TJDFT - 0712444-31.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:38
Juntada de Petição de certidão
-
01/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 20:53
Recebidos os autos
-
27/08/2025 20:53
Outras decisões
-
27/08/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712444-31.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MOINHO VITORIA LTDA EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DONA NENEM LTDA Decisão Trata-se de pedido de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, com requerimento de tutela de urgência, formulado pela parte exequente em face dos sócios da empresa executada, bem como de outras pessoas jurídicas indicadas como integrantes de suposto grupo econômico com a devedora, as quais estão listadas na petição de ID 244870510.
Inicialmente, indefiro o pedido de tutela de urgência cautelar de arresto para pesquisas de bens em face das pessoas (físicas e jurídicas) a serem atingidas pelo presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Em atenção ao art. 300, do CPC, a medida somente poderá ser deferida quando comprovada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, requisitos ausentes na hipótese.
No caso, não está demonstrado, de plano, qualquer risco ao resultado do processo, tratando-se de questão que exige maiores esclarecimentos.
Ademais, conforme já decidiu este eg.
Tribunal de Justiça, “conquanto deflagrado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, até que haja o pronunciamento judicial decretando a desconsideração, conforme emerge dos princípios que pautam o devido processo legal, não sobeja possível a penhora cautelar ou arresto de bens dos sócios da executada e das sociedades empresárias integrantes do mesmo grupo econômico que poderão ser alcançados pelas medidas expropriatórias acaso acolhido o pedido incidental, pois ninguém pode ser privado do seu patrimônio à margem do devido processo legal. (...)” (Acórdão 1211137, 07101081720198070000, Relator: TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 23/10/2019, publicado no DJE: 4/11/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Além disso, para a instauração válida do incidente, faz-se necessária a demonstração de indícios mínimos quanto ao preenchimento dos pressupostos legais exigidos pelo art. 50 do Código Civil, quais sejam: a existência de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Ainda que durante o processamento do incidente seja autorizada a realização de instrução probatória, é indispensável a apresentação de elementos concretos que indiquem a necessidade de superação episódica da personalidade jurídica da empresa, seja pela incapacidade de satisfação do débito, seja pela existência de confusão patrimonial ou abuso da personalidade jurídica.
Diante disso, concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para adequar seu pedido, apresentando elementos que subsidiem o requerimento e recolhendo as custas processuais correspondentes, sob pena de indeferimento.
Após, retornem-se os autos conclusos para decisão. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
01/08/2025 22:12
Recebidos os autos
-
01/08/2025 22:12
Indeferido o pedido de MOINHO VITORIA LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
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01/08/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/08/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 23:03
Juntada de Certidão
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15/07/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 13:57
Juntada de Certidão
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16/05/2025 11:27
Juntada de Certidão
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14/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 17:14
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:14
Deferido o pedido de MOINHO VITORIA LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
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10/04/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/04/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MOINHO VITORIA LTDA em 09/04/2025 23:59.
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19/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 19:35
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 19:09
Juntada de Certidão
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14/03/2025 19:09
Juntada de Alvará de levantamento
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12/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 17:24
Juntada de Certidão
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07/03/2025 16:35
Recebidos os autos
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07/03/2025 16:35
Deferido o pedido de MOINHO VITORIA LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
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06/03/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/03/2025 12:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/03/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 06:58
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de MOINHO VITORIA LTDA em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 12:25
Cancelada a movimentação processual
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22/01/2025 12:25
Desentranhado o documento
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21/01/2025 20:45
Recebidos os autos
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21/01/2025 20:45
Deferido o pedido de MOINHO VITORIA LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
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21/01/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/01/2025 11:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/12/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 18:03
Juntada de Certidão
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19/12/2024 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
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19/12/2024 18:02
Juntada de Certidão
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19/12/2024 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
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17/12/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DONA NENEM LTDA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de MOINHO VITORIA LTDA em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 22:13
Recebidos os autos
-
19/11/2024 22:13
Deferido o pedido de EDSON MARTINS DE SOUZA - CPF: *97.***.*50-34 (EXECUTADO), FELIPE TOZETTI MARTINS DE SOUZA - CPF: *13.***.*34-73 (EXECUTADO).
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18/11/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/11/2024 16:03
Juntada de Petição de impugnação
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23/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 15:04
Recebidos os autos
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21/10/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/10/2024 23:32
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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27/09/2024 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2024 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2024 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 17:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/06/2024 19:33
Juntada de Certidão
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04/06/2024 15:45
Juntada de Certidão
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03/06/2024 13:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DONA NENEM LTDA em 07/05/2024 23:59.
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26/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2024 10:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712444-31.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MOINHO VITORIA LTDA EXECUTADO: EDSON MARTINS DE SOUZA, FELIPE TOZETTI MARTINS DE SOUZA, DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DONA NENEM LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado para para promover a citação da parte executada DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DONA NENEM LTDA, a parte exequente requer a concessão de prazo.
Defiro o pedido.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias.
Transcorrido este prazo, a parte autora deverá dar prosseguimento ao feito, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do exequente, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
19/02/2024 16:32
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:32
Deferido o pedido de MOINHO VITORIA LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
16/02/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/02/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:09
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712444-31.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MOINHO VITORIA LTDA EXECUTADO: EDSON MARTINS DE SOUZA, FELIPE TOZETTI MARTINS DE SOUZA, DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DONA NENEM LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente, pela derradeira vez, para promover a citação da parte executada DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DONA NENEM LTDA, ocasião em que deverá juntar endereço onde possa ser localizada, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/01/2024 22:02
Recebidos os autos
-
25/01/2024 22:02
Outras decisões
-
25/01/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/01/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:31
Decorrido prazo de MOINHO VITORIA LTDA em 24/01/2024 23:59.
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09/11/2023 03:27
Decorrido prazo de FELIPE TOZETTI MARTINS DE SOUZA em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:20
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 09:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 19:26
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:26
Indeferido o pedido de MOINHO VITORIA LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
17/10/2023 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/10/2023 14:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/10/2023 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 18:34
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:34
Outras decisões
-
04/10/2023 00:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/10/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:50
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712444-31.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MOINHO VITORIA LTDA EXECUTADO: EDSON MARTINS DE SOUZA, FELIPE TOZETTI MARTINS DE SOUZA, DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DONA NENEM LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pendente a citação dos executados FELIPE TOZETTI MARTINS DE SOUZA e DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DONA NENEM LTDA.
Trata-se de pedido de pesquisa de endereços dos devedores junto aos sistemas INFOSEG e REGISTRATO.
Indefiro o pleito, uma vez que já foram realizadas buscas de endereços, com a utilização das ferramentas Sniper e Renajud (ID 167786097).
Assim sendo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, ocasião em que deverá juntar endereço onde possa ser localizada, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo , nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
22/09/2023 22:04
Recebidos os autos
-
22/09/2023 22:04
Indeferido o pedido de MOINHO VITORIA LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
21/09/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/09/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:50
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0712444-31.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: MOINHO VITORIA LTDA Requerido: EDSON MARTINS DE SOUZA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência de citação retornou infrutífera.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 11:09:09.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
15/09/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 10:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:24
Publicado Certidão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0712444-31.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: MOINHO VITORIA LTDA Requerido: EDSON MARTINS DE SOUZA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA juntou aos autos petição precedente requerendo a citação da parte executada EDSON MARTINS DE SOUZA.
Certifico, ainda, que a parte executada EDSON MARTINS DE SOUZA foi citado conforme já consta dos autos ao ID 166532331.
Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, esta Secretaria intima a parte exequente para manifestar-se sobre o ID 167786097 (endereços não diligenciados da parte executada FELIPE TOZETTI MARTINS DE SOUZA).
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 16:54:52.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
16/08/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 08:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 00:41
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712444-31.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MOINHO VITORIA LTDA EXECUTADO: EDSON MARTINS DE SOUZA, FELIPE TOZETTI MARTINS DE SOUZA, DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DONA NENEM LTDA CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), a qual retornou os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) FELIPE TOZETTI MARTINS DE SOUZA - CPF/CNPJ: *13.***.*34-73 QUADRA QNA 47 CASA, 15 - TAGUATINGA, BRASILIA/DF (72.110-470) b) Sistema RENAJUD: FELIPE TOZETTI MARTINS DE SOUZA - CPF/CNPJ: *13.***.*34-73 AVENIDA DAS ARAUCARIAS, N° , LT 4400 BL C AP 1402, SUL - BRASILIA - DF, CEP: 71936-250 QNA 47, N° 30, CASA, TAGUATINGA NORTE - BRASILIA - DF, CEP: 72110-470 - JÁ DILIGENCIADO.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 7 de agosto de 2023 10:51:26.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
07/08/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 13:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2023 19:23
Recebidos os autos
-
27/06/2023 19:21
Outras decisões
-
26/06/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/06/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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