TJDFT - 0743050-15.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
26/04/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 09:42
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
23/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 19:07
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/04/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/04/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 13:51
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
05/04/2024 04:28
Decorrido prazo de THALLES XAVIER DE MIRANDA AUGUSTO em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:03
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:46
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos pela parte autora para CONDENAR a parte ré a pagar ao autor o valor de R$ 3.600,00, a título de danos materiais, a ser atualizado monetariamente pelo INPC a partir do efetivo prejuízo (s. 43 do C.STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação válida.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
14/03/2024 14:11
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2024 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/02/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:47
Decorrido prazo de THALLES XAVIER DE MIRANDA AUGUSTO em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743050-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THALLES XAVIER DE MIRANDA AUGUSTO REQUERIDO: ALFA SEGURADORA S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre os documentos juntados pela parte autora ID 185685798, conforme ID 183480858.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 17:22:25. -
07/02/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:56
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743050-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THALLES XAVIER DE MIRANDA AUGUSTO REQUERIDO: ALFA SEGURADORA S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré fica intimada a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, conforme ID 183480858.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 16:42:36. -
29/01/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 16:19
Juntada de Petição de impugnação
-
23/01/2024 05:14
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
16/01/2024 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 12:30
Recebidos os autos
-
12/01/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/12/2023 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2023 04:09
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 17:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/11/2023 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 17:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 12:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2023 11:13
Recebidos os autos
-
14/11/2023 11:13
Deferido o pedido de THALLES XAVIER DE MIRANDA AUGUSTO - CPF: *34.***.*64-15 (REQUERENTE).
-
13/11/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
13/11/2023 14:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2023 14:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0743050-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THALLES XAVIER DE MIRANDA AUGUSTO REQUERIDO: ALFA SEGURADORA S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 13/11/2023 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/3snEB3 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 18:30:21. -
20/09/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 15:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2023 09:28
Recebidos os autos
-
20/09/2023 09:28
Deferido o pedido de THALLES XAVIER DE MIRANDA AUGUSTO - CPF: *34.***.*64-15 (REQUERENTE).
-
19/09/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
18/09/2023 13:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2023 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 12:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/08/2023 03:17
Decorrido prazo de THALLES XAVIER DE MIRANDA AUGUSTO em 25/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 18:07
Decorrido prazo de THALLES XAVIER DE MIRANDA AUGUSTO em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:27
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0743050-15.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THALLES XAVIER DE MIRANDA AUGUSTO REQUERIDO: ALFA SEGURADORA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda.
Passo à análise do pedido de tutela de urgência.
Nos termos do art. 300, caput, para concessão da tutela de urgência é necessário que a parte requerente apresente elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada tal providência quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (art. 300, § 3º, do CPC).
A parte autora requer, a título de tutela de urgência, o pagamento imediato de lucros cessantes, em razão do período em que seu veículo ficou parado para conserto autorizado pela ré, em razão de acidente de trânsito.
O pedido formulado pela parte autora em sede de tutela de urgência não demonstra perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A urgência alegada pela parte requerente não chega a impor que não se possa aguardar a realização da audiência de conciliação e, se for o caso, o contraditório e a instrução processual.
Com efeito, importante registrar que em sede de juizados especiais cíveis as tutelas de urgência ficam restritas a situações excepcionalíssimas, o que não se observa no presente caso.
A celeridade é uma das principais características do rito estabelecido pela Lei n. 9099/95, somente sendo justificável a antecipação de tutela em casos de risco de perecimento do direito.
No caso concreto, não vislumbro esse risco prima facie, sendo certo que a questão pecuniária envolvida poderá ser resolvida no bojo deste processo.
Ademais, também não é o caso de tutela de evidência, haja vista que a questão posta em juízo não se adequa a nenhuma das hipóteses do art. 311, parágrafo único, do CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência.
Cite-se e intimem-se com as advertências da lei.
BRASÍLIA - DF, 15 de agosto de 2023, às 16:49:35.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
16/08/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 18:47
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:50
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0743050-15.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THALLES XAVIER DE MIRANDA AUGUSTO REQUERIDO: ALFA SEGURADORA S.A.
DESPACHO Por ora, esclareça a parte autora onde requer o processamento do feito, visto que a petição inicial está direcionada à Vara Cível de Brasília, porém houve a distribuição nos Juizados Especiais Cíveis.
Prazo: 2 (dois) dias úteis.
BRASÍLIA - DF, 7 de agosto de 2023, às 14:24:39.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
07/08/2023 16:47
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
02/08/2023 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2023 16:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/08/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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