TJDFT - 0705533-70.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 14:04
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
03/05/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2024 19:54
Recebidos os autos
-
12/04/2024 19:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2024 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0705533-70.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MANSOES OLIMPIO REQUERIDO: LUIS CARLOS ALEXANDRE DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco em 04/04/2024 o prazo para parte executada se manifestar quanto ao teor da certidão de ID 189344524.
Assim, cumprindo determinação anterior, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a penhora realizada, informando se dá quitação ao débito.
Em caso negativo, no mesmo prazo, informe, de forma clara e objetiva valendo-se, se for o caso, de planilha, o valor que entende remanescente, sob pena de extinção.
Riacho Fundo -DF, Sexta-feira, 05 de Abril de 2024,às 12:23:43.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
05/04/2024 12:25
Decorrido prazo de LUIS CARLOS ALEXANDRE DE ANDRADE - CPF: *27.***.*41-26 (REQUERIDO) em 04/04/2024.
-
05/04/2024 04:14
Decorrido prazo de LUIS CARLOS ALEXANDRE DE ANDRADE em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:00
Intimação
X Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0705533-70.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MANSOES OLIMPIO REQUERIDO: LUIS CARLOS ALEXANDRE DE ANDRADE CERTIDÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IN ALBIS Certifico e dou fé que em 16/02/2024 transcorreu o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação imposta pela sentença proferida.
Nos termos da decisão precedente, intime-se a parte credora para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída a multa aplicada.
Indeferida a incidência de quaisquer honorários de cumprimento de sentença ou de sucumbência, porquanto incabíveis na espécie.
Em seguida, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC).
Riacho Fundo-DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024,às 10:43:09.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
19/02/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 04:05
Decorrido prazo de LUIS CARLOS ALEXANDRE DE ANDRADE em 16/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 15:28
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/01/2024 14:09
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:09
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MANSOES OLIMPIO - CNPJ: 46.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
18/01/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/01/2024 13:37
Processo Desarquivado
-
18/01/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 04:22
Processo Desarquivado
-
14/08/2023 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2023 11:29
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 09:47
Transitado em Julgado em 09/08/2023
-
11/08/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705533-70.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MANSOES OLIMPIO REQUERIDO: LUIS CARLOS ALEXANDRE DE ANDRADE SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 167948671) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/08/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 17:45
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/08/2023 11:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/08/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 12:14
Recebidos os autos
-
28/07/2023 12:14
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MANSOES OLIMPIO - CNPJ: 46.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
26/07/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/07/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705888-80.2023.8.07.0017
Eduardo Castro de Aguiar Neto
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Rodrigo Giraldelli Peri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2023 12:40
Processo nº 0758169-84.2021.8.07.0016
Paulo Vitor Julio do Nascimento
Israel Batista Paz Campos
Advogado: Marlon Ribeiro Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2021 18:12
Processo nº 0701714-28.2023.8.07.0017
Associacao dos Moradores do Residencial ...
Sergio do Nascimento
Advogado: Gilson Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2023 13:05
Processo nº 0709499-44.2023.8.07.0016
Maria Leila de Souza Nunes Rocha
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2023 17:21
Processo nº 0729208-65.2023.8.07.0016
Rga Producao de Eventos LTDA - ME
Maria Jose Rodrigues Silva
Advogado: Matheus da Silva Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2023 14:31