TJDFT - 0735272-67.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 11:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2025 10:32
Recebidos os autos
-
18/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 10:32
Outras decisões
-
16/08/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/08/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 21:00
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 19:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:54
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 14:39
Recebidos os autos
-
15/07/2025 14:39
Outras decisões
-
14/07/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 12:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:08
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 20:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0735272-67.2022.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: PATRICK DOS SANTOS SILVA, PABLO DOS SANTOS SILVA, PATRICIA DOS SANTOS SILVA, LORRANE DOS SANTOS SILVA, Y.
M.
S.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA CARLA SILVA SOUZA REQUERENTE: MARTA MARIA IVO DOS SANTOS SILVA INVENTARIADO(A): FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS SILVA CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 01/2021, deste Juízo, intime-se (a) apelado para que, caso queira, apresente as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ceilândia/DF, 27 de junho de 2024 14:13:24.
MICHELLE ALMEIDA SOUZA Servidor Geral -
27/06/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 17:17
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2024 17:17
Desentranhado o documento
-
26/06/2024 04:12
Decorrido prazo de MARTA MARIA IVO DOS SANTOS SILVA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:12
Decorrido prazo de LORRANE DOS SANTOS SILVA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:12
Decorrido prazo de YKARON MESSIAS SILVA SOUZA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:12
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS SILVA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:12
Decorrido prazo de PATRICK DOS SANTOS SILVA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:12
Decorrido prazo de PABLO DOS SANTOS SILVA em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:32
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para autorizar os requerentes PATRICK DOS SANTOS SILVA, PABLO DOS SANTOS SILVA, PATRICIA DOS SANTOS SILVA, LORRANE DOS SANTOS SILVA e Y.
M.
S.
S. a levantar, em partes iguais, o saldo das contas judiciais de ID 166204353, ao mesmo tempo que julgo improcedente o pedido formulado por MARTA MARIA IVO DOS SANTOS SILVA.
Condeno os autores no pagamento das custas processuais.
Todavia, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal, suspendo a exigibilidade da verba, pois são beneficiários da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, tranfiram-se os alvarás os valores para cada um dos herdeiros, devendo a quantia destinada ao herdeiro menor ser depositada em conta poupança com restrição de operações de débitos, como saques, até que atinja a maioridade ou haja alvará judicial autorizativo.
Após, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Ceilândia/DF, 29 de maio de 2024.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito -
29/05/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2024 09:33
Recebidos os autos
-
29/05/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 09:33
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2024 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/05/2024 10:42
Recebidos os autos
-
10/05/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/05/2024 11:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/05/2024 17:25
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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03/05/2024 14:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/05/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 20:07
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0735272-67.2022.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: PATRICK DOS SANTOS SILVA, PABLO DOS SANTOS SILVA, PATRICIA DOS SANTOS SILVA, LORRANE DOS SANTOS SILVA, Y.
M.
S.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA CARLA SILVA SOUZA REQUERENTE: MARTA MARIA IVO DOS SANTOS SILVA INVENTARIADO(A): FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O saldo de PIS/FGTS foi arrecadado (ID nº 166204353).
Junte a Secretaria o saldo da conta judicial. 2.
Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 313, V, "a", e § 4º, do CPC, para aguardar o julgamento da ação de reconhecimento e dissolução de união estável pós-morte nº 0732051-76.2022.8.07.0003, que tramita na 3ª Vara de Família de Ceilândia/DF, ajuizada pelo ex-cônjuge do falecido MARTA MARIA. 3.
Apresente qualquer dos interessados, logo que possível, a sentença e a certidão de trânsito em julgado daquele feito, a fim de que o presente processo possa ter continuidade.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito -
07/08/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 19:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2023 19:46
Recebidos os autos
-
04/08/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 19:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/07/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
22/07/2023 13:02
Juntada de Certidão
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15/07/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 13:22
Expedição de Ofício.
-
08/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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05/05/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
02/05/2023 18:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2023 09:59
Recebidos os autos
-
30/04/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2023 09:59
Recebida a emenda à inicial
-
13/04/2023 01:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
23/03/2023 22:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
16/03/2023 11:07
Recebidos os autos
-
16/03/2023 11:07
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2023 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
11/02/2023 23:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 01:03
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
09/01/2023 19:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/12/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
-
20/12/2022 23:11
Recebidos os autos
-
20/12/2022 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 23:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/12/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
11/12/2022 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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