TJDFT - 0731899-28.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 16:31
Arquivado Provisoramente
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE E NOROESTE DE MINAS GERAIS LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 16:14
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/10/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
03/10/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE E NOROESTE DE MINAS GERAIS LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 18:43
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
02/07/2024 05:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE E NOROESTE DE MINAS GERAIS LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
29/05/2024 23:09
Recebidos os autos
-
29/05/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
13/05/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:33
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:19
Decorrido prazo de CR PRODUCAO DE AUDIO VISUAIS E MARKETING LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-15 (EXECUTADO) em 19/04/2024.
-
20/04/2024 03:27
Decorrido prazo de CR PRODUCAO DE AUDIO VISUAIS E MARKETING LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:14
Decorrido prazo de CR PRODUCAO DE AUDIO VISUAIS E MARKETING LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 12:52
Decorrido prazo de CR PRODUCAO DE AUDIO VISUAIS E MARKETING LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-15 (EXECUTADO) em 08/03/2024.
-
09/03/2024 04:04
Decorrido prazo de CR PRODUCAO DE AUDIO VISUAIS E MARKETING LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 23:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:32
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 15:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/09/2023 02:22
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731899-28.2022.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE E NOROESTE DE MINAS GERAIS LTDA REU: CR PRODUCAO DE AUDIO VISUAIS E MARKETING LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Anote-se o início da fase, atentando-se, se necessário, à inversão dos pólos ativo e passivo.
Intime-se a parte executada (via Carta/AR), na forma do artigo 513, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, com suporte no artigo 854, do CPC, proceda-se à consulta ao sistema BacenJud e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor.
Concomitantemente, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias.
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade e economia processual, assegurados constitucionalmente determino também a pesquisa eletrônica de bens no sistema INFOJUD, apenas para executados pessoas físicas, já que pessoas jurídicas não apresentam declaração de bens à Receita Federal.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
20/09/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 18:21
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 11:39
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2023 11:26
Recebidos os autos
-
20/09/2023 11:26
Outras decisões
-
19/09/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/09/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:01
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731899-28.2022.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE E NOROESTE DE MINAS GERAIS LTDA REU: CR PRODUCAO DE AUDIO VISUAIS E MARKETING LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deve a parte exequente comprovar o recolhimento das custas para início da fase de cumprimento de sentença.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
23/08/2023 14:17
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:17
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/08/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:21
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, -, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0731899-28.2022.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE E NOROESTE DE MINAS GERAIS LTDA REU: CR PRODUCAO DE AUDIO VISUAIS E MARKETING LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de id. 165339819, transitou em julgado em 08/08/2023.
Nos termos da portaria 01/2016, fica a parte credora intimada a requer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023, às 14:27:50.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
09/08/2023 14:28
Transitado em Julgado em 08/08/2023
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de CR PRODUCAO DE AUDIO VISUAIS E MARKETING LTDA em 08/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:42
Publicado Sentença em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 10:47
Recebidos os autos
-
14/07/2023 10:47
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:09
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:13
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 11:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/06/2023 16:58
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/06/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 01:16
Decorrido prazo de CR PRODUCAO DE AUDIO VISUAIS E MARKETING LTDA em 31/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
30/04/2023 04:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/04/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:26
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 19:34
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 21:39
Recebidos os autos
-
11/04/2023 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 23:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/03/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:31
Recebidos os autos
-
16/03/2023 11:31
Outras decisões
-
15/03/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/03/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2023 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 11:51
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:48
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 01:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO NOROESTE DE MINAS LTDA em 09/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:29
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
26/01/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
30/12/2022 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/12/2022 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 12:18
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 11:14
Recebidos os autos
-
16/12/2022 11:14
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/12/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO NOROESTE DE MINAS LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 03:27
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
15/11/2022 11:37
Recebidos os autos
-
15/11/2022 11:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/11/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/11/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705812-41.2022.8.07.0001
Clotilde de Souza Reis
Joao Paulo dos Reis
Advogado: Paulo Roberto Ribeiro Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2022 10:00
Processo nº 0009848-80.2016.8.07.0001
Luis Henrique Raja Gabaglia Mitchell
Maria Lucia Raja Gabaglia
Advogado: Rio de Janeiro Procuradoria Geral do Est...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2019 18:07
Processo nº 0732572-21.2022.8.07.0003
Master Atacadista de Materiais para Cons...
Excalibur Comercio de Ferragens LTDA
Advogado: Rosilene Karolina Pires Carrijo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2022 13:07
Processo nº 0708515-48.2023.8.07.0020
Danillo Alvin Mendes e Silva
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Otavio Simoes Brissant
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2023 09:44
Processo nº 0705036-47.2023.8.07.0020
Rga Producao de Eventos LTDA - ME
Roseni Martins da Rocha Peixoto
Advogado: Soraia Germano de Freitas Vilete
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2023 14:33