TJDFT - 0702577-20.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 14:01
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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03/02/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 02/02/2024 23:59.
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24/01/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:19
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 14:34
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:34
Julgado improcedente o pedido
-
04/12/2023 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/11/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 11:53
Recebidos os autos
-
18/10/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 11:53
Outras decisões
-
03/10/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/09/2023 04:04
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 15/09/2023 23:59.
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13/09/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 12/09/2023 23:59.
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06/09/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:56
Decorrido prazo de MAURICIO SERGIO BRANDAO em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702577-20.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO SERGIO BRANDAO REQUERIDO: BANCO SAFRA S A DECISÃO A perita formulou proposta de honorários no ID 168882965, no valor de R$ 5.200,00.
A parte ré apresentou impugnação em ID 170533704.
A autora deixou transcorrer o prazo para manifestação.
Decido.
Em relação à impugnação apresentada pela parte requerida, rejeito-a porque genérica e totalmente desacompanhada de qualquer documento que comprove que, de fato, o valor arbitrado supera os atualmente praticados.
Além disso, a Sra.
Perita que indicou expressamente os valores que compõem o preço da perícia, mostrando-se este razoável e de acordo com a estimativa de mercado para a espécie.
A perita inclusive propôs a redução dos honorários, caso as partes aceitassem a o aproveitamento do procedimento que será realizado no feito 0704141-34.2023.8.07.0005, em que o autor também é parte, no entanto, o réu não se manifestou.
Nestes termos, fixo os honorários periciais em R$ 5.200,00, conforme ID n. 168882965.
Defiro o prazo de 15 dias para as parte ré realize o depósito do valor dos honorários, nos termos da decisão de ID 161464014, sob pena de arcar com o ônus da não realização da perícia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
01/09/2023 16:25
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:25
Outras decisões
-
31/08/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Número do processo: 0702577-20.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO SERGIO BRANDAO REQUERIDO: BANCO SAFRA S A CERTIDÃO Certifico que foi juntada proposta de honorários periciais.
De ordem, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias sobre a proposta.
Sem prejuízo, anote-se conclusão em decorrência da petição de ID 168976230 e das observações da perita em ID 168882965.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 13:15:17.
JENIFER MILENA CORDEIRO CAVALCANTI Servidor Geral -
28/08/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/08/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:28
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 18/08/2023 23:59.
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17/08/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 21:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702577-20.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO SERGIO BRANDAO REQUERIDO: BANCO SAFRA S A DECISÃO Sobre o pedido de ID n.162467312 mantenho a distribuição do ônus da produção da prova pericial prevista na decisão de ID n. 161464014.
Em atenção à manifestação de ID n. 162718531, não me parece crível que a parte autora não tenha condições de obter os extratos bancários de sua própria conta bancária.
Assim, mantenho a distribuição da produção da prova documental à parte autora.
Conforme certificado no ID n. 167405751, a requerida não enviou os autos a via original do contrato.
Assim, intime-se a perita para dizer sobre a possibilidade da realização da perícia nas cópias do contrato anexada aos autos, em caso positivo, deverá declinar sua proposta de honorários periciais.
Em caso de inviabilidade, anote-se conclusão para sentença.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
10/08/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 14:31
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:31
Indeferido o pedido de MAURICIO SERGIO BRANDAO - CPF: *70.***.*92-00 (AUTOR)
-
02/08/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/08/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 01:45
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 10/07/2023 23:59.
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21/06/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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09/06/2023 14:00
Recebidos os autos
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09/06/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 14:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/06/2023 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/05/2023 15:35
Juntada de Petição de réplica
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19/05/2023 15:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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24/04/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 10:39
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 17/03/2023.
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18/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 11:21
Recebidos os autos
-
15/03/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 11:21
Outras decisões
-
15/03/2023 11:21
Concedida a gratuidade da justiça a BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (REQUERIDO).
-
13/03/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/03/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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