TJDFT - 0707214-72.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 14:59
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2023 04:13
Decorrido prazo de DIDIO CAVALCANTE DE ALMEIDA em 10/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:00
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 13:59
Recebidos os autos
-
26/10/2023 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
24/10/2023 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/10/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:52
Decorrido prazo de DIDIO CAVALCANTE DE ALMEIDA em 17/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 17:26
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:26
Determinado o arquivamento
-
03/10/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/10/2023 14:25
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
03/10/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:38
Decorrido prazo de DIDIO CAVALCANTE DE ALMEIDA em 04/09/2023 23:59.
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14/08/2023 00:27
Publicado Sentença em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, indefiro a petição inicial, na forma do art. 330, III, do CPC, e declaro extinto o presente feito, na forma do art. 485, I, do mesmo diploma legal.
Custas, pelo autor.
Sem honorários, dado que não fora constituída a relação processual. -
09/08/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 16:15
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/08/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/08/2023 17:53
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2023 17:53
Desentranhado o documento
-
04/08/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 17:49
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2023 17:49
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2023 13:25
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2023 13:25
Desentranhado o documento
-
04/08/2023 13:24
Apensado ao processo #Oculto#
-
09/07/2023 20:17
Desapensado do processo #Oculto#
-
09/07/2023 20:16
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2023 17:31
Recebidos os autos
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27/06/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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27/06/2023 13:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/06/2023 07:58
Recebidos os autos
-
27/06/2023 07:58
Declarada incompetência
-
22/06/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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