TJDFT - 0702828-18.2021.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/01/2025 13:42
Arquivado Provisoramente
-
26/11/2024 22:20
Recebidos os autos
-
26/11/2024 22:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
26/11/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/11/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 14:10
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/10/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/10/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:31
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/10/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ACRUX SECURITIZADORA S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ODAIR JOSE SANTOS PIRES em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 17:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/02/2024 04:47
Decorrido prazo de ACRUX SECURITIZADORA S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 15:00
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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06/02/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:33
Decorrido prazo de ACRUX SECURITIZADORA S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 17:02
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/12/2023 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/12/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 04:12
Decorrido prazo de ACRUX SECURITIZADORA S.A. em 04/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 03:42
Decorrido prazo de ACRUX SECURITIZADORA S.A. em 09/11/2023 23:59.
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30/10/2023 16:45
Expedição de Alvará.
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26/10/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 14:36
Juntada de Certidão
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18/10/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/09/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:02
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702828-18.2021.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ACRUX SECURITIZADORA S.A.
EXECUTADO: ODAIR JOSE SANTOS PIRES DECISÃO
Vistos.
Conforme tela de bloqueio do SISBAJUD, foram localizadas as seguintes quantias: R$ 522,24, no NUBANK, em 17/04/2023; R$ 321,46, no MERCADOPAGO, em 17/04/2023; e R$ 15,75, no BANCO C6, em 17/04/2023.
Antes da intimação da impugnação à penhora, o executado apresentou impugnação em relação ao bloqueio de R$ 522,24.
Aduziu que se trata de verba impenhorável, pois proveniente de salário.
Pois bem.
Em consulta ao extrato bancário de ID 169224777, observo que o salário de R$ 3.317,53 foi recebido em 03/04/2023.
Em seguida, houve transferência de R$ 2.765,19.
Já o bloqueio ocorreu em 17/04/2023, após recebimento de diversos PIXs de terceiros.
Assim, não é possível concluir que o bloqueio incidiu sobre verba salarial.
Em relação ao valor bloqueado no MERCADOPAGO, diante da ausência de extrato bancário, inviável averiguar a origem de tal verba.
Em relação ao BANCO C6, o extrato juntado ao ID 169224778 exige senha para visualização, pelo que resta, de igual forma, inviável averiguar a origem de tal verba.
Diante do exposto, não acolho a impugnação à penhora.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará de levantamento de valores, em favor do exequente.
BRASÍLIA - DF, 18 de setembro de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
18/09/2023 15:18
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/09/2023 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/09/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 14:42
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
21/08/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:46
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702828-18.2021.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ACRUX SECURITIZADORA S.A.
EXECUTADO: ODAIR JOSE SANTOS PIRES DECISÃO
Vistos.
Conforme tela de bloqueio do SISBAJUD, foram localizadas as seguintes quantias: R$ 522,24, no NUBANK, em 17/04/2023; R$ 321,46, no MERCADOPAGO, em 17/04/2023; e R$ 15,75, no BANCO C6, em 17/04/2023.
Antes da intimação da impugnação à penhora, o executado apresentou impugnação em relação ao bloqueio de R$ 522,24.
Pois bem.
A fim de possibilitar a análise da impugnação à penhora, fica o executado intimado a apresentar extrato bancário do mês de abril de 2023.
Fica o executado intimado, ainda, quanto aos demais bloqueios, podendo apresentar impugnação à penhora, se o caso.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 7 de agosto de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
07/08/2023 14:49
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/08/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/08/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 14:24
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/07/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:45
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 15:56
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/07/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 01:28
Decorrido prazo de ODAIR JOSE SANTOS PIRES em 16/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 14:29
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/05/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
15/05/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 16:09
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
20/04/2023 15:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/04/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
02/04/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 01:13
Decorrido prazo de ODAIR JOSE SANTOS PIRES em 31/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 14:49
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/03/2023 14:42
Recebidos os autos
-
03/03/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 14:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/03/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/02/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 15:38
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/01/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
27/01/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 15:18
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2022 00:33
Publicado Sentença em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 13:27
Transitado em Julgado em 11/02/2022
-
14/02/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 15:47
Recebidos os autos
-
11/02/2022 15:47
Homologada a Transação
-
11/02/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/02/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:08
Publicado Despacho em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 15:23
Recebidos os autos
-
07/02/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/02/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 15:56
Recebidos os autos
-
16/12/2021 15:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/12/2021 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
15/12/2021 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:22
Publicado Sentença em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 12:47
Recebidos os autos
-
07/12/2021 12:47
Julgado improcedente o pedido
-
01/12/2021 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
01/12/2021 15:37
Recebidos os autos
-
01/12/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
01/12/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:01
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 16:44
Juntada de Petição de impugnação
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de ODAIR JOSE SANTOS PIRES em 05/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 09:01
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 16:28
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (outros motivos)
-
11/10/2021 16:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/10/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2021 02:21
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
08/10/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 19:15
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 19:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/08/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 22:40
Recebidos os autos
-
10/08/2021 22:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2021 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/08/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
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30/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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28/07/2021 21:49
Recebidos os autos
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28/07/2021 21:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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28/07/2021 21:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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28/07/2021 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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