TJDFT - 0724970-71.2021.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 17:39
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/04/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 13:28
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:28
Outras decisões
-
10/04/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/04/2025 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2025 13:13
Juntada de comunicação
-
24/03/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 12:51
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 17:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724970-71.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ONOFRE JALES DA PAIXAO E SILVA EXECUTADO: DAILTON RIBEIRO DA COSTA D E C I S Ã O Suspendo o processo pelo prazo de 01 ano.
Transcorrido o prazo, oficie-se ao órgão empregador solicitando informações a respeito do valor descontado na folha de pagamento da parte executada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
15/02/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 17:04
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/02/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/02/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 14:01
Processo Desarquivado
-
08/02/2024 16:40
Arquivado Provisoramente
-
08/02/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724970-71.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ONOFRE JALES DA PAIXAO E SILVA EXECUTADO: DAILTON RIBEIRO DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 77, V do CPC, é dever da parte manter o seu endereço nos autos.
E, de acordo com o disposto no art. 274, p. único do CPC, consideram-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional informados pela própria parte nos autos, se a modificação não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo.
Dessa forma, reputo como válida a intimação do requerido (id 184579305).
Arquivem-se os autos provisoriamente, conforme determinado na decisão de id 176864378.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/02/2024 14:47
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:47
Determinado o arquivamento
-
01/02/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/02/2024 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2024 04:04
Decorrido prazo de DAILTON RIBEIRO DA COSTA em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 13:44
Recebidos os autos
-
18/01/2024 13:44
Outras decisões
-
17/01/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/01/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/01/2024 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 18:16
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2023 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2023 11:39
Expedição de Carta.
-
10/11/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:18
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 14:13
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:13
Outras decisões
-
31/10/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/10/2023 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2023 14:09
Juntada de comunicações
-
19/09/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 14:51
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 17:16
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:16
Outras decisões
-
05/09/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/09/2023 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0724970-71.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ONOFRE JALES DA PAIXAO E SILVA EXECUTADO: DAILTON RIBEIRO DA COSTA~ DECISÃO Salvo no caso de prestação alimentícia, para outras espécies de dívidas, é medida altamente excepcional a penhora de verba salarial, apenas admitida recentemente por nossos tribunais.
No entanto, só pode ser deferida após esgotados todos os meios para satisfação do crédito da parte exequente e desde que não prejudique a sobrevivência da parte executada.
No presente caso, verifica-se que não foram encontrados bens ou valores aptos ao pagamento do débito cobrado nos autos.
Pelos contracheques apresentados nos autos em ID 167847971, verifica-se que a parte executada percebe remuneração líquida de cerca de R$ 6.000,00, de modo que, para atender ao pagamento do débito cobrado nos presentes autos, e, ao mesmo tempo, não reduzir demais a renda do executado a deixá-lo numa condição indigna, determino o desconto em seu contracheque do percentual de 15% (quinze por cento) de seus rendimentos líquidos, até o limite do débito cobrado nos autos.
Intime-se o exequente para trazer a planilha com o valor atualizado, abatendo o valor levantado, bem como os dados de sua conta bancária para depósito dos valores descontados no contracheque da executada, no prazo de 5 dias.
Atendida a determinação acima, oficie-se ao órgão pagador da executada para penhora do salário, por meio de desconto em seu contracheque do percentual de 20% de seus rendimentos líquidos, até o limite do débito cobrado nos autos, devendo efetuar os depósitos na conta bancária do exequente, trazendo comprovação anual dos descontos.
Intime-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/08/2023 18:23
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:23
Outras decisões
-
07/08/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/08/2023 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 14:32
Expedição de Ofício.
-
25/07/2023 17:41
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:41
Outras decisões
-
25/07/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/07/2023 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:49
Decorrido prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF em 10/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 17:34
Expedição de Ofício.
-
05/06/2023 15:14
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:14
Outras decisões
-
29/05/2023 13:12
Desentranhado o documento
-
03/05/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/04/2023 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:49
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 13:58
Recebidos os autos
-
17/04/2023 13:58
Outras decisões
-
14/04/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/04/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 07:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/03/2023 07:35
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 07:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2023 13:39
Recebidos os autos
-
27/03/2023 13:39
Outras decisões
-
24/03/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/03/2023 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:20
Decorrido prazo de ONOFRE JALES DA PAIXAO E SILVA em 23/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 17:04
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:04
Outras decisões
-
10/02/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/02/2023 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 18:10
Juntada de comunicações
-
08/02/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 15:57
Expedição de Ofício.
-
01/02/2023 17:26
Recebidos os autos
-
01/02/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/01/2023 20:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2023 20:11
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de Diretor(a) do Setor de Recursos Humanos da COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL - METRÔ/DF em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 02:28
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
29/11/2022 23:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2022 16:22
Expedição de Ofício.
-
25/11/2022 13:17
Recebidos os autos
-
25/11/2022 13:17
Outras decisões
-
24/11/2022 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/11/2022 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2022 15:26
Juntada de comunicações
-
11/11/2022 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 08:07
Expedição de Carta.
-
08/11/2022 13:47
Expedição de Ofício.
-
04/11/2022 18:59
Recebidos os autos
-
04/11/2022 18:59
Outras decisões
-
28/10/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/10/2022 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de DAILTON RIBEIRO DA COSTA em 06/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:25
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 14:30
Recebidos os autos
-
27/09/2022 14:30
Outras decisões
-
26/09/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/09/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/09/2022 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 13:39
Expedição de Carta.
-
06/09/2022 18:16
Recebidos os autos
-
06/09/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/08/2022 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 15:35
Juntada de comunicações
-
04/07/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 13:17
Expedição de Ofício.
-
24/06/2022 17:34
Recebidos os autos
-
24/06/2022 17:34
Deferido em parte o pedido de ONOFRE JALES DA PAIXAO E SILVA - CPF: *01.***.*81-04 (REQUERENTE)
-
24/06/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
24/06/2022 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2022 16:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 18:52
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 17:25
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 15:03
Recebidos os autos
-
30/05/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
27/05/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de DAILTON RIBEIRO DA COSTA em 01/04/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2022 10:43
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 18:16
Recebidos os autos
-
25/02/2022 18:16
Deferido o pedido de
-
25/02/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
25/02/2022 17:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/02/2022 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/02/2022 17:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
24/02/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 16:45
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2022 16:45
Transitado em Julgado em 17/12/2021
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de DAILTON RIBEIRO DA COSTA em 16/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2021 17:47
Expedição de Mandado.
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de ONOFRE JALES DA PAIXAO E SILVA em 17/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 19:55
Recebidos os autos
-
17/11/2021 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
12/11/2021 08:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2021 23:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/10/2021 06:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 06:57
Expedição de Carta.
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28/10/2021 02:25
Publicado Sentença em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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25/10/2021 18:35
Recebidos os autos
-
25/10/2021 18:35
Julgado procedente o pedido
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10/10/2021 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
08/10/2021 07:46
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de DAILTON RIBEIRO DA COSTA em 06/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2021 18:32
Expedição de Mandado.
-
20/09/2021 19:25
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:05
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 19:50
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
08/09/2021 19:49
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 15:47
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/08/2021 17:33
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
13/08/2021 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2021 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2021 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
19/07/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 02:55
Publicado Certidão em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
28/06/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 10:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2021 10:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/06/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 17/06/2021.
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 18:41
Juntada de Certidão
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11/05/2021 02:49
Publicado Certidão em 11/05/2021.
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10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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05/05/2021 16:37
Expedição de Certidão.
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05/05/2021 14:38
Audiência Conciliação designada em/para 30/06/2021 14:00 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/05/2021 14:38
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
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05/05/2021 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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