou informação indispensável para o processo e que poderia ser prestada apenas pela assistida como condição essencial para a atuação da Defensoria Pública no processo após o julgamento da lide. 4.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Acórdão 1712577, 07397087820228070000, Relator: DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 7/6/2023, publicado no DJE: 29/6/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, antes de apreciar o pedido de reconsideração, determino a intimação da Defensoria Pública para esclarecer a petição de ID 192439971 tendo em vista que pede intimação de Raquel sobre o imóvel a ser leiloado, o que já ocorreu antes da realização do leilão.
Caso persista o interesse da intimação, nesse momento processual, que justifique a razão da intimação pessoal, fincando ciente de que ausência de manifestação será entendida como desistência do pedido de ID 192439971.
Defiro o prazo de 5 dias para manifestação da Defensoria Pública (dobro por força de Lei).
Decorrido o prazo supra, retornem os autos conclusos.
Intimem-se todos.
Ao 2º CJU: retifique-se a autuação para cadastrar LUCAS NASCENTES PEREIRA, CPF nº *17.***.*07-05 como terceiro interessado e Dra.
SANZIA CALCADO SILVA, OAB/DF 68.577, como sua advogada.
BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024 15:33:03.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o -
09/04/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:07
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:07
Outras decisões
-
09/04/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/04/2024 13:20
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
08/04/2024 18:34
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:34
Deferido o pedido de RAQUEL CAVALCANTI MACHADO - CPF: *03.***.*92-55 (EXECUTADO).
-
08/04/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:55
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (EXEQUENTE).
-
08/04/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/04/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:45
Decorrido prazo de MARIA ISAURINA LEAL FERREIRA em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/03/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/03/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2024 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0704980-88.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EXECUTADO: GLENIO JOSE DA SILVA, SERGIO MESQUITA DE AVILA FILHO, RAQUEL CAVALCANTI MACHADO, JOAO BATISTA DA SILVA COSTA, MARIA ISAURINA LEAL FERREIRA, TN CONSTRUTORA EIRELI - EPP, THAMIRES PEREIRA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Quanto à executada MARIA ISAURINA LEAL FERREIRA Conforme certificado no ID 189062164, consta nos autos comprovante de transferência via PIX (ID 186601797).
Ainda conforme certificado no ID 189062164, consta nos autos petição de ID 188154726, da arrematante do veículo, Sra.
Jane Fraga.
Certifico e dou fé que anexo ao feito o auto de arrematação devidamente assinados pelo Magistrado, pelo Arrematante e pela Leiloeira do veículo de propriedade da executada MARIA ISAURINA LEAL FERREIRA.
Para fins do disposto no art. 903 e seguintes do CPC, ficam as partes cientificadas da assinatura dos referidos autos, bem como do início do prazo de 10 (dez) dias para alegações, nos termos dos §§1º e 2º do art. 903 do Código de Processo Civil.
Oportunamente, façam os autos conclusos para determinação de expedição do mandado de entrega, se o caso, bem como apreciação da petição de ID 187852892, do MPDFT, e da petição de ID 188154726, da arrematante do veículo, Sra.
Jane Fraga.
Quanto ao executado GLÊNIO JOSÉ DA SILVA: Conforme certificado no ID 189062164, consta nos autos notícia trazida pelo MPDFT, ID 180620314 sobre averbação da certidão premonitória de imóvel no Cartório Registro de Imóveis 1º Tabelionato e Notas e Protesto de Hidrolândia/GO.
Aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória de ID 174801901, distribuída em 26/02/2024.
Quanto ao executado SERGIO MESQUITA DE AVILA FILHO Em cumprimento à decisão de ID 185347742, foi expedido o ofício de ID 188607487, destinado à Receita Federal.
Aguarde-se a resposta ao referido expediente.
Quanto à executada RAQUEL CAVALCANTI Certifico que foi mantida a restrição no veículo HYUNDAI/HB20 1.0M COMFOR, placas PBF9908 (ID 185347743), onde consta restrição de transferência inserida em 30/03/2022.
Certifico e dou fé que anexo ao feito o auto de arrematação devidamente assinado pelo Magistrado, pelo Arrematante e pela Leiloeira do imóvel pertencente à executada RAQUEL CAVALCANTI.
Para fins do disposto no art. 903 e seguintes do CPC, ficam as partes cientificadas da assinatura do referido auto, bem como do início do prazo de 10 (dez) dias para alegações, nos termos dos §§1º e 2º do art. 903 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo retro, façam os autos conclusos para determinação de expedição de carta de arrematação e/ou mandado de imissão na posse, se o caso, bem como apreciação da petição de ID 187852892, do MPDFT.
Quanto ao executado JOÃO BATISTA DA SILVA COSTA Conforme certificado no ID 189062164, consta nos autos consulta realizada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens-CNIB, conforme ID 185347744.
Oportunamente, façam os autos conclusos ante o teor da petição de ID 187852892, do MPDFT.
Quanto à executada TN CONSTRUTORA Oportunamente, remetam-se os autos ao setor competente para expedição de mandado de intimação da executada Thamires para saldar o débito que lhe incumbe, sob pena de decretação de medidas constritivas sobre seu patrimônio, conforme valores e endereços indicados na petição de ID 187852892, do MPDFT.
Demais pendências nos autos: Oportunamente, remetam-se os autos ao gabinete para liberação de restrição anotada no RENAJUD sobre os veículos indicados na decisão de ID 185347742.
Brasília/DF, 08/03/2024 GUSTAVO HENRIQUE SUZANO DE MELO Diretor de Secretaria -
08/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 20:31
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 05:13
Decorrido prazo de MARIA ISAURINA LEAL FERREIRA em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 23:44
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/02/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:39
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2024 17:39
Desentranhado o documento
-
26/02/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 22:02
Juntada de Petição de certidão
-
19/02/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 02:48
Publicado Edital em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SÉTIMA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL N° DE LAUDAS: EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL E BEM MÓVEL Processo n°: 0704980-88.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(es): MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (EXEQUENTE) Réu(s): GLENIO JOSE DA SILVA - CPF: *67.***.*36-68 (EXECUTADO), SERGIO MESQUITA DE AVILA FILHO - CPF: *87.***.*39-20 (EXECUTADO), RAQUEL CAVALCANTI MACHADO - CPF: *03.***.*92-55 (EXECUTADO), JOAO BATISTA DA SILVA COSTA - CPF: *38.***.*76-04 (EXECUTADO), MARIA ISAURINA LEAL FERREIRA - CPF: *17.***.*26-91 (EXECUTADO), TN CONSTRUTORA EIRELI - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-06 (EXECUTADO), GUILHERME TELES GEBRIM - CPF: *34.***.*50-44 (ADVOGADO), ALESSANDRO MARCONE FERRAZ MATTOS - CPF: *24.***.*13-91 (ADVOGADO), RILDO RIBEIRO JUNIOR - CPF: *27.***.*27-69 (ADVOGADO), THAMIRES PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *35.***.*35-53 (EXECUTADO) O Excelentíssimo Sr.
Dr.
Paulo Afonso Cavichioli Carmona, Juiz de Direito Titular da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Martha Helena Tobias da Silva, inscrita no CPF sob o nº *76.***.*71-04, matrícula na JUCIS/DF sob o nº 103/21, através do portal www.marthahelenaleiloeira.com.br , estabelecida no SHVG CH 02/01, Lote 07 – Arniqueira – Brasília/DF – Cep: 72.004-001 (Galpãozinho ao lado da BSBLEILÕES) , telefone: (61) 98167-2078//99927-2078, e-mail para contato: [email protected] ou [email protected] CH 01 LT 07 DATAS E HORÁRIOS: 1o leilão: inicia-se no dia 19/02/2024, às 15h20min., aberto por. mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 22/02/2024, às 15h20min., aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DOS BENS: A) Quanto à executada MARIA ISAURINA LEAL FERREIRA: Um Veículo FIAT/MOBI LIKE, placa PBE 6560/DF, álcool/gasolina, Ano 2017/2018, cor Prata, Renavam 011 416 649 14/ Particular – Chassi 9BD341A5XJY5275441, o qual o bem está em poder da própria Executada/proprietária, como fiel depositária.
AVALIAÇÃO DO BEM: O veículo foi avaliado por R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), conforme laudo de avaliação datado de (21/07/2023 – ID 167000769).
B) Quanto à executada RAQUEL CAVALCANTI: Um apartamento localizado na QNM 12, via NM-12/A, lote 38, Apto Nº 404 – Ceilândia/DF, com área privativa de 48,87 m2, área comum real de 15,45 m2, totalizando 64,32 m2; com registro de matrícula de nº 5699, no Cartório de 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID 139994417).
O apartamento tem as seguintes características: 01 sala, 01 cozinha com armários, 1 banheiro e 2 quartos, conforme Auto de Penhora e Avaliação realizado em 10/03/2023 (ID 152844685), tendo como fiel depositária a própria executada.
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: O apartamento foi avaliado por R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), conforme laudo de avaliação datado de 10/03/2023 – ID 152844685. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): verificar na matrícula do imóvel (CESSÃO DE DIREITO) todos os ônus, penhoras anteriores, hipoteca, indisponibilidades, menções a outros processos.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Foi localizado na Secretaria de Fazenda do Governo do Distrito Federal através da inscrição da matrícula do Imóvel de Nº 46274375, Débitos na Dívida Ativa, referente a IPTU/TLP do ano de 2020, no valor de R$ 509,86, conforme Certidão Positiva de Débito emitida em 12/01/2024, anexada aos autos, mas, caberá a parte interessada verificar se há débitos existentes de IPTU/TLP referente ao ano de 2023, Dívida Ativa ou quaisquer outros, através da inscrição da matrícula do Imóvel de Nº 46274375, informada nos autos.
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: O valor solidário atual da dívida é de R$ 225.480,08 (duzentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e oitenta reais e oito centavos), atualizado até 19/09/2023 (ID 175025746).".
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira Martha Helena Tobias da Silva, sito www.marthahelenaleiloeira.com.br , aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 6a Vara Cível de Brasília/DF, que poderá ser emitida pela leiloeira.
O valor da comissão da leiloeira poderá ser pago na forma indicada pela Leiloeira.
COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão à leiloeira na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, a leiloeira fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com a Leiloeira pelo telefone 61-98167-2078 ou e-mail – [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected] Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília/DF, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA JUIZ DE DIREITO -
06/02/2024 17:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:34
Expedição de Edital.
-
06/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704980-88.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo passivo: GLENIO JOSE DA SILVA e outros GLENIO JOSE DA SILVA (CPF: *67.***.*36-68); SERGIO MESQUITA DE AVILA FILHO (CPF: *87.***.*39-20); RAQUEL CAVALCANTI MACHADO (CPF: *03.***.*92-55); JOAO BATISTA DA SILVA COSTA (CPF: *38.***.*76-04); JOSE FEITOSA DA SILVA (CPF: *96.***.*41-68); MARIA ISAURINA LEAL FERREIRA (CPF: *17.***.*26-91); TN CONSTRUTORA EIRELI - EPP (CPF: 13.***.***/0001-06); GUILHERME TELES GEBRIM (CPF: *34.***.*50-44); ALESSANDRO MARCONE FERRAZ MATTOS (CPF: *24.***.*13-91); RILDO RIBEIRO JUNIOR (CPF: *27.***.*27-69); Nome: GLENIO JOSE DA SILVA Endereço: CHACARA 46, CASA 77/B - VICENTE PIRES, DF, 0, Rua 03-B, Nao informado, BRASÍLIA - DF - CEP: 71261-110 Nome: SERGIO MESQUITA DE AVILA FILHO Endereço: Rua 12 Norte, 01, Apartamento 106, Residencial Águas de Vitória, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71909-540 Nome: RAQUEL CAVALCANTI MACHADO Endereço: QNM 18 Conjunto F Casa 39 (fundos), Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72210-186 Nome: JOAO BATISTA DA SILVA COSTA Endereço: QR 204 Conjunto 1, 17, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72316-081 Nome: JOSE FEITOSA DA SILVA Endereço: Quadra 1, 15, Jardim dos Pinheiros, ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS - GO - CEP: 72915-241 Nome: MARIA ISAURINA LEAL FERREIRA Endereço: Quadra 800 Conjunto 2, 24, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72649-706 Nome: TN CONSTRUTORA EIRELI - EPP Endereço: QND 2, 09, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72120-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Com razão o órgão ministerial, constou valor equivocado do total da dívida no edital de leilão de ID 183804604.
No referido edital, onde se lê: “DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: O valor atual da dívida é de R$ 216.931,02 (duzentos e dezesseis mil, novecentos e trinta e um reais e dois centavos), valor atualizado em 25/04/2023 (ID 156897832) planilha de débitos.” Leia-se: “DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: O valor solidário atual da dívida é de R$ 225.480,08 (duzentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e oitenta reais e oito centavos), atualizado até 19/09/2023 (ID 175025746).” Quanto ao executado GLÊNIO JOSÉ DA SILVA: Verifique, o 2º CJU se a carta precatória expedida no ID 174801901 foi respondida, juntado aos autos.
Não tendo sido, solicite-se urgência no cumprimento.
Ciente da notícia trazida pelo Ministério Público, ID 180620314, de que houve a averbação da certidão premonitória de imóvel no Cartório Registro de Imóveis 1º Tabelionato e Notas e Protesto de Hidrolândia/GO.
Quanto ao executado JOSÉ FEITOSA DA SILVA Acolho a manifestação ministerial e ante a inviabilidade de sucessão da obrigação transmissível, determino a exclusão de JOSÉ FEITOSA DA SILVA do polo passivo da ação, com fundamento no art. 8º do Código de Processo Civil e do art. 107, inciso I, do Código Penal, aplicado por analogia, efetuando-se as comunicações de praxe.
Quanto ao executado SERGIO MESQUITA DE AVILA FILHO Diante do esgotamento de localização de bens concretizada pelas tentativas constantes dos autos, defiro a expedição de ofício à Receita Federal para fornecimento das seguintes declarações: DOI (Declarações de Operações Imobiliárias), DIMOF (Declaração sobre Movimentações Financeiras), DIRT (declaração sobre propriedade territorial rural), DIMOB (declaração de atividades mobiliárias) e DECRED (declarações com cartão de crédito) dos últimos três exercícios fiscais.
Prazo para cumprimento da determinação: 15 dias úteis.
Oficie-se.
Quanto à executada RAQUEL CAVALCANTI Imóvel da QNM 12, via NM-12/A, lote 38, Ceilândia/DF (ID 139994417), incluído no edital de leilão de ID 183804604.
O Ministério Público requereu a reconsideração da decisão de ID 179999545, para que seja mantida a restrição de penhora no veículo HYUNDAI/HB20 1.0M COMFOR, placas PBF 9908, sem prejuízo de ulterior requerimento da constrição do veículo, especialmente em eventual frustração do leilão do imóvel penhorada porque não houve manifestação ministerial no sentido de liberação da restrição imposta, como se nota no ID 175025745.
Acolho o pedido de reconsideração Ministerial porque de fato não foi aventada a possibilidade de levantamento da restrição.
Mantida a restrição no veículo HYUNDAI/HB20 1.0M COMFOR, placas PBF9908, como se observa no documento em anexo onde consta restrição de transferência inserida em 30/03/2022.
Quanto ao executado JOÃO BATISTA DA SILVA COSTA Juntada abaixo a consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens-CNIB.
Intime-se o Ministério Público para ciência.
Quanto à executada TN CONSTRUTORA Reavalio o pedido de ID 175025745.
TN CONSTRUTORA foi extinta, ainda que formalmente, no curso do processo, manobra essa que, no entendimento deste órgão ministerial, deve ensejar a sucessão processual da requerida TN CONSTRUTORA na pessoa de sua sócia THAMIRES PEREIRA DO NASCIMENTO, fundada na aplicação, por analogia, do art. 110 do Código de Processo Civil, situação que encontra amparo na jurisprudência pátria e aplicação por analogia do art. 110 do Código de Processo Civil, sem necessidade de suspensão do processo com base no art. 313, I, do Código de Processo Civil.
Assim, com fundamento no art. 110 do Código de Processo Civil, determino a inclusão de THAMIRES PEREIRA DO NASCIMENTO, CPF *35.***.*35-53, no polo passivo da ação e determino sua intimação, para saldar o débito que lhe incumbe, sob pena de decretação de medidas constritivas sobre seu patrimônio.
Deverá o Ministério Público indicar o endereço e valor do débito de Thamiris em sucessão a TN Construtora antes da expedição do mandado de intimação.
Quanto à executada MARIA ISAURINA LEAL FERREIRA Defiro a transferência do valor bloqueado na conta de Maria Isaurina Leal Ferreira, R$ 41,32 (quarenta e um reais e trinta e dois centavos), ID 163533343, para a conta corrente vinculada ao Fundo Distrital de Combate à Corrupção – FDCC - Órgão: Fundo Distrital de Combate à Corrupção – FDCC; CNPJ: 44.***.***/0001-22; Banco: 070 – BRB; Agência: 100; Conta: 100.066.750-0, independente de preclusão desta decisão.
Noticia, o Ministério Público, que está em fase de elaboração novos cálculos do valor atualizado buscado nestes autos.
O valor acima deverá constar destacadamente dos cálculos a serem apresentados pelo Parquet.
Fiat Mobi Like, Placa PBE 6560/DF de MARIA ISAURINA LEAL FERREIRA, incluído no edital de leilão de ID 183804604 Demais pendências nos autos: Quanto aos veículos de ID 155552834, o Ministério Público se manifestou pela liberação deles, assim, defiro o pedido, pois são bens sem utilidade a este feito, os quais devem ser imediatamente liberados via RENAJUD: - HOT0796, FIAT/UNO IE, ano fabricação/modelo 1994, de propriedade de GLÊNIO JOSÉ DA SILVA, com endereço de cadastro: RUA DF-10 QD.R LT.05, N° , , CHAC.DO GOVERN - GOIANIA - GO, CEP: 74870-020.
Consta restrição administrativa e judicial, sendo esta última a desse Juízo, incluída em 30/03/2022. - KDF4470, VW/SAVEIRO GL, ano fabricação/modelo 1988, de propriedade de GLENIO JOSE DA SILVA, com endereço de cadastro na V ABEL COIMBRA QD.21, N° , , CD JARDIM - GOIANIA - GO, CEP: 74425-250.
Consta restrição administrativa e judicial, sendo esta última a desse Juízo, incluída em 30/03/2022. - KBW2522, FORD/DEL REY GHIA, ano fabricação/modelo 1986, de propriedade de GLÊNIO JOSÉ DA SILVA, com endereço de cadastro: RUA DF-10 QD.R LT.05, N° , , CHAC.DO GOVERN - GOIANIA - GO, CEP: 74870-020.
Consta restrição administrativa e judicial, sendo esta última a desse Juízo, incluída em 30/03/2022. - JXZ1348, VW/BRASILIA, ano fabricação/modelo 1978 de propriedade de GLENIO JOSE DA SILVA, com endereço de cadastro na R.
OTAVIO PITALUGA, N° 2435, , JD.
GUANABARA - RONDONOPOLIS - MT, CEP: 78700-000.
Não há alienação fiduciária mas há restrição judicial imposta pela PRIMEIRA VARA DE EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUDICIAIS DE BRASILIA, datada de 29/09/2021, anterior a deste Juízo.
Ao 2º CJU: Intimem-se.
Cobre-se devolução da carta precatória.
Expeça-se ofícios.
Retifique-se a autuação para exclusão de JOSÉ FEITOSA DA SILVA e inclusão de THAMIRES PEREIRA DO NASCIMENTO, CPF *35.***.*35-53.
Encaminhem-se os autos para consulta Renajud, tudo como determinado acima.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 21:48:25.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o -
05/02/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:54
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:54
Deferido em parte o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (EXEQUENTE)
-
01/02/2024 02:32
Publicado Edital em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SÉTIMA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL N° DE LAUDAS: EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL E BEM MÓVEL Processo n°: 0704980-88.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(es): MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (EXEQUENTE) Réu(s): GLENIO JOSE DA SILVA - CPF: *67.***.*36-68 (EXECUTADO), SERGIO MESQUITA DE AVILA FILHO - CPF: *87.***.*39-20 (DENUNCIADO A LIDE), RAQUEL CAVALCANTI MACHADO - CPF: *03.***.*92-55 (DENUNCIADO A LIDE), JOAO BATISTA DA SILVA COSTA - CPF: *38.***.*76-04 (DENUNCIADO A LIDE), JOSE FEITOSA DA SILVA - CPF: *96.***.*41-68 (DENUNCIADO A LIDE), MARIA ISAURINA LEAL FERREIRA - CPF: *17.***.*26-91 (DENUNCIADO A LIDE), TN CONSTRUTORA EIRELI - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-06 (DENUNCIADO A LIDE), GUILHERME TELES GEBRIM - CPF: *34.***.*50-44 (ADVOGADO), ALESSANDRO MARCONE FERRAZ MATTOS - CPF: *24.***.*13-91 (ADVOGADO), RILDO RIBEIRO JUNIOR - CPF: *27.***.*27-69 (ADVOGADO) O Excelentíssimo Sr.
Dr.
Paulo Afonso Cavichioli Carmona, Juiz de Direito Titular da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Martha Helena Tobias da Silva, inscrita no CPF sob o nº *76.***.*71-04, matrícula na JUCIS/DF sob o nº 103/21, através do portal www.marthahelenaleiloeira.com.br , estabelecida no SHVG CH 02/01, Lote 07 – Arniqueira – Brasília/DF – Cep: 72.004-001 (Galpãozinho ao lado da BSBLEILÕES) , telefone: (61) 98167-2078//99927-2078, e-mail para contato: [email protected] ou [email protected].
DATAS E HORÁRIOS: 1o leilão: inicia-se no dia 19/02/2024, às 15h20min., aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 22/02/2024, às 15h20min., aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lanços a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DOS BENS: A) Quanto à executada MARIA ISAURINA LEAL FERREIRA: Um Veículo FIAT/MOBI LIKE, placa PBE 6560/DF, álcool/gasolina, Ano 2017/2018, cor Prata, Renavam 011 416 649 14/ Particular – Chassi 9BD341A5XJY5275441, o qual o bem está em poder da própria Executada/proprietária, como fiel depositária.
AVALIAÇÃO DO BEM: O veículo foi avaliado por R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), conforme laudo de avaliação datado de (21/07/2023 – ID 167000769).
B) Quanto à executada RAQUEL CAVALCANTI: Um apartamento localizado na QNM 12, via NM-12/A, lote 38, Apto Nº 404 – Ceilândia/DF, com área privativa de 48,87 m2, área comum real de 15,45 m2, totalizando 64,32 m2; com registro de matrícula de nº 5699, no Cartório de 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID 139994417).
O apartamento tem as seguintes características: 01 sala, 01 cozinha com armários, 1 banheiro e 2 quartos, conforme Auto de Penhora e Avaliação realizado em 10/03/2023 (ID 152844685), tendo como fiel depositária a própria executada.
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: O apartamento foi avaliado por R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), conforme laudo de avaliação datado de 10/03/2023 – ID 152844685. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): verificar na matrícula do imóvel (CESSÃO DE DIREITO) todos os ônus, penhoras anteriores, hipoteca, indisponibilidades, menções a outros processos.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Foi localizado na Secretaria de Fazenda do Governo do Distrito Federal através da inscrição da matrícula do Imóvel de Nº 46274375, Débitos na Dívida Ativa, referente a IPTU/TLP do ano de 2020, no valor de R$ 509,86, conforme Certidão Positiva de Débito emitida em 12/01/2024, anexada aos autos, mas, caberá a parte interessada verificar se há débitos existentes de IPTU/TLP referente ao ano de 2023, Dívida Ativa ou quaisquer outros, através da inscrição da matrícula do Imóvel de Nº 46274375, informada nos autos.
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: O valor atual da dívida é de R$ 216.931,02 (duzentos e dezesseis mil, novecentos e trinta e um reais e dois centavos), valor atualizado em 25/04/2023 (ID 156897832) planilha de débitos.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira Martha Helena Tobias da Silva, sito www.marthahelenaleiloeira.com.br , aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 6a Vara Cível de Brasília/DF, que poderá ser emitida pela leiloeira.
O valor da comissão da leiloeira poderá ser pago na forma indicada pela Leiloeira.
COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão à leiloeira na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, a leiloeira fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com a Leiloeira pelo telefone 61-98167-2078 ou e-mail – [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected] Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília/DF, 23 de janeiro de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA JUIZ DE DIREITO o -
27/01/2024 10:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/01/2024 04:32
Decorrido prazo de TN CONSTRUTORA EIRELI - EPP em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:32
Decorrido prazo de MARIA ISAURINA LEAL FERREIRA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:32
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA COSTA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:30
Decorrido prazo de JOSE FEITOSA DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:30
Decorrido prazo de GLENIO JOSE DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 19:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:09
Expedição de Edital.
-
24/01/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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16/01/2024 17:38
Juntada de Certidão
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11/01/2024 22:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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11/01/2024 22:26
Juntada de Certidão
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08/01/2024 13:22
Desapensado do processo #Oculto#
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08/01/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
19/12/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 19:52
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2023 18:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/12/2023 08:44
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
30/11/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 19:57
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:57
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (EXEQUENTE).
-
28/11/2023 03:45
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/11/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/11/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 15:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/11/2023 04:25
Decorrido prazo de SERGIO MESQUITA DE AVILA FILHO em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 19:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2023 08:05
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 19:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/10/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 19:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/10/2023 03:48
Decorrido prazo de TN CONSTRUTORA EIRELI - EPP em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de SERGIO MESQUITA DE AVILA FILHO em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA COSTA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de MARIA ISAURINA LEAL FERREIRA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de GLENIO JOSE DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de JOSE FEITOSA DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
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26/10/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
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24/10/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 15:37
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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18/10/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 17:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/10/2023 18:46
Expedição de Carta.
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06/10/2023 18:52
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 17:26
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:26
Outras decisões
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05/10/2023 14:28
Expedição de Ofício.
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05/10/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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05/10/2023 11:55
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 10:29
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 09:58
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704980-88.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo passivo: GLENIO JOSE DA SILVA e outros GLENIO JOSE DA SILVA (CPF: *67.***.*36-68); SERGIO MESQUITA DE AVILA FILHO (CPF: *87.***.*39-20); RAQUEL CAVALCANTI MACHADO (CPF: *03.***.*92-55); JOAO BATISTA DA SILVA COSTA (CPF: *38.***.*76-04); JOSE FEITOSA DA SILVA (CPF: *96.***.*41-68); MARIA ISAURINA LEAL FERREIRA (CPF: *17.***.*26-91); TN CONSTRUTORA EIRELI - EPP (CPF: 13.***.***/0001-06); GUILHERME TELES GEBRIM (CPF: *34.***.*50-44); ALESSANDRO MARCONE FERRAZ MATTOS (CPF: *24.***.*13-91); RILDO RIBEIRO JUNIOR (CPF: *27.***.*27-69); Nome: GLENIO JOSE DA SILVA Endereço: CHACARA 46, CASA 77/B - VICENTE PIRES, DF, 0, Rua 03-B, Nao informado, BRASÍLIA - DF - CEP: 71261-110 Nome: SERGIO MESQUITA DE AVILA FILHO Endereço: Avenida Sibipiruna, lote 02, Apt. 601, Ed.
Spectaculo, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71505-401 Nome: RAQUEL CAVALCANTI MACHADO Endereço: QNM 18 Conjunto F Casa 39 (fundos), Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72210-186 Nome: JOAO BATISTA DA SILVA COSTA Endereço: QR 204 Conjunto 1, 17, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72316-081 Nome: JOSE FEITOSA DA SILVA Endereço: Quadra 1, 15, Jardim dos Pinheiros, ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS - GO - CEP: 72915-241 Nome: MARIA ISAURINA LEAL FERREIRA Endereço: Quadra 800 Conjunto 2, 24, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72649-706 Nome: TN CONSTRUTORA EIRELI - EPP Endereço: QND 2, 09, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72120-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do processado e da última manifestação do Ministério Público, ID 169154849, decido: GLÊNIO JOSÉ DA SILVA Determino a expedição de carta precatória para penhora e avaliação do imóvel “Fazenda Santa Rita”, localizado em Itiquira/MT, com área de 154,5 ha, matrícula nº 150 do Registro de Imóveis, Cartório do 1º Ofício da Comarca de Itiquira do Mato Grosso (ID 163526256).
Deverá constar na carta precatória que o autor desta ação é o Ministério Público, isento de custas.
Determino a expedição de certidão premonitória, a fim de providenciar a averbação do presente cumprimento de sentença na matrícula do imóvel da Rua 20, Quadra 44, lote 01, Setor Garavelo Sul, Hidrolândia/GO, na forma do art. 828 do Código de Processo Civil.
Após a expedição, intime-se o Ministério Público para conhecimento e para levar a cumprimento pelo cartório para fim de prenotação ou, caso negada efetivação pelo Cartório que comunique a este Juízo, informando se o bem encontra-se matriculado no Cartório Registro de Imóveis 1º Tabelionato e Notas e Protesto de Hidrolândia/GO para que seja oficiado àquela Serventia.
SERGIO MESQUITA DE AVILA FILHO Diante do noticiado pelo Ministério Público em relação ao Apt 106-V -06/2º SS Lote 01, Rua 12 Norte, Águas Claras/DF, nos termos da sentença juntada aos autos no ID 165947535, oficie-se ao 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal para levantamento da penhora que recai sobre o imóvel acima, encaminhando cópia desta decisão e da sentença anteriormente mencionada.
Em que pese a pendência de devolução do mandado de intimação de SERGIO MESQUITA DE AVILA FILHO expedido no ID 165204365, expeça-se outro mandado para intimá-lo para indicar bem livre e desembaraçado suficiente para quitação da dívida cobrada nestes autos, no prazo de 5 dias para o endereço indicado pelo Ministério Público, Apt 106-V -06/2º SS Lote 01, Rua 12 Norte, Águas Claras/DF.
MARIA ISAURINA LEAL FERREIRA No tocante ao veículo Fiat Mobi Like, Placa PBE 6560/DF de MARIA ISAURINA LEAL FERREIRA, avaliado em R$ 42.000,00 (ID 167000769), verifica-se, no ID *49.***.*78-81, que houve resposta do Detran/Df e que a alienação fiduciária constante no veículo foi baixada, não havendo que se falar apenas em penhora de direitos aquisitivos.
Assim, proceda ao encaminhamento dos autos ao NULEJ para realização dos procedimentos necessários ao leilão do mencionado veículo.
RAQUEL CAVALCANTI Nos termos da decisão de ID 164645275, remetam-se os autos ao NULEJ para as providências necessárias para a designação de hasta pública do bem localizado na QNM 12, via NM-12/A, lote 38, Ceilândia/DF (ID 139994417), já avaliado e com as intimações necessárias realizadas, conforme IDs 147675030 e 152844685.
JOÃO BATISTA A SILVA COSTA Realize-se a consulta ao ERIDFT, determinada no ID 152935576, e não realizada até o momento (ID 168058965 e 143629952).
JOSÉ FEITOSA DA SILVA Realize-se consulta INFOJUD, determinada no ID 162027458,ccom a finalidade de obter declarações de renda dos anos de 2022 e 2023 (caso existentes), por entender necessária ao prosseguimento do feito.
A declaração referente ao ano de 2022, juntada no ID 122856535, encontra-se em branco e deverá ser substituída.
Registre-se o resultado da pesquisa como sigiloso.
TN CONSTRUTORA Por ora nada requerido.
Verifico que há diversos carros com restrições inseridas nestes autos, conforme se nota pelo ID 155552834, de forma que determino a intimação do Ministério Público para informar se tem interesse no leilão de referidos veículos ou no levantamento das restrições impostas por este Juízo: - PBF9908, HYUNDAI/HB20 1.0M COMFOR, ano modelo/fabricação 2018, de propriedade de RAQUEL CAVALCANTI MACHADO, com endereço de cadastro QNM 12, N° , LT 38 APTO 404, CEILANDIA NORTE - BRASILIA - DF, CEP: 72210-120.
Não consta alienação fiduciária, mas consta duas restrições judiciais impostas anteriormente à desse Juízo, uma da Primeira Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, datada de 05/08/2019 e uma da Sexa Vara de Fazenda Pública, datada de 11/09/2019. - HOT0796, FIAT/UNO IE, ano fabricação/modelo 1994, de propriedade de GLÊNIO JOSÉ DA SILVA, com endereço de cadastro: RUA DF-10 QD.R LT.05, N° , , CHAC.DO GOVERN - GOIANIA - GO, CEP: 74870-020.
Consta restrição administrativa e judicial, sendo esta última a desse Juízo, incluída em 30/03/2022. - KDF4470, VW/SAVEIRO GL, ano fabricação/modelo 1988, de propriedade de GLENIO JOSE DA SILVA, com endereço de cadastro na V ABEL COIMBRA QD.21, N° , , CD JARDIM - GOIANIA - GO, CEP: 74425-250.
Consta restrição administrativa e judicial, sendo esta última a desse Juízo, incluída em 30/03/2022. - KBW2522, FORD/DEL REY GHIA, ano fabricação/modelo 1986, de propriedade de GLÊNIO JOSÉ DA SILVA, com endereço de cadastro: RUA DF-10 QD.R LT.05, N° , , CHAC.DO GOVERN - GOIANIA - GO, CEP: 74870-020.
Consta restrição administrativa e judicial, sendo esta última a desse Juízo, incluída em 30/03/2022. - JXZ1348, VW/BRASILIA, ano fabricação/modelo 1978 de propriedade de GLENIO JOSE DA SILVA, com endereço de cadastro na R.
OTAVIO PITALUGA, N° 2435, , JD.
GUANABARA - RONDONOPOLIS - MT, CEP: 78700-000.
Não há alienação fiduciária mas há restrição judicial imposta pela PRIMEIRA VARA DE EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUDICIAIS DE BRASILIA, datada de 29/09/2021, anterior a deste Juízo.
Em relação ao valor bloqueado nas contas de MARIA ISAURINA LEAL FERREIRA, R$ 41,32 (quarenta e um reais e trinta e dois centavos), ID 163533343, não houve manifestação do Ministério Público, devendo ser intimado para informar se tem interesse no levantamento de tal valor como parte do pagamento ou se prefere a devolução à Maria.
Prazo para manifestação do Ministério Público: 15 dias úteis, dobro por força de Lei.
Intimem-se.
Ao CJU: publique-se, expeça-se o determinado, remetam-se os autos ao NULEJ, após retornem os autos ao Gabinete para realização de consultas.
Após o fim do prazo dessa decisão, retornem os autos conclusos para análise dos pontos pendentes.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 16:47:26.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o -
29/09/2023 20:40
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 20:40
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:19
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:19
Deferido em parte o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (EXEQUENTE)
-
14/09/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/09/2023 19:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/08/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 03:33
Decorrido prazo de MARIA ISAURINA LEAL FERREIRA em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
22/08/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 14:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2023 21:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/08/2023 18:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2023 07:23
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
13/08/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704980-88.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo passivo: GLENIO JOSE DA SILVA e outros DESPACHO Vista ao exequente sobre a sentença juntada no ID 165947535.Prazo de 5 dias.
No mais, prossiga-se coma diligência junto ao SIEL.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023 15:52:28.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
09/08/2023 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
09/08/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 16:30
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/08/2023 19:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/08/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIA ISAURINA LEAL FERREIRA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:14
Decorrido prazo de JOSE FEITOSA DA SILVA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:14
Decorrido prazo de SERGIO MESQUITA DE AVILA FILHO em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:14
Decorrido prazo de GLENIO JOSE DA SILVA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:14
Decorrido prazo de TN CONSTRUTORA EIRELI - EPP em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:14
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA COSTA em 02/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/07/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 13:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2023 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
13/07/2023 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 18:47
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 10:00
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIA ISAURINA LEAL FERREIRA em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:20
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:20
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:20
Decorrido prazo de TN CONSTRUTORA EIRELI - EPP em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:20
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 17:12
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:12
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (EXEQUENTE).
-
30/06/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/06/2023 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/06/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 13:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
19/06/2023 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 19:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
15/06/2023 19:44
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:41
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:41
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (EXEQUENTE).
-
06/06/2023 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/06/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/05/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 16:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de RAQUEL CAVALCANTI MACHADO em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de SERGIO MESQUITA DE AVILA FILHO em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de GLENIO JOSE DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:26
Decorrido prazo de JOSE FEITOSA DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:26
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA COSTA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:22
Decorrido prazo de TN CONSTRUTORA EIRELI - EPP em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:22
Decorrido prazo de MARIA ISAURINA LEAL FERREIRA em 20/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 16:02
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/04/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/04/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 01:10
Decorrido prazo de RAQUEL CAVALCANTI MACHADO em 13/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:37
Decorrido prazo de GLENIO JOSE DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:37
Decorrido prazo de TN CONSTRUTORA EIRELI - EPP em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
02/04/2023 04:16
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/03/2023 12:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2023 00:20
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 16:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2023 20:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
20/03/2023 20:05
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 16:51
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/03/2023 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2023 20:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2023 20:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2023 01:00
Decorrido prazo de SERGIO MESQUITA DE AVILA FILHO em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 09:47
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 02:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 17:33
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:33
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (REQUERENTE).
-
02/03/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/03/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 09:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 28/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/02/2023 01:17
Decorrido prazo de MARIA ISAURINA LEAL FERREIRA em 17/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 19:42
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/02/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
13/02/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 15:07
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 02:31
Publicado Termo em 06/02/2023.
-
06/02/2023 02:31
Publicado Termo em 06/02/2023.
-
03/02/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 20:27
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 20:00
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2023 20:00
Desentranhado o documento
-
01/02/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 19:49
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 23:01
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2023 23:01
Desentranhado o documento
-
26/01/2023 22:59
Expedição de Termo.
-
26/01/2023 17:45
Expedição de Termo.
-
26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de GLENIO JOSE DA SILVA em 25/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 18:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/01/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/12/2022 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 13:14
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 18:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2022 10:48
Expedição de Ofício.
-
05/12/2022 10:48
Expedição de Mandado.
-
04/12/2022 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 10:07
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 03:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:30
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 15:45
Desentranhado o documento
-
25/11/2022 15:45
Desentranhado o documento
-
25/11/2022 15:16
Recebidos os autos
-
25/11/2022 15:16
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (REQUERENTE).
-
16/11/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/11/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 15:13
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/11/2022 17:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de JOSE FEITOSA DA SILVA em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de SERGIO MESQUITA DE AVILA FILHO em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de RAQUEL CAVALCANTI MACHADO em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA COSTA em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de GLENIO JOSE DA SILVA em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de MARIA ISAURINA LEAL FERREIRA em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de TN CONSTRUTORA EIRELI - EPP em 28/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/10/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
15/09/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de RAQUEL CAVALCANTI MACHADO em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de MARIA ISAURINA LEAL FERREIRA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de SERGIO MESQUITA DE AVILA FILHO em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA COSTA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de GLENIO JOSE DA SILVA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de TN CONSTRUTORA EIRELI - EPP em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de JOSE FEITOSA DA SILVA em 09/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 14:51
Expedição de Ofício.
-
18/07/2022 07:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 19:33
Recebidos os autos
-
04/07/2022 19:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/06/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 21:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/05/2022 02:59
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA COSTA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:59
Decorrido prazo de GLENIO JOSE DA SILVA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:59
Decorrido prazo de TN CONSTRUTORA EIRELI - EPP em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:58
Decorrido prazo de SERGIO MESQUITA DE AVILA FILHO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:58
Decorrido prazo de RAQUEL CAVALCANTI MACHADO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:58
Decorrido prazo de JOSE FEITOSA DA SILVA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:58
Decorrido prazo de MARIA ISAURINA LEAL FERREIRA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:58
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA COSTA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:58
Decorrido prazo de MARIA ISAURINA LEAL FERREIRA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:58
Decorrido prazo de TN CONSTRUTORA EIRELI - EPP em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:58
Decorrido prazo de RAQUEL CAVALCANTI MACHADO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:58
Decorrido prazo de SERGIO MESQUITA DE AVILA FILHO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:58
Decorrido prazo de JOSE FEITOSA DA SILVA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:58
Decorrido prazo de GLENIO JOSE DA SILVA em 09/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 13:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2022 07:32
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 22:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/04/2022 22:09
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de GLENIO JOSE DA SILVA em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de JOSE FEITOSA DA SILVA em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de MARIA ISAURINA LEAL FERREIRA em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de TN CONSTRUTORA EIRELI - EPP em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA COSTA em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de SERGIO MESQUITA DE AVILA FILHO em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de RAQUEL CAVALCANTI MACHADO em 18/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 10:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2022 19:04
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 22:16
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 22:06
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 19:34
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
18/03/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 16:57
Recebidos os autos
-
18/03/2022 16:57
Deferido o pedido de
-
16/03/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/03/2022 18:09
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 13:19
Decorrido prazo de GLENIO JOSE DA SILVA em 08/03/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de GLENIO JOSE DA SILVA em 21/01/2022 23:59:59.
-
11/01/2022 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2021 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2021 18:07
Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 17:14
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 16:08
Recebidos os autos
-
01/12/2021 16:08
Deferido o pedido de
-
01/12/2021 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/11/2021 19:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de MARIA ISAURINA LEAL FERREIRA em 26/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 22:10
Expedição de Certidão.
-
21/11/2021 20:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/11/2021 00:18
Decorrido prazo de JOSE FEITOSA DA SILVA em 19/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 00:25
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA COSTA em 04/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 00:25
Decorrido prazo de SERGIO MESQUITA DE AVILA FILHO em 04/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 00:25
Decorrido prazo de RAQUEL CAVALCANTI MACHADO em 04/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:42
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2021 09:47
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 12:31
Recebidos os autos
-
27/10/2021 12:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2021 02:42
Decorrido prazo de TN CONSTRUTORA EIRELI - EPP em 26/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/10/2021 10:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/10/2021 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2021 20:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/09/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 12:30
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2021 16:43
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 16:39
Expedição de Mandado.
-
20/09/2021 20:35
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/09/2021 15:25
Expedição de Certidão.
-
18/09/2021 20:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/09/2021 20:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2021 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2021 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/09/2021 19:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2021 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 17:08
Recebidos os autos
-
01/09/2021 17:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2021 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/08/2021 20:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2021 20:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/08/2021 20:46
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 20:46
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 22:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/08/2021 22:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/08/2021 22:07
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 22:07
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 18:22
Recebidos os autos
-
30/07/2021 18:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/07/2021 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/07/2021 18:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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