TJDFT - 0704659-12.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 04:33
Processo Desarquivado
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18/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
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04/05/2024 03:48
Decorrido prazo de LEILIANE DO NASCIMENTO RODRIGUES em 03/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:22
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704659-12.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEILIANE DO NASCIMENTO RODRIGUES REU: BANCO ITAUCARD S.A.
SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Custas na forma do art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observando-se, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, e honorários na forma pactuada ou, na omissão, cada parte arcará com os respectivos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Considerando a falta de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Samambaia, DF, 19 de abril de 2024.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito -
26/04/2024 15:34
Recebidos os autos
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26/04/2024 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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24/04/2024 20:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/04/2024 20:31
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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24/04/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 23/04/2024 23:59.
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19/04/2024 22:52
Recebidos os autos
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19/04/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 22:52
Homologada a Transação
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03/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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31/08/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/08/2023 23:59.
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30/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:53
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704659-12.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: LEILIANE DO NASCIMENTO RODRIGUES REU: BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré apresentou contestação TEMPESTIVAMENTE (ID 167988150).
Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte autora intimada a, querendo, se manifestar em Réplica quanto à contestação ofertada pela ré, sob pena de preclusão.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Ainda, ficam as partes intimadas (autor e réu) a, no prazo comum de 15 dias, indicarem as provas que pretendem produzir.
Caso haja interesse na produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e justificar a necessidade de cada oitiva.
No caso de interesse na produção de prova pericial, deverá indicar a modalidade, o objeto, os quesitos, bem como eventuais assistentes técnicos.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Samambaia - DF, 08/08/2023 MARCIA DOS SANTOS SOUSA 2ª Vara Cível de Samambaia / Cartório / Servidor Geral -
08/08/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 15:25
Juntada de Certidão
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08/08/2023 14:49
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2023 17:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/07/2023 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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18/07/2023 17:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/07/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:16
Recebidos os autos
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17/07/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 14:40
Juntada de Certidão
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16/05/2023 14:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2023 17:00
Recebidos os autos
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12/05/2023 17:00
Outras decisões
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08/05/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/05/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:08
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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17/04/2023 17:01
Recebidos os autos
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17/04/2023 17:01
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/03/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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