TJDFT - 0705079-42.2022.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
16/09/2025 16:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/08/2025 14:44
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
26/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705079-42.2022.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Contratos Bancários (9607) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II EXECUTADO: SAMUEL CONCEICAO DO NASCIMENTO DECISÃO Trata-se de petição interlocutória protocolada pelo executado, na qual postula a revogação da sentença que declarou extinta a presente execução, sob o argumento de que os valores depositados pelo exequente seriam insuficientes para a quitação integral da obrigação de restituição.
O executado sustenta que deveriam incidir sobre a obrigação de restituição a multa e os honorários previstos no artigo 523 do CPC, totalizando diferença de R$ 259,48.
Analisando a petição, verifico que o executado busca, em verdade, rediscutir o mérito da sentença já proferida, questionando os fundamentos que levaram à extinção da execução pelo pagamento.
A sentença fundamentou-se no entendimento de que a obrigação de restituição possui natureza reparatória, limitando-se ao valor principal com atualização monetária, sem incidência de multa ou honorários advocatícios, uma vez que não houve cominação expressa de tais penalidades na decisão que determinou a restituição.
O exequente depositou R$ 544,50 (valor principal) e R$ 136,67 (atualização monetária), totalizando R$ 681,17, cumprindo integralmente a determinação judicial.
A irresignação do executado quanto aos critérios adotados para o cálculo da obrigação e aos fundamentos da sentença não pode ser conhecida por esta via, uma vez que eventual discussão acerca do decidido deve ser veiculada através do recurso próprio, qual seja, a apelação.
A petição apresentada não configura pedido de esclarecimentos, correção de erro material ou omissão, mas sim insurgência contra o mérito da decisão, o que extrapola os limites dos embargos de declaração ou de simples petição nos autos.
Ante o exposto, não acolho o pedido formulado.
I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
20/08/2025 17:51
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:51
Indeferido o pedido de SAMUEL CONCEICAO DO NASCIMENTO - CPF: *51.***.*80-96 (EXECUTADO)
-
13/08/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
11/08/2025 13:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/08/2025 03:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 05/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
14/07/2025 21:21
Recebidos os autos
-
14/07/2025 21:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 08/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
01/07/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705079-42.2022.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Contratos Bancários (9607) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II EXECUTADO: SAMUEL CONCEICAO DO NASCIMENTO DECISÃO Dê se vista dos autos ao FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II para que integralize o pagamento, nos termos da petição de ID 238717098, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição via SISBAJUD, o que fica desde já autorizado.
I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
23/06/2025 19:17
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:17
Outras decisões
-
13/06/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
06/06/2025 23:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
21/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
15/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 19:00
Recebidos os autos
-
13/05/2025 19:00
Outras decisões
-
09/05/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
30/04/2025 21:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/04/2025.
-
23/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705079-42.2022.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Contratos Bancários (9607) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II EXECUTADO: SAMUEL CONCEICAO DO NASCIMENTO DECISÃO A execução foi suspensa para viabilizar o cumprimento da transação até 11/06/2024, conforme decisão ID 153117888.
Posteriormente, em 30/07/2024, foi extinta a execução, conforme sentença ID 205760225.
Havia sido proferida decisão em 15/09/2023 (ID 172139998) foi determinado ao exequente o depósito, em favor do executado, dos valores indevidamente levantados sob ID167975820.
A requerimento do executado, a ordem foi reiterada em 23/09/2024 (ID 212029647).
Realizado depósito judicial ID 216176796.
O executado alegou insuficiência do depósito (ID 220552988) e informou remanescer a quantia de R$ 259,48 (ID 223920094), conforme os cálculos anexados.
Determinada a intimação do exequente para integralizar o pagamento, sob pena de constrição via SISBAJUD (ID 225355971).
Realizado depósito no valor de R$ 136,67, ID 228850733.
Intime-se a parte EXECUTADA para se manifestar sobre o depósito realizado, no prazo de 5 dias, bem como para informar se houve a quitação da dívida ou apresentar planilha com o valor atualizado do débito, a fim de viabilizar a realização de pesquisa Sisbajud. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
11/04/2025 18:09
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:09
Outras decisões
-
02/04/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 25/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0705079-42.2022.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Contratos Bancários (9607) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II EXECUTADO: SAMUEL CONCEICAO DO NASCIMENTO CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o depósito realizado, no prazo de 5 dias, bem como para informar se houve a quitação da dívida ou apresentar planilha com o valor atualizado do débito,a fim de viabilizar a realização de pesquisa Sisbajud.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
17/03/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 14:42
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 25/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 17:50
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:50
Outras decisões
-
09/02/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
28/01/2025 16:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2025 14:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705079-42.2022.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Contratos Bancários (9607) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II REQUERIDO: SAMUEL CONCEICAO DO NASCIMENTO DECISÃO Instrua-se o pedido juntando planilha de atualização monetária localizada no sítio eletrônico deste tribunal.
I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
19/12/2024 15:46
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:46
Outras decisões
-
18/12/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
11/12/2024 17:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 16:43
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:43
Determinado o arquivamento
-
14/11/2024 16:43
Outras decisões
-
07/11/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
30/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 01/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 18:40
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:39
Outras decisões
-
09/09/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
02/09/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:27
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/07/2024 11:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 12:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/09/2023 03:39
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 27/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705079-42.2022.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Contratos Bancários (9607) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: SAMUEL CONCEICAO DO NASCIMENTO DECISÃO Diante da anuência de ID170925219, fica a parte executada intimada a, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar a conta de sua titularidade para fins de recebimento dos valores levantados sob ID167975820 pela parte exequente.
Informada a conta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar os aludidos valores na conta informada pelo executado, juntando o respectivo comprovante no presente feito.
Promovi a baixa da restrição do veículo junto ao RENAJUD, conforme se verifica pelo termo anexo.
Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão ordenado na decisão de ID153117888. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
18/09/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 18:01
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
07/09/2023 01:55
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
04/09/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 18:45
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
18/08/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:52
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705079-42.2022.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: SAMUEL CONCEICAO DO NASCIMENTO CERTIDÃO Nos termos da decisão ID 161839847, fica a parte executada intimada a indicar o paradeiro do veículo objeto da penhora, na forma do art. 774, V, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prática de ato atentatório à dignidade da justiça e de imposição de multa. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
08/08/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 01:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 26/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 17:24
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 01:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
05/07/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 04/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 16:40
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
15/06/2023 11:15
Juntada de Petição de impugnação
-
15/06/2023 11:05
Juntada de Petição de impugnação
-
15/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:29
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:29
Deferido em parte o pedido de SAMUEL CONCEICAO DO NASCIMENTO - CPF: *51.***.*80-96 (REQUERIDO)
-
06/06/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
29/05/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 26/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 17:23
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2023 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
04/05/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 17:31
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
10/03/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
08/03/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 17:15
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:15
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
15/02/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
13/02/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 15:43
Recebidos os autos
-
12/01/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
08/12/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:24
Publicado Despacho em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 16:03
Recebidos os autos
-
30/11/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
24/11/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 13:18
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 11:41
Juntada de Petição de impugnação
-
24/10/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 23:02
Recebidos os autos
-
03/10/2022 23:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/09/2022 00:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
26/09/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2022 12:29
Recebidos os autos
-
17/09/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de SAMUEL CONCEICAO DO NASCIMENTO em 16/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/08/2022 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2022 14:38
Recebidos os autos
-
23/07/2022 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/07/2022 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709326-08.2023.8.07.0020
Catarina Borges Siqueira
Transporte Aereo Portugues S.A
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2023 09:04
Processo nº 0735345-39.2022.8.07.0003
Banco Pan S.A
Ludmylla Aires de Santana Lima
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2022 15:14
Processo nº 0006022-05.2005.8.07.0010
Maria Lina da Silva Souto
Dimas de Souza Machado
Advogado: Valter Jose Vieira Calazans
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2018 15:28
Processo nº 0708967-58.2023.8.07.0020
Jose Roberto Correa de Vasconcelos Junio...
Transporte Aereo Portugues S.A
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2023 16:37
Processo nº 0708885-33.2023.8.07.0018
Gleno Rossi Santos da Silva
Distrito Federal
Advogado: Wanderson Felipe Santos da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2023 12:46