TJDFT - 0705036-47.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 17:09
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
15/04/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/04/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705036-47.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: ROSENI MARTINS DA ROCHA PEIXOTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Alvará Eletrônico, com ordem de transferência imediata, foi assinado e encaminhado ao Banco de Brasília - BRB em 03/04/2024.
Nos termos da decisão ID 186731089, "intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento." Águas Claras - DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024, 17:55:40.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
04/04/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 09:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de ROSENI MARTINS DA ROCHA PEIXOTO em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705036-47.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: ROSENI MARTINS DA ROCHA PEIXOTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a resposta enviada a este Juízo pelo sistema Sisbajud, ora anexa, informa que houve bloqueio de ativos financeiros no valor parcial do débito, o qual permanece bloqueado e convertido em penhora nesta data.
Em cumprimento à decisão anterior, fica parte requerida intimada para tomar conhecimento de que tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestar sua concordância com o bloqueio ou, em caso de discordância, as únicas alegações cabíveis a serem admitidas são: I - que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis: II - que ainda remanesce indisponibilidade excessiva dos ativos financeiros (art. 854, § 3º, do CPC). Águas Claras/DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024, 14:46:19 LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
12/03/2024 14:47
Juntada de Certidão
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21/02/2024 13:23
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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21/02/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/02/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 03:11
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 15:21
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/02/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:03
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705036-47.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: ROSENI MARTINS DA ROCHA PEIXOTO CERTIDÃO De ordem, tendo em vista que a diligência de penhora, avaliação de bens da parte executada resultou infrutífera fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da certidão de id. 184167477, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras - DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024, 16:18:41.
MARCELO MESQUITA Servidor Geral -
29/01/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 23:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 15:11
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:11
Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
05/12/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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04/12/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:58
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 16:53
Juntada de Certidão
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23/11/2023 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/11/2023 17:28
Juntada de Certidão
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13/11/2023 14:57
Decorrido prazo de ROSENI MARTINS DA ROCHA PEIXOTO - CPF: *29.***.*20-00 (EXECUTADO) em 09/11/2023.
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10/11/2023 03:45
Decorrido prazo de ROSENI MARTINS DA ROCHA PEIXOTO em 09/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 10:48
Juntada de Certidão
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23/10/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:40
Decorrido prazo de ROSENI MARTINS DA ROCHA PEIXOTO em 09/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/09/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 00:43
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705036-47.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME REQUERIDO: ROSENI MARTINS DA ROCHA PEIXOTO DECISÃO Diante do pedido de deflagração da fase cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após, intime-se, pessoalmente, a parte executada para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada.
Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo de atualização do débito principal, acrescido da multa processual de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Apresentada a planilha de atualização do débito pela parte exequente, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Caso a diligência acima resulte infrutífera, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 31 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
01/09/2023 14:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/08/2023 19:25
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:25
Outras decisões
-
31/08/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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31/08/2023 12:43
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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31/08/2023 01:26
Decorrido prazo de ROSENI MARTINS DA ROCHA PEIXOTO em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:26
Decorrido prazo de ROSENI MARTINS DA ROCHA PEIXOTO em 30/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:28
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
16/08/2023 00:18
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:18
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705036-47.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME REQUERIDO: ROSENI MARTINS DA ROCHA PEIXOTO SENTENÇA SEGUE SENTENÇA EM ANEXO -
10/08/2023 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
10/08/2023 17:16
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:16
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2023 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
18/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
18/06/2023 13:14
Recebidos os autos
-
14/06/2023 23:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/06/2023 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/06/2023 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
14/06/2023 16:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/06/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2023 14:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/06/2023 00:23
Recebidos os autos
-
13/06/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/04/2023 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/03/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2023 11:03
Recebidos os autos
-
26/03/2023 11:03
Outras decisões
-
23/03/2023 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/03/2023 14:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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