TJDFT - 0726801-28.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726801-28.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSIVAM MARIANO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
01/07/2025 09:10
Recebidos os autos
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01/07/2025 09:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/06/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:56
Recebidos os autos
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03/06/2025 12:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 21:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/03/2025 13:59
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:59
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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14/03/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/03/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/02/2025 23:59.
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24/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de JOSIVAM MARIANO DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
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04/12/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:23
Publicado Edital em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 14:19
Expedição de Edital.
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19/11/2024 17:20
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/11/2024 09:02
Recebidos os autos
-
19/11/2024 09:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/11/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/11/2024 05:04
Processo Desarquivado
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13/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/11/2024 23:59.
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04/11/2024 16:21
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/10/2024 05:14
Processo Desarquivado
-
30/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 07:26
Arquivado Definitivamente
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSIVAM MARIANO DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 18:56
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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19/09/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/09/2024 16:50
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2024 23:59.
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23/07/2024 19:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:23
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2024 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/07/2024 09:43
Recebidos os autos
-
22/07/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/07/2024 23:59.
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09/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 12:53
Juntada de Petição de impugnação
-
18/06/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:49
Decorrido prazo de JOSIVAM MARIANO DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
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15/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:54
Publicado Edital em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 13:59
Expedição de Edital.
-
15/04/2024 09:22
Recebidos os autos
-
15/04/2024 09:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/04/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 09:14
Recebidos os autos
-
27/02/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/02/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 10:33
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/02/2024 15:52
Juntada de Certidão
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19/02/2024 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 04:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
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18/01/2024 13:09
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/01/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/12/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/12/2023 23:59.
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26/10/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2023 20:13
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 16:01
Recebidos os autos
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01/09/2023 16:01
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
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31/08/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/08/2023 13:05
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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