TJDFT - 0729340-25.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/03/2024 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 18:32
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/03/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/03/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 14:43
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
12/03/2024 04:24
Decorrido prazo de AGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENCAO PRIMARIA A SAUDE em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Ante ao exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO E EXTINGO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 51, inciso II da Lei nº 9.099/95. -
22/02/2024 13:22
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:22
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
31/01/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/01/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 05:06
Decorrido prazo de AGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENCAO PRIMARIA A SAUDE em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:04
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729340-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAISA MENEZES DOS SANTOS REQUERIDO: AGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENCAO PRIMARIA A SAUDE D E C I S Ã O Intimem-se as partes para atenderem na íntegra o despacho de ID 178883147, no prazo de cinco dias, ou deverá a parte autora promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito.
Transcorrendo o prazo, sem manifestação, venham os autos conclusos para extinção e arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
11/01/2024 14:57
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:57
Outras decisões
-
19/12/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/12/2023 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2023 13:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/12/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2023 19:30
Recebidos os autos
-
13/12/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
07/12/2023 03:35
Decorrido prazo de AGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENCAO PRIMARIA A SAUDE em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:41
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 06:50
Recebidos os autos
-
23/11/2023 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
21/11/2023 18:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2023 17:35
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
21/11/2023 15:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/11/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0729340-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAISA MENEZES DOS SANTOS REQUERIDO: AGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENCAO PRIMARIA A SAUDE Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 21/11/2023 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/YgXokz ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 15:25:44. -
28/09/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 15:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2023 11:17
Recebidos os autos
-
27/09/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/09/2023 19:56
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0729340-25.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAISA MENEZES DOS SANTOS REQUERIDO: AGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENCAO PRIMARIA A SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de cancelamento da audiência de conciliação e suspensão do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, findo o qual, não havendo manifestação da parte, o processo terá prosseguimento normal.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Intimem-se as partes, dando-lhes ciência da presente decisão.
BRASÍLIA - DF, 7 de agosto de 2023, às 15:33:30.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
08/08/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 22:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2023 15:55
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:54
Deferido o pedido de RAISA MENEZES DOS SANTOS - CPF: *19.***.*47-08 (REQUERENTE).
-
07/08/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/08/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 15:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 10:46
Recebidos os autos
-
14/06/2023 10:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
12/06/2023 21:06
Recebidos os autos
-
12/06/2023 21:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/06/2023 13:34
Recebidos os autos
-
09/06/2023 13:34
Outras decisões
-
07/06/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/06/2023 15:59
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
01/06/2023 16:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
01/06/2023 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/06/2023 15:50
Recebidos os autos
-
01/06/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 19:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
30/05/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000604-17.2013.8.07.0007
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Michelle Alves Rodrigues dos Santos
Advogado: Edvaldo Miron da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2019 14:22
Processo nº 0704044-84.2021.8.07.0011
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Davi Pereira Pinheiro
Advogado: Erica Sabrina Linhares Simoes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2021 20:55
Processo nº 0738260-85.2023.8.07.0016
Amanda Cancherini Lefone
Haghata Cristina Santos de Moura
Advogado: Amanda Cancherini Lefone
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2023 16:18
Processo nº 0702384-93.2023.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Plinio de Sousa
Advogado: Dayanne Mendes Veras
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2023 17:46
Processo nº 0705389-29.2023.8.07.0007
Francisco Antonio Vieira
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Advogado: Ailton Alves Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2023 16:06