TJDFT - 0701487-64.2025.8.07.0018
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701487-64.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JERZY RAFAEL ZAKRZEWSKI YAURI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 11:09:03.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
15/09/2025 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/09/2025 21:04
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/09/2025 21:03
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/09/2025 21:02
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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15/09/2025 21:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/09/2025 17:36
Processo Desarquivado
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15/09/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:06
Recebidos os autos
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24/07/2025 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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21/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/07/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 13:48
Recebidos os autos
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11/05/2025 22:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/05/2025 11:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/05/2025 03:11
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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04/04/2025 23:13
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:51
Recebidos os autos
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02/04/2025 17:51
Indeferido o pedido de JERZY RAFAEL ZAKRZEWSKI YAURI - CPF: *91.***.*57-87 (REQUERENTE)
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02/04/2025 17:51
Embargos de declaração não acolhidos
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24/03/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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22/03/2025 03:59
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 16:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/03/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 22:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/02/2025 02:56
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 19:14
Recebidos os autos
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18/02/2025 19:14
Julgado improcedente o pedido
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18/02/2025 18:33
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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18/02/2025 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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18/02/2025 17:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/02/2025 14:47
Recebidos os autos
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18/02/2025 14:47
Declarada incompetência
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18/02/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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