TJDFT - 0759556-03.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2023 16:12
Arquivado Definitivamente
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21/12/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 06:38
Juntada de Certidão
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18/12/2023 06:38
Juntada de Alvará de levantamento
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14/12/2023 05:55
Juntada de Certidão
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14/12/2023 05:55
Juntada de Alvará de levantamento
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07/12/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
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20/11/2023 12:24
Transitado em Julgado em 13/11/2023
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19/11/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:44
Publicado Sentença em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 19:48
Recebidos os autos
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13/11/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 19:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/11/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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11/11/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 18:17
Expedição de Autorização.
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11/09/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 01:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
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31/08/2023 01:25
Decorrido prazo de BENTO BRAGA MONTEIRO em 30/08/2023 23:59.
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10/08/2023 07:52
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0759556-03.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BENTO BRAGA MONTEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 08 de Agosto de 2023 14:56:33.
MARCIA MARIA MILANEZ Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
08/08/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 14:19
Recebidos os autos
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08/08/2023 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/08/2023 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/08/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2023 23:59.
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15/06/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 18:56
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 18:17
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/04/2023 06:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/04/2023 06:25
Transitado em Julgado em 26/04/2023
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27/04/2023 06:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/04/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de BENTO BRAGA MONTEIRO em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:35
Decorrido prazo de BENTO BRAGA MONTEIRO em 20/04/2023 23:59.
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30/03/2023 00:15
Publicado Sentença em 30/03/2023.
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29/03/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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27/03/2023 17:32
Recebidos os autos
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27/03/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 17:32
Julgado procedente o pedido
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17/02/2023 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/02/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 04:18
Decorrido prazo de BENTO BRAGA MONTEIRO em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 01:45
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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11/01/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 19:52
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 18:40
Recebidos os autos
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16/11/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 18:40
Decisão interlocutória - recebido
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16/11/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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15/11/2022 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 18:30
Recebidos os autos
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10/11/2022 18:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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07/11/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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07/11/2022 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
21/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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