TJDFT - 0743630-45.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 04:06
Decorrido prazo de MARTA SALES DE LIMA GOMES em 17/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/07/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 14:57
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:18
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 27/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:47
Decorrido prazo de MARTA SALES DE LIMA GOMES em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2024 05:41
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:32
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 13:08
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2024 07:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/06/2024 22:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 14:34
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/06/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2024 04:06
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:04
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 07/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 07:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 12:37
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 10:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/05/2024 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:07
Publicado Sentença em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 16:12
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/05/2024 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2024 03:27
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:19
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 16:43
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/05/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2024 10:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2024 02:54
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
þDiante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar a Ré a restituir à parte Autora o valor de R$ 4.772,06, corrigido pelo INPC desde o desembolso e acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação; b) condenar a Ré a pagar à Autora indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 a ser corrigido monetariamente a partir da presente data (Súmula 362, do STJ), acrescido de juros de mora desde a citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
23/04/2024 15:12
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:12
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2024 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/04/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 04:26
Decorrido prazo de MARTA SALES DE LIMA GOMES em 05/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 17:05
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/04/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:41
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 20/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:14
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Concedo o prazo de 15 dias para que a Ré cumpra a determinação de ID nº 187923561.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
08/03/2024 14:09
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/03/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Converto o julgamento em diligência.
A inversão do ônus da prova não se presume, sendo devida apenas quando constatada duas situações, que não são cumulativas, ou seja, ocorrerá quando a alegação do consumidor for verossímil ou quando o consumidor for hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
No caso em tela, está clara a hipossuficiência do consumidor frente ao Requerido, razão pela qual cabe à parte Ré a prova da inocorrência de sua culpa quanto aos fatos alegados pela Autora.
Posto isso, defiro a inversão do ônus da prova para que a Requerida junte aos autos, sob pena de preclusão: - os comprovantes de reserva LA 9373630HGXN para dois passageiros que sairiam de Brasília em 18/03/2023 com destino a São Paulo retornando em 21/03/2023; - o comprovante de reserva LA 9575052TUKQ com a mesma data e destino das anteriores, mas nessa ocasião para um passageiro; - o comprovante de reserva LA 9574054QVPG para dois passageiros, com passagens para a data de 14/04/2023 com destino ao Rio de Janeiro; - documentos que comprovem a solicitação de cancelamento das 3 reservas acima mencionadas (LA 9373630HGXN, LA 9575052TUKQ, LA 9574054QVPG); - o comprovante de reserva LA 9570575ZZUS com a especificação do valores pagos pela parte Autora; - o comprovante de reserva LA 9578232SDQX com a especificação dos valores pagos pela parte Autora; - documentos que comprovem a solicitação de cancelamento das 2 reservas acima mencionadas (LA 9570575ZZUS e LA 9578232SDQX).
Para tanto, defiro prazo para que a Requerida desincumbam-se do ônus invertido, produzindo, ou requerendo a produção de prova adequada à finalidade, sob pena de serem consideradas verdadeiras as alegações da Autora.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
27/02/2024 14:02
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/02/2024 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2024 15:07
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/02/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:42
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
18/01/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Converto o julgamento em diligência.
Fica a parte Autora intimada a juntar aos autos: a) os comprovantes de compra das passagens aéreas realizadas no dia 19/09/2022, no site da Latam, correspondentes às reservas de nº LA 9373630HGXN para dois passageiros que sairiam de Brasília em 18/03/2023 com destino a São Paulo retornando em 21/03/2023, e a outra passagem de nº LA 9575052TUKQ com a mesma data e destino das anteriores, mas nessa ocasião para um passageiro; b) a notificação encaminhada pela Ré, em 15/02/2023, com a informação de que todas as passagens acima tinham sido reembolsadas; c) o comprovante de compra das novas passagens para São Paulo, marcada para o dia 18/03/2023 saindo de Brasília com destino a São Paulo, e retornando em 21/03/2023, correspondente à reserva nº LA 9570575ZZUS.
Prazo: 10 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
16/01/2024 13:00
Recebidos os autos
-
16/01/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 19:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/12/2023 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2023 22:01
Recebidos os autos
-
04/12/2023 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 14:19
Juntada de Petição de réplica
-
01/12/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/11/2023 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2023 03:52
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 23/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 19:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/11/2023 19:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2023 19:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2023 13:24
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:35
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0743630-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARTA SALES DE LIMA GOMES REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 13/11/2023 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/6oYj9M ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 14:09:02. -
10/08/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2023 17:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/08/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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