TJDFT - 0006022-05.2005.8.07.0010
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103-4359 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0006022-05.2005.8.07.0010 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA LINA DA SILVA SOUTO e outros Requerido: DIMAS DE SOUZA MACHADO e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, designo, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (Presencial), o dia 07/10/2025 16:00.· À Secretaria para expedição das diligências necessárias para a realização da solenidade, observando-se a necessidade de expedição de mandado de intimação para depoimento pessoal da parte ré (vide petição de ID 224402536).
Nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas sobre o dia, a hora e o local da audiência.
Nos termos do artigo 451 do CPC, uma vez apresentado o rol de testemunhas, a parte não poderá substituir a testemunha, exceto aquela que falecer, que, por enfermidade, não estiver em condições de depor ou que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
28/04/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 12:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2025 16:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
26/02/2025 20:12
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 13:22
Recebidos os autos
-
21/02/2025 13:22
Outras decisões
-
18/02/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/02/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ADA LUZIA SOUTO CARDOSO em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0006022-05.2005.8.07.0010 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA LINA DA SILVA SOUTO e outros Requerido: DIMAS DE SOUZA MACHADO e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição sob ID 224940197 (Réus).
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, intimo a parte autora a manifestar-se.
Prazo: 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
06/02/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 13:24
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/01/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:37
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 18:04
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/01/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de ADA LUZIA SOUTO CARDOSO em 21/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:18
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 17:55
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/12/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de DIMAS DE SOUZA MACHADO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de BENJAMIM PEREIRA SOUTO em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:52
Recebidos os autos
-
14/11/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/11/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de CREUSA PEREIRA LUZ em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de DIMAS DE SOUZA MACHADO em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
24/10/2024 19:14
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/10/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 18:51
Apensado ao processo #Oculto#
-
23/10/2024 18:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/05/2024 00:55
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0006022-05.2005.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Reivindicação (10452) Requerente: BENJAMIM PEREIRA SOUTO e outros Requerido: DIMAS DE SOUZA MACHADO e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se até o julgamento definitivo da ação de nº 0017179-96.2015.8.07.0018 (Autos físicos de nº 2015.01.1.070315-8 - Ação Declaratória de Nulidade), conforme determinado no acórdão de id 13939396.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Abril de 2024 19:00:40.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
19/04/2024 13:05
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/04/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/04/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:17
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/03/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 10:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/03/2024 03:45
Decorrido prazo de MARIA LINA DA SILVA SOUTO em 14/03/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:48
Decorrido prazo de MARIA LINA DA SILVA SOUTO em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/01/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 17:21
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:07
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:07
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
14/12/2023 17:07
Outras decisões
-
11/12/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/12/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 04:11
Decorrido prazo de DIMAS DE SOUZA MACHADO em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:44
Decorrido prazo de MARIA LINA DA SILVA SOUTO em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
13/11/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:06
Decorrido prazo de BENJAMIM PEREIRA SOUTO em 18/10/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:19
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
28/08/2023 14:06
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/08/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:56
Decorrido prazo de BENJAMIM PEREIRA SOUTO em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:26
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0006022-05.2005.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Reivindicação (10452) Requerente: BENJAMIM PEREIRA SOUTO e outros Requerido: DIMAS DE SOUZA MACHADO e outros DESPACHO Compulsando os autos verifico que o senhor Benjamim Pereira Souto já faleceu, segundo informa a petição de id.13937720 - Pág. 1, por isso não foi correta a expedição do A.R. id.136960798.
Apesar de o autor já ter falecido, a advogada Maria da Graças Calazans continua peticionando em nome do falecido id.13938035 - Pág. 7.
Intime-se a advogada Maria da Graças Calazans a se manifestar sobre o falecimento do autor, trazendo o atestado de óbito do mesmo.Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 08 de Agosto de 2023 15:02:19.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
08/08/2023 16:15
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/08/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:23
Decorrido prazo de CREUSA PEREIRA LUZ em 07/08/2023 23:59.
-
30/07/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/07/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/07/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de CREUZA PEREIRA LUZ em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DIMAS DE SOUZA MACHADO em 21/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:30
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 15:00
Recebidos os autos
-
10/10/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/10/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 07:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/08/2022 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 13:05
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de BENJAMIM PEREIRA SOUTO em 24/08/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:49
Publicado Despacho em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
28/06/2022 21:05
Recebidos os autos
-
28/06/2022 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/06/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 22:23
Recebidos os autos
-
24/06/2022 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/06/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de MARIA LINA DA SILVA SOUTO em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de BENJAMIM PEREIRA SOUTO em 23/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 00:40
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:40
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 14:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/05/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
03/05/2018 13:33
Expedição de Certidão.
-
03/05/2018 13:33
Juntada de Certidão
-
24/03/2018 03:35
Decorrido prazo de MARIA LINA DA SILVA SOUTO em 23/03/2018 23:59:59.
-
24/03/2018 03:35
Decorrido prazo de BENJAMIM PEREIRA SOUTO em 23/03/2018 23:59:59.
-
02/03/2018 15:09
Publicado Despacho em 02/03/2018.
-
02/03/2018 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2018 14:11
Recebidos os autos
-
28/02/2018 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2018 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/02/2018 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2018
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000309-73.2019.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Saimons de Jesus dos Santos
Advogado: Saimons de Jesus dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2019 16:10
Processo nº 0708075-52.2023.8.07.0020
Tercio de Martins e Garofalo
L C M LTDA.
Advogado: Ricardo David Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2023 20:01
Processo nº 0705771-51.2021.8.07.0020
Silvania Semiana Henrique
Jose Cicero Cezar da Silva
Advogado: Daniel Faria de Paiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2021 11:33
Processo nº 0709326-08.2023.8.07.0020
Catarina Borges Siqueira
Transporte Aereo Portugues S.A
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2023 09:04
Processo nº 0735345-39.2022.8.07.0003
Banco Pan S.A
Ludmylla Aires de Santana Lima
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2022 15:14