TJDFT - 0713892-67.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 13:06
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
08/04/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de JOSE MENDONCA DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:22
Publicado Sentença em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 12:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
12/03/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:12
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:12
Julgado improcedente o pedido
-
11/12/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JOSE MENDONCA DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de JOSE MENDONCA DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713892-67.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE MENDONCA DE OLIVEIRA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Trata-se de processo de superendividamento em que a parte autora optou pela realização de plano judicial compulsório em razão da falta de acordo em audiência anteriormente realizada.
Em sede de contestação, o Banco Itau alega que a inicial está inepta, pois não foi comprovado o comprometimento da margem consignável.
No mérito, sustenta a regularidade das cobranças.
O Banco de Brasília impugnou a gratuidade de justiça e o valor atribuído à causa.
No mérito, requereu a improcedência.
O Banco Santander e o Banco Pan alegaram, preliminarmente, que a inicial é inepta, pois a parte autora teria apresentado fatos e fundamentos genéricos, impugnaram a gratuidade de justiça e afirmaram que não há comprometimento do mínimo existencial.
Por fim, sustentaram a regularidade das contratações e requereram a improcedência dos pedidos.
A parte autora não apresentou contestação.
Os autos vieram conclusos. É O BREVE RELATO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Inicialmente, quanto à impugnação à gratuidade, REJEITO, uma vez que a parte Ré se limitou a argumentar que a hipossuficiência reconhecida por este Juízo não teria sido suficientemente comprovada pela parte autora.
Contudo, tal argumento não merece prosperar, uma vez que, diante do deferimento, cabe à parte Ré trazer aos autos elementos que afastem a hipossuficiência presumida, o que não foi feito.
As demais preliminares relativas à ausência de comprovação da situação de superendividamento e de comprometimento da margem se referem ao mérito e serão analisadas oportunamente.
Assim, REJEITO AS PRELIMINARES.
Anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
24/07/2024 11:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/07/2024 20:40
Recebidos os autos
-
23/07/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 20:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/12/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/12/2023 08:59
Decorrido prazo de JOSE MENDONCA DE OLIVEIRA em 05/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:02
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:54
Decorrido prazo de JOSE MENDONCA DE OLIVEIRA em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:53
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:46
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 09:36
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 14:59
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/08/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:40
Decorrido prazo de JOSE MENDONCA DE OLIVEIRA em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:54
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713892-67.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Superendividamento (15048) REQUERENTE: JOSE MENDONCA DE OLIVEIRA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz à parte requerente para ciência e manifestação acerca da petição e documentos de ID 166696781, 167789428 e 167847387, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, 7 de agosto de 2023 16:14:11.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
07/08/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
15/07/2023 22:27
Recebidos os autos
-
15/07/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 22:27
Outras decisões
-
30/03/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/03/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
24/03/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2023 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2023 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/03/2023 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
01/03/2023 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 01/03/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 00:34
Recebidos os autos
-
28/02/2023 00:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/02/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2022 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2022 13:15
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de JOSE MENDONCA DE OLIVEIRA em 10/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 17:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
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17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 14:19
Recebidos os autos
-
15/09/2022 14:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/09/2022 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/09/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 17:25
Recebidos os autos
-
01/09/2022 17:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/09/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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