TJDFT - 0729679-29.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 18:37
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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27/05/2025 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/05/2025 18:04
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de LUJUFIR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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07/03/2025 16:06
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:06
Julgado improcedente o pedido
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24/04/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/04/2024 19:16
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 04:27
Decorrido prazo de LUJUFIR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 22/04/2024 23:59.
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05/04/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:25
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0729679-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUJUFIR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RENILDO DE JESUS NASCIMENTO REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze (15) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir nos autos (art. 369 do CPC/2015), sob pena de preclusão.
GUARÁ, DF, 22 de março de 2024 16:42:55.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
22/03/2024 16:52
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/02/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de LUJUFIR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 08/02/2024 23:59.
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18/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 13:59
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2023 13:59
Desentranhado o documento
-
13/12/2023 23:27
Recebidos os autos
-
13/12/2023 23:27
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 23:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2023 01:33
Decorrido prazo de LUJUFIR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 04/09/2023 23:59.
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25/08/2023 15:52
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 20:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0729679-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUJUFIR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RENILDO DE JESUS NASCIMENTO REU: ITAU UNIBANCO S.A.
EMENDA Atento ao teor da zelosa certidão lavrada no ID: 166403048, a parte autora deve recolher as custas complementares de ingresso (ID: 166410208), tendo em vista tratar-se de processo de conhecimento contendo pedidos de obrigação de fazer e indenização por danos morais cumulado à tutela provisória de urgência, rito distinto do procedimento de tutela cautelar antecedente designado em guia de custas processuais (ID: 165624841).
Intime-se para cumprir em quinze dias, sob sanção de indeferimento da inicial.
GUARÁ, DF, 1 de agosto de 2023 17:14:35.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
08/08/2023 17:11
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/07/2023 14:36
Juntada de Certidão
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25/07/2023 13:57
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/07/2023 12:53
Recebidos os autos
-
24/07/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/07/2023 11:37
Juntada de Certidão
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24/07/2023 11:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
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24/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 12:29
Recebidos os autos
-
21/07/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/07/2023 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/07/2023 15:34
Recebidos os autos
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19/07/2023 15:34
Declarada incompetência
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19/07/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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19/07/2023 12:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/07/2023 15:17
Recebidos os autos
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18/07/2023 15:17
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2023 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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