TJDFT - 0745126-46.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2023 22:13
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 22:12
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/11/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 23:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2023 23:40
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
20/10/2023 03:39
Decorrido prazo de LILIANE RIBEIRO DOS SANTOS em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:39
Decorrido prazo de AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 19/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:01
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
29/09/2023 13:48
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/09/2023 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/09/2023 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:58
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0745126-46.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LILIANE RIBEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
18/09/2023 13:05
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:05
Outras decisões
-
15/09/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/09/2023 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2023 13:57
Juntada de comunicações
-
15/09/2023 03:52
Decorrido prazo de LILIANE RIBEIRO DOS SANTOS em 14/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2023 01:17
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 14:53
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:53
Outras decisões
-
01/09/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/09/2023 01:51
Decorrido prazo de AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0745126-46.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LILIANE RIBEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto aos documentos de ID 169693684 e 169906186 e indicar número de conta bancária para transferência dos valores depositados.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
28/08/2023 19:53
Juntada de comunicações
-
28/08/2023 15:21
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:20
Outras decisões
-
25/08/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/08/2023 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2023 16:21
Juntada de comunicações
-
24/08/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:40
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 16:53
Juntada de comunicações
-
22/08/2023 04:02
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E ADMINISTRACAO DO DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0745126-46.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LILIANE RIBEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA D E C I S Ã O Intime-se a parte requerida para se manifestar quanto ao contido na petição da parte autora de ID 168469912, e proceder ao pagamento do débito remanescente.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/08/2023 12:45
Recebidos os autos
-
21/08/2023 12:45
Outras decisões
-
17/08/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/08/2023 20:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:48
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0745126-46.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LILIANE RIBEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO Diante da notícia do pagamento pela parte requerida em ID 166435390, intime-se, novamente, a parte autora para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente e, ainda, informar os dados bancários para transferência do valor depositado, ciente de que a instituição financeira poderá cobrar encargos atribuíveis à operação de transferência.
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para a transferência dos valores.
Em caso de inércia, venha os autos para extinção da fase de cumprimento de sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 13:16
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:16
Outras decisões
-
07/08/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/08/2023 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 14:38
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:38
Outras decisões
-
03/08/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/08/2023 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 14:32
Expedição de Ofício.
-
31/07/2023 14:32
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 00:53
Transitado em Julgado em 22/07/2023
-
25/07/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:25
Decorrido prazo de AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:25
Decorrido prazo de LILIANE RIBEIRO DOS SANTOS em 21/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:08
Publicado Sentença em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
03/07/2023 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2023 14:27
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/07/2023 14:22
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2023 14:22
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
03/07/2023 13:56
Recebidos os autos
-
30/06/2023 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
29/06/2023 19:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/06/2023 14:25
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/06/2023 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2023 20:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 01:25
Decorrido prazo de LILIANE RIBEIRO DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
01/06/2023 18:48
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:48
Outras decisões
-
01/06/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2023 15:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2023 00:22
Publicado Sentença em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
16/05/2023 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2023 10:05
Recebidos os autos
-
16/05/2023 10:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2023 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
26/04/2023 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/04/2023 13:45
Recebidos os autos
-
24/03/2023 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/03/2023 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2023 18:53
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:53
Outras decisões
-
07/03/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/03/2023 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 14:10
Juntada de comunicações
-
01/03/2023 15:13
Juntada de comunicações
-
27/02/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 13:31
Expedição de Ofício.
-
06/02/2023 13:38
Recebidos os autos
-
06/02/2023 13:38
Outras decisões
-
05/12/2022 07:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/12/2022 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2022 16:12
Recebidos os autos
-
29/11/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/11/2022 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2022 15:50
Juntada de Petição de réplica
-
11/11/2022 00:10
Publicado Despacho em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 13:58
Recebidos os autos
-
09/11/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/11/2022 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2022 00:43
Decorrido prazo de AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 26/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 14:15
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 14:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/10/2022 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2022 14:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2022 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2022 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 18:05
Recebidos os autos
-
18/08/2022 18:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2022 17:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2022 17:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/08/2022 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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