TJDFT - 0719977-14.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 04:09
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2025 14:47
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0719977-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CURSO SELECAO EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: GARCIA E XAVIER ADVOGADOS EXECUTADO: ASSIS GOMES MARINHO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Intimem-se as partes para ciência do Ofício de ID nº 238853802.
Feito, aguarde-se a efetivação dos depósitos referentes às parcelas da penhora salarial determinada na decisão de ID nº 236776767.
Fica autorizada a expedição de alvará eletrônico, em favor do Exequente, até o pagamento da última parcela da penhora salarial deferida.
Após o pagamento da última parcela, façam os autos conclusos.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
01/07/2025 08:12
Recebidos os autos
-
01/07/2025 08:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/06/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/06/2025 08:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2025 16:27
Juntada de comunicação
-
28/05/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:17
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 18:23
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:23
Deferido o pedido de CURSO SELECAO EIRELI - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
22/05/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
22/05/2025 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:56
Recebidos os autos
-
14/05/2025 07:56
Outras decisões
-
06/05/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/05/2025 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
13/04/2025 09:44
Recebidos os autos
-
13/04/2025 09:44
Deferido o pedido de CURSO SELECAO EIRELI - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
10/04/2025 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
10/04/2025 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
28/03/2025 17:37
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/03/2025 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/03/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2025 16:41
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:41
Outras decisões
-
11/03/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/03/2025 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/02/2025 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/02/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CURSO SELECAO EIRELI - ME em 11/02/2025 23:59.
-
14/01/2025 13:52
Recebidos os autos
-
14/01/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/01/2025 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/01/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:21
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:21
Outras decisões
-
07/12/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
06/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 06:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2024 06:55
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/11/2024 22:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 22:47
Expedição de Carta.
-
18/11/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/11/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2024 14:11
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/11/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de CURSO SELECAO EIRELI - ME em 28/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 16:42
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/10/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CURSO SELECAO EIRELI - ME em 16/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 14:21
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
05/09/2024 22:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:37
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/08/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ASSIS GOMES MARINHO JUNIOR em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:31
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
A parte ASSIS GOMES MARINHO JUNIOR não foi localizada no endereço indicado nos autos.
Determina o art. 19, § 2º da Lei n.º 9.099/1995 que “As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação”.
Portanto, a intimação dirigida à parte cumpriu sua finalidade.
Aguarde-se o prazo concedido.
Após, cumpram-se as determinações precedentes.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
17/07/2024 08:44
Recebidos os autos
-
17/07/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/07/2024 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 16:45
Expedição de Carta.
-
18/06/2024 17:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2024 08:19
Recebidos os autos
-
11/06/2024 08:19
Deferido o pedido de CURSO SELECAO EIRELI - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (REQUERENTE).
-
10/06/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/06/2024 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
03/06/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 09:20
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2024 23:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/05/2024 23:08
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 14:49
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
25/04/2024 03:27
Decorrido prazo de ASSIS GOMES MARINHO JUNIOR em 24/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:42
Decorrido prazo de CURSO SELECAO EIRELI - ME em 18/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:23
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar o Réu ao pagamento da quantia de R$ 17.749,46 (dezessete mil, setecentos e quarenta e nove reais e quarenta e seis centavos), acrescida de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data de vencimento de cada parcela, observando-se que o valor indicado está em consonância com o valor declinado na petição inicial, já atualizado até a data da propositura da ação.
Resolvo o processo com exame do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
25/03/2024 14:05
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:05
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2024 08:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/03/2024 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 04:21
Decorrido prazo de ASSIS GOMES MARINHO JUNIOR em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:29
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
28/02/2024 08:38
Recebidos os autos
-
28/02/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/02/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2024 09:34
Recebidos os autos
-
08/02/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/02/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 05:37
Decorrido prazo de CURSO SELECAO EIRELI - ME em 29/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 19:08
Recebidos os autos
-
06/12/2023 19:08
Outras decisões
-
05/12/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/12/2023 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2023 04:18
Decorrido prazo de CURSO SELECAO EIRELI - ME em 27/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:52
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/10/2023 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/09/2023 21:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2023 21:26
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 17:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/09/2023 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2023 17:07
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0719977-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CURSO SELECAO EIRELI - ME REQUERIDO: ASSIS GOMES MARINHO JUNIOR Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria Conjunta 50/2020, deste E.
Tribunal, designo a data 25/09/2023 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/0WnpFU ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2023 16:42:36. -
10/08/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 16:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2023 16:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 15:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/06/2023 15:51
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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29/06/2023 10:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/06/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 15:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2023 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 15:13
Juntada de Certidão
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23/05/2023 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 14:31
Recebidos os autos
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09/05/2023 14:31
Indeferido o pedido de CURSO SELECAO EIRELI - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (REQUERENTE)
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09/05/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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08/05/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 02:24
Publicado Certidão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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29/04/2023 16:06
Juntada de Certidão
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29/04/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/04/2023 21:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2023 15:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/04/2023 15:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/04/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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