TJDFT - 0764002-44.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0764002-44.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GERMANO MUSSKOPF REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Verifico que, na inicial, o autor pede " a baixa no sistema do DETRAN/DF de seu nome, como proprietário, do veículo cuja propriedade afirma ter sido atribuída mediante fraude", sem que tenha sido o órgão de trânsito incluído no polo passivo.
Dessa forma, deve o autor emendar a inicial para incluir o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL na lide.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 09:09:18.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
29/08/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2025 23:59.
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22/08/2025 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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22/08/2025 15:33
Juntada de Petição de réplica
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19/08/2025 03:23
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 18:04
Juntada de Certidão
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14/08/2025 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 03:39
Decorrido prazo de GERMANO MUSSKOPF em 30/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:35
Decorrido prazo de GERMANO MUSSKOPF em 16/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 17:16
Cancelada a movimentação processual
-
09/07/2025 17:16
Desentranhado o documento
-
09/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:16
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:16
Concedida a tutela provisória
-
07/07/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/07/2025 09:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2025 15:03
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicação • Arquivo
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