TJDFT - 0713274-31.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 07:54
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
29/07/2024 20:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2024 15:18
Arquivado Provisoramente
-
18/04/2024 14:34
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/04/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/04/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 04:23
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MACHADO FEITOZA em 05/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:57
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713274-31.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO MACHADO FEITOZA EXECUTADO: SMS SERVICOS MEDICOS SAMAMBAIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada sob o argumento de que esta constituiu maliciosamente nova empresa, registrada como CARDIO MEDICI SERVICOS MEDICOS LTDA.
Conforme entendimento deste eg.
TJDFT, "A petição do incidente de desconsideração de personalidade jurídica deve, nos termos dos Arts. 319 a 321 do CPC, conter a narrativa de eventos concretos e provas mínimas que confirmem justa causa à afirmação de aplicação do disposto no Art. 50 do CC, não bastando a imputação de não satisfação do débito para a sua invocação, o que ensejaria a sua rejeição sumária, em face da inépcia." (Acórdão n.1082208, 07101581420178070000, Relator: ROBERTO FREITAS 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 14/03/2018, Publicado no DJE: 06/04/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada Observe-se que, embora seja autorizada a realização de instrução probatória durante o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, é necessária, repise-se, a demonstração de indícios quanto ao preenchimento dos requisitos objetivos (incapacidade de satisfação do débito) e subjetivos (abuso de personalidade e confusão patrimonial) para que seja determinada a superação episódica da personalidade jurídica da empresa.
Nesse sentido, a mera ausência de bens passíveis de constrição, bem como de patrimônio e numerário depositado em conta bancária, não é suficiente, por si só, para autorizar a instauração do incidente.
Assim sendo, INDEFIRO o pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano (até 19/03/2025), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2024 20:12
Recebidos os autos
-
19/03/2024 20:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/03/2024 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/03/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 22:53
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 22:49
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 03:05
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 19:59
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:59
Outras decisões
-
12/03/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0713274-31.2022.8.07.0007 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CARLOS EDUARDO MACHADO FEITOZA Requerido: SMS SERVICOS MEDICOS SAMAMBAIA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu em "in albis" o prazo para a parte ré realizar o pagamento voluntário e apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar a planilha atualizada do crédito.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 16:07:46.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
11/03/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:44
Decorrido prazo de SMS SERVICOS MEDICOS SAMAMBAIA LTDA - ME em 07/03/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:47
Decorrido prazo de VOGA SERVICOS CONTABEIS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP em 09/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 20:38
Recebidos os autos
-
18/12/2023 20:38
Recebida a emenda à inicial
-
18/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/12/2023 11:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2023 20:11
Recebidos os autos
-
14/12/2023 20:11
Recebida a emenda à inicial
-
13/12/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/12/2023 15:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 19:49
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:49
Recebida a emenda à inicial
-
28/11/2023 12:36
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/11/2023 18:35
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
27/11/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/11/2023 15:42
Transitado em Julgado em 25/11/2023
-
25/11/2023 03:56
Decorrido prazo de VOGA SERVICOS CONTABEIS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:56
Decorrido prazo de SMS SERVICOS MEDICOS SAMAMBAIA LTDA - ME em 24/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:32
Publicado Sentença em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 22:31
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 09:58
Recebidos os autos
-
25/10/2023 09:58
Julgado improcedente o pedido
-
06/10/2023 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/10/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:37
Decorrido prazo de VOGA SERVICOS CONTABEIS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:35
Decorrido prazo de SMS SERVICOS MEDICOS SAMAMBAIA LTDA - ME em 05/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713274-31.2022.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SMS SERVICOS MEDICOS SAMAMBAIA LTDA - ME EMBARGADO: VOGA SERVICOS CONTABEIS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Primeiramente, é cediço que o processo judicial é público, não havendo, portanto, amparo legal o sigilo atribuído espontaneamente pela parte.
Portanto, exclua-se a anotação de sigilo dada aos documentos de ID 17048590. 2.
Trata-se de embargos à execução opostos por SMS SERVICOS MEDICOS SAMAMBAIA LTDA - ME em desfavor de VOGA SERVICOS CONTABEIS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP.
Intimadas para especificação de provas, apenas a parte embargada se manifestou, conforme petição de ID 170468590, na qual requereu a inclusão da empresa CARDIO MEDICI SERVICOS MEDICOS LTDA no polo passivo da ação de execução, o arresto de seus bens e a penhora de seu faturamento diário. É o breve relatório.
Passo então a analisar os requerimentos formulados.
De plano, indefiro os pedidos formulados pela embargada, pois incompatíveis com o rito destes autos e a presente fase processual.
Se for o caso, a parte embargada/exequente deve apresentar o requerimento diretamente nos autos da ação de execução n.0707655-23.2022.8.07.0007.
Preclusa a presente decisão, façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. *documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
11/09/2023 14:07
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:07
Indeferido o pedido de VOGA SERVICOS CONTABEIS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP - CNPJ: 10.***.***/0001-48 (EMBARGADO)
-
01/09/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de SMS SERVICOS MEDICOS SAMAMBAIA LTDA - ME em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:31
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713274-31.2022.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SMS SERVICOS MEDICOS SAMAMBAIA LTDA - ME EMBARGADO: VOGA SERVICOS CONTABEIS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes, a fim de que especifiquem as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão indicar a especialidade, juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta.
Não havendo qualquer manifestação, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
04/08/2023 21:30
Recebidos os autos
-
04/08/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/08/2023 12:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/08/2023 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/08/2023 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
-
02/08/2023 15:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2023 00:23
Recebidos os autos
-
01/08/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/06/2023 01:16
Decorrido prazo de VOGA SERVICOS CONTABEIS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP em 29/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 01:15
Decorrido prazo de VOGA SERVICOS CONTABEIS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:15
Decorrido prazo de SMS SERVICOS MEDICOS SAMAMBAIA LTDA - ME em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 20:16
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 20:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 19:00
Recebidos os autos
-
11/05/2023 19:00
Outras decisões
-
03/05/2023 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/04/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 01:07
Decorrido prazo de SMS SERVICOS MEDICOS SAMAMBAIA LTDA - ME em 22/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:11
Decorrido prazo de SMS SERVICOS MEDICOS SAMAMBAIA LTDA - ME em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 21:42
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
01/03/2023 04:01
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 05:11
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 17:56
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:56
Outras decisões
-
24/02/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 20:46
Recebidos os autos
-
17/02/2023 20:46
Recebida a emenda à inicial
-
19/01/2023 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/01/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 02:34
Decorrido prazo de SMS SERVICOS MEDICOS SAMAMBAIA LTDA - ME em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:34
Decorrido prazo de VOGA SERVICOS CONTABEIS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP em 14/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 02:45
Publicado Despacho em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
12/12/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 15:58
Apensado ao processo #Oculto#
-
07/12/2022 20:07
Recebidos os autos
-
07/12/2022 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/08/2022 16:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 19:37
Recebidos os autos
-
18/08/2022 19:37
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/07/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 14:53
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
15/07/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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