TJDFT - 0738373-10.2021.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 10:49
Juntada de Certidão
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30/08/2024 10:49
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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19/08/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738373-10.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONCEITO SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI EXECUTADO: WASHINGTON LUIZ DE SOUSA BORGES SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial; partes qualificadas nos autos.
O presente feito tramita neste Juizado desde 19/07/2021 e, apesar de inúmeras tentativas de efetivar a citação da parte executada, mesmo após realizada a pesquisa por meio dos sistemas conveniados a este TJDFT, não foi possível à parte exequente indicar o endereço atualizado da parte executada para sua citação regular, o que impossibilita o prosseguimento do feito, impondo a extinção respectiva.
Por conseguinte, na forma do art. 485, IV, do CPC, c/c art.51, § 1º c/c art. 53, §4°, ambos da Lei 9.099/1995, JULGO EXTINTO O PROCESSO, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na falta de citação, que não foi promovida pelo exequente.
Sem custas.
Sem honorários (artigo 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. -
15/08/2024 18:52
Recebidos os autos
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15/08/2024 18:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/07/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/07/2024 20:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/07/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2024 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2024 17:50
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 15:37
Juntada de Certidão
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29/05/2024 22:09
Recebidos os autos
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29/05/2024 22:09
Deferido o pedido de CONCEITO SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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24/05/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/05/2024 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:24
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 07:23
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738373-10.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONCEITO SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI EXECUTADO: WASHINGTON LUIZ DE SOUSA BORGES DECISÃO Indefiro o pedido de pesquisa de endereços por meio dos sistemas conveniados, pois, conforme id 135163233, já foi realizada tal pesquisa nos autos.
Ainda, segundo o art. 803, II do CPC, "é nula a execução se o executado não for regularmente citado".
Desse modo, apenas quando o executado for validamente citado, e não pagar nem nomear bens à penhora, poderá ter seus ativos financeiros bloqueados.
Portanto, indefiro o pedido id 185170293.
Lado outro, tendo em vista a diligência id 179479684, que certificou que o requerido Washington Luiz de Sousa Borges é servidor do Gabinete do Secretário de Turismo, defiro, de ofício, a renovação da diligência para o mesmo local.
Expeça-se mandado a ser cumprido, pessoalmente, por oficial de justiça. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
05/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 18:54
Recebidos os autos
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04/03/2024 18:54
Indeferido o pedido de CONCEITO SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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01/03/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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01/03/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/03/2024 13:18
Recebidos os autos
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26/02/2024 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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04/02/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 19:39
Recebidos os autos
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15/12/2023 19:39
Indeferido o pedido de CONCEITO SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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14/12/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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11/12/2023 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/12/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 03:52
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE SOUSA BORGES em 30/11/2023 23:59.
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26/11/2023 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2023 17:50
Expedição de Mandado.
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03/11/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 11:05
Recebidos os autos
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30/10/2023 11:05
Deferido o pedido de CONCEITO SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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19/10/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/10/2023 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/10/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0738373-10.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: CONCEITO SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI DENUNCIADO A LIDE: WASHINGTON LUIZ DE SOUSA BORGES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023 17:14:45. -
27/09/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2023 16:08
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:38
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0738373-10.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: CONCEITO SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI DENUNCIADO A LIDE: WASHINGTON LUIZ DE SOUSA BORGES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023 18:03:43. -
06/09/2023 18:04
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2023 20:09
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:41
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0738373-10.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: CONCEITO SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI DENUNCIADO A LIDE: WASHINGTON LUIZ DE SOUSA BORGES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023 19:06:43. -
07/08/2023 19:07
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 01:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2023 07:59
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 18:27
Recebidos os autos
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03/07/2023 18:27
Indeferido o pedido de CONCEITO SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-08 (RECONVINTE)
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03/07/2023 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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02/07/2023 20:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/06/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:45
Publicado Certidão em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2023 19:44
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 18:58
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:58
Deferido o pedido de CONCEITO SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-08 (RECONVINTE).
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07/06/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/05/2023 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/05/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 17:10
Recebidos os autos
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18/05/2023 17:10
Indeferido o pedido de CONCEITO SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-08 (RECONVINTE)
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28/04/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/04/2023 21:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/03/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 00:37
Publicado Certidão em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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23/03/2023 19:07
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 17:56
Expedição de Mandado.
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27/02/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 03:40
Publicado Despacho em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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17/02/2023 16:03
Recebidos os autos
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17/02/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/02/2023 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 21:07
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 16:32
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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06/12/2022 02:32
Publicado Certidão em 06/12/2022.
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02/12/2022 08:17
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 23:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 12:10
Expedição de Mandado.
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16/11/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 23:19
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2022 16:57
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 10:14
Recebidos os autos
-
17/10/2022 10:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/10/2022 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/10/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2022 01:12
Decorrido prazo de CONCEITO SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI em 26/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2022 00:19
Decorrido prazo de CONCEITO SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI em 02/09/2022 23:59:59.
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01/09/2022 13:05
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2022 13:05
Desentranhado o documento
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01/09/2022 11:18
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 00:31
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 16:43
Recebidos os autos
-
30/08/2022 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/07/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2022 15:02
Recebidos os autos
-
04/07/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2022 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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27/06/2022 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 09:01
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 06:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 17:53
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
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06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2022 19:38
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 19:06
Recebidos os autos
-
24/05/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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09/05/2022 07:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:28
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 20:40
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2022 21:02
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 13:25
Recebidos os autos
-
16/03/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
10/03/2022 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:35
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2022 16:37
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 13:32
Recebidos os autos
-
15/02/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
08/02/2022 20:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:36
Publicado Despacho em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 13:11
Recebidos os autos
-
28/01/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
18/01/2022 15:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/01/2022 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/01/2022 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2021 00:20
Decorrido prazo de CONCEITO SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI em 17/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 11:31
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 17:58
Recebidos os autos
-
09/12/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
01/12/2021 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2021 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 21:50
Expedição de Mandado.
-
28/10/2021 17:10
Recebidos os autos
-
28/10/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 07:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
27/10/2021 05:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 11:37
Recebidos os autos
-
25/10/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 10:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
12/10/2021 08:24
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/10/2021 02:34
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE SOUSA BORGES em 07/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2021 15:48
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 15:42
Recebidos os autos
-
23/09/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de CONCEITO SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI em 22/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 19:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
20/09/2021 17:04
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/09/2021 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 16:07
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
13/09/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 14:21
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/09/2021 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2021 14:52
Expedição de Mandado.
-
26/07/2021 19:16
Recebidos os autos
-
26/07/2021 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
19/07/2021 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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