TJDFT - 0700927-09.2021.8.07.0004
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 02:37
Publicado Ata em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:25
Outras decisões
-
20/08/2025 17:21
Recebidos os autos
-
20/08/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/08/2025 02:33
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103-4359 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0700927-09.2021.8.07.0004 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: JULIANO FERREIRA DE MORAIS e outros Requerido: ANDREIA MARIA PINHO DOS SANTOS e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, designo, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (Presencial), o dia 20/08/2025 14:00.· À Secretaria para expedição das diligências necessárias para a realização da solenidade, observando-se a necessidade de expedição de mandados de intimação para depoimento pessoal das partes autora e ré (conforme ID's 209499770 e 211023683), bem como para as testemunhas das partes patrocinadas pela Defensoria Pública, consoante ID 211023683.
Nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas sobre o dia, a hora e o local da audiência.
Nos termos do artigo 451 do CPC, uma vez apresentado o rol de de testemunhas, a parte não poderá substituir a testemunha, exceto aquela que falecer, que, por enfermidade, não estiver em condições de depor ou que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
10/02/2025 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 17:34
Audiência Una (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2025 14:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700927-09.2021.8.07.0004 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Posse (10444) Requerente: JULIANO FERREIRA DE MORAIS e outros Requerido: ANDREIA MARIA PINHO DOS SANTOS e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a produção da prova oral requerida pela(s) parte(s) consistente no DEPOIMENTO PESSOAL DAS PARTES (id 211023683 e 209499770), e na oitiva das testemunhas.
Designe-se data para audiência de conciliação, instrução e julgamento Antes, porém, com fundamento no § 4º do art. 357 do Novo Código de Processo Civil, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a indicação e/ou retificação de testemunhas.
Após, se as partes não se manifestem no prazo assinalado, providencie-se a intimação das partes e testemunhas indicadas, se o caso.
Frise-se que os patronos das partes deverão prestar colaboração para com o processo, na comunicação às testemunhas, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada.
Logo, cabe ao advogado da parte que indicou a testemunha, providenciar sua intimação, a qual deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o §1º do referido artigo, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024 16:11:57.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
23/09/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:44
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:44
Outras decisões
-
23/09/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/09/2024 20:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2024 23:59.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700927-09.2021.8.07.0004 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Posse (10444) Requerente: JULIANO FERREIRA DE MORAIS e outros Requerido: ANDREIA MARIA PINHO DOS SANTOS e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Advirto as partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento, se o caso, independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, observado o disposto no art. 435, do CPC, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não sendo feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, a dilação probatória requerida.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024 17:30:39.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
20/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:49
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:49
Outras decisões
-
19/08/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/08/2024 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0700927-09.2021.8.07.0004 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: JULIANO FERREIRA DE MORAIS e outros Requerido: ANDREIA MARIA PINHO DOS SANTOS e outros CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que o prazo da parte autora expirou sem que houvesse manifestação.
De ordem, fica a parte autora intimada a promover o andamento do processo no prazo de 30 (trinta) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
27/06/2024 04:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:22
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
16/06/2024 22:24
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 22:15
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 23:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2024 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2024 12:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 02:24
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
12/04/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/04/2024 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:10
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/03/2024 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700927-09.2021.8.07.0004 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Posse (10444) Requerente: JULIANO FERREIRA DE MORAIS e outros Requerido: ANDREIA DE TAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A prova pretendida pela parte requerente na petição de ID nº 184974621, não parece trazer tanta contribuição para o deslinde desta demanda, ao menos em um juízo perfunctório.
Ademais, nos termos do art. 370 do CPC, pode o Juiz de ofício indeferir provas inúteis ou meramente protelatórias.
Contudo, em obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa, faculto à justificação adequada da utilidade e necessidade da prova requerida para o deslinde da questão posta em juízo, sob pena de seu indeferimento, até porque circunstâncias envolvendo o imóvel em litígio estão descritas nos documentos acostados aos autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024 16:03:12.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
21/02/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:48
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:48
Outras decisões
-
06/02/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/02/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 05:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 22:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
15/01/2024 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 13:01
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/11/2023 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:23
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/10/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 21:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 01:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 02:34
Publicado Edital em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - ART. 554, §§ 1ºE 2º CPC (Prazo de conhecimento de 20 dias) O Doutor CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação Civil Pública Cível, processo nº 0700927-09.2021.8.07.0004, distribuída em 16/09/2021 09:35:59, movida por JULIANO FERREIRA DE MORAIS e outros, em face de ANDREIA DE TAL e outros, que tem por objeto reintegração de posse do imóvel "Fazenda Ponte Alta, Divisa mais alta da Fazenda Bom sucesso, Chácara 10, Ponte Alta (Gama) - DF", e por este edital CITA OS RÉUS PORVENTURA NÃO CONTEMPLADOS NAS DILIGÊNCIAS CITATÓRIAS, nos termos do art. 554, §§1º e 2º do CPC, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, sobre o conteúdo da presente ação.
O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de dilação deste edital.
Não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceito(s) pelo(s) requerido(s) como verdadeiros os fatos alegados pelo autor(es).
Tudo conforme determinação judicial proferida na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, vide Ata de ID 168036327 nos seguintes termos: "ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 07 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, às 16h, na forma PRESENCIAL com gravação por meio da plataforma “MICROSOFT TEAMS”.
Presentes o MM.
Juiz de Direito, Dr.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, acompanhado da servidora Aline de Sousa Dias, que irá secretariar e assessorar o Juízo e efetuar a administração da plataforma para fins de gravação do ato, foi aberta a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento por videoconferência. (...) Aberta a audiência, restou frustrada a tentativa de conciliação.
Constatada a regularidade da conexão da plataforma “Microsoft Teams” para gravação da audiência presencial, foi aberta a audiência e o MM.
Juiz de Direito Dr.
Carlos Maroja deu início aos trabalhos.
Registre-se que não houve proposta de acordo entre as partes.
Pelo MM.
Juiz de Direito da Vara do Meio Ambiente, Dr.
Carlos Frederico Maroja de Medeiros, foi proferida a seguinte decisão: 'Verifico a ocorrência de defeito na citação neste feito, que embora se tenha iniciado como ação individualizada sobre a posse, constitui na realidade de litígio coletivo sobre a posse de imóvel público ocupado por ambas as partes.
Segundo prevê o artigo 256, §3º do Código de Processo Civil a citação nesses casos deve envolver não apenas uma diligência no local do litígio como também a expedição de edital para citação dos terceiros eventualmente não localizados na diligencia do oficial de Justiça.
No caso dos autos tal edital não foi expedido.
Em face do exposto determino a expedição do edital para citação dos réus não identificados, ocupantes do imóvel litigioso com prazo de conhecimento de 20 (vinte) dias.
Considerando-se ainda que se trata de demanda coletiva pela posse de imóvel público, e ainda que o DF e a TERRACAP não denotaram qualquer mínimo interesse no debate envolvendo o patrimônio do povo, determino a submissão do feito ao regime de transição imposto na decisão proferida na ADPF 828 do STF, devendo-se comunicar à comissão fundiária, oportunamente, para a inspeção judicial no local do litígio.
Publicado em audiência, ficam desde já as partes, advogados, intimados em audiência.' Nada mais havendo para registrar, o MM.
Juiz de Direito encerrou a audiência, determinando a lavratura da presente ata no PJE, que, por ser expressão da verdade, segue assinada digitalmente pelo magistrado.
Encerrou-se a presente às 16h50, que foi assessorada e digitada por mim, Aline de Sousa Dias, mat. 310.299." E para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado, publicado e certificado nos autos, nos termos do parágrafo único do artigo 66 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Circunscrição de Brasília, funcionando no horário das 12:00 às 19:00 horas.
BRASÍLIA-DF, 16 de agosto de 2023 16:08:23.
Eu, Vanusa Ferreira de Araujo, Diretora de Secretaria, o subscrevo.
VANUSA FERREIRA DE ARAUJO Diretora de Secretaria -
21/08/2023 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 08:55
Expedição de Edital.
-
14/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0700927-09.2021.8.07.0004 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: JULIANO FERREIRA DE MORAIS e outros Requerido: ANDREIA DE TAL e outros CERTIDÃO Nos termos do ato de ID 167710032, certifico que exclui a certidão de ID 167710022.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
08/08/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:00
Juntada de ata
-
08/08/2023 17:26
Recebidos os autos
-
07/08/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 12:40
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2023 12:40
Desentranhado o documento
-
06/08/2023 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/08/2023 19:39
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 19:33
Outras decisões
-
04/08/2023 19:26
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/08/2023 23:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 23:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2023 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2023 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 19:06
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2023 19:06
Desentranhado o documento
-
06/07/2023 19:06
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2023 19:06
Desentranhado o documento
-
06/07/2023 19:06
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2023 19:06
Desentranhado o documento
-
06/07/2023 19:05
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2023 19:05
Desentranhado o documento
-
13/06/2023 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 01:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 00:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 16:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 16:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
02/05/2023 21:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 15:27
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/04/2023 01:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2023 07:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2023 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2023 02:22
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 13:46
Recebidos os autos
-
14/02/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/02/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 06:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 23:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2023 00:55
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/01/2023 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2022 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 21:37
Recebidos os autos
-
16/12/2022 21:37
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/12/2022 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2022 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2022 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2022 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2022 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 23:38
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/11/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2022 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 09:18
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 00:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/10/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 22:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
30/08/2022 16:57
Recebidos os autos
-
30/08/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/08/2022 14:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/08/2022 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
-
29/08/2022 14:55
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/08/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2022 13:27
Recebidos os autos
-
29/08/2022 13:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2022 02:18
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 21:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2022 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 08:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/07/2022 08:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
-
21/07/2022 08:33
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 08:32
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2022 15:32
Recebidos os autos
-
14/07/2022 15:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/07/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2022 15:24
Recebidos os autos
-
21/06/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/06/2022 22:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2022 02:25
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 00:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
13/04/2022 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 18:12
Recebidos os autos
-
11/04/2022 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/04/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:02
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2022 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2022 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2022 00:26
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 20:34
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 13:21
Recebidos os autos
-
01/02/2022 13:21
Outras decisões
-
30/01/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/01/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 23:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2021 00:31
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 18:26
Recebidos os autos
-
09/12/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/12/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 22:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 17:06
Expedição de Certidão.
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
05/11/2021 20:11
Expedição de Ofício.
-
04/11/2021 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 13:14
Recebidos os autos
-
03/11/2021 13:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/10/2021 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/10/2021 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2021 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 20:45
Recebidos os autos
-
06/10/2021 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/10/2021 22:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 22:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 22:03
Recebidos os autos
-
16/09/2021 22:03
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2021 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/09/2021 09:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/09/2021 14:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 14:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/09/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 22:33
Recebidos os autos
-
17/08/2021 22:33
Declarada incompetência
-
17/08/2021 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/08/2021 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2021 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:45
Publicado Certidão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2021 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2021 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2021 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2021 18:30
Recebidos os autos
-
03/06/2021 18:30
Outras decisões
-
24/05/2021 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/05/2021 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2021 02:32
Publicado Ficha de inspeção judicial em 03/05/2021.
-
03/05/2021 02:32
Publicado Ficha de inspeção judicial em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 14:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 02:33
Publicado Certidão em 19/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Publicado Certidão em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2021 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2021 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2021 16:52
Recebidos os autos
-
17/03/2021 16:52
Outras decisões
-
16/03/2021 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/03/2021 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2021 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
07/03/2021 17:07
Recebidos os autos
-
07/03/2021 17:07
Outras decisões
-
05/03/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/03/2021 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
08/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 17:47
Recebidos os autos
-
03/02/2021 17:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
02/02/2021 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/02/2021 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2021 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2021 17:43
Recebidos os autos
-
29/01/2021 17:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/01/2021 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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