TJDFT - 0712715-36.2025.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712715-36.2025.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: RITA DE CASSIA SILVA Polo passivo: SUPERINTENDENTE REGIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A Lei nº 12.153/2009 atribuiu aos Juizados Especiais da Fazenda Pública competência absoluta para o processo e julgamento das causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) salários mínimos, excetuadas as ações mencionadas no § 1º do art. 2º da mencionada Lei.
Na hipótese dos autos, atribuiu-se à causa o valor de R$ 4.293,48, que guarda, aparentemente, relação de compatibilidade com o proveito econômico que pretende obter na eventualidade de procedência dos pedidos formulados na ação.
Da mesma forma, a questão tratada nesta ação não se insere em qualquer daquelas situações que, previstas no art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, afastam a competência do Juizado da Fazenda Pública.
Por fim, não se constata a existência de circunstância complexa que possa afastar a competência do Juizado Especial Fazendário. À vista do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Remetam-se imediatamente os autos ao Juízo competente, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 16:14:26.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
17/09/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/09/2025 18:40
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
17/09/2025 18:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
17/09/2025 18:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/09/2025 16:14
Recebidos os autos
-
17/09/2025 16:14
Declarada incompetência
-
17/09/2025 16:13
Juntada de Petição de certidão
-
17/09/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0792998-52.2025.8.07.0016
Gustavo Carvalho Alencar
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Leandro Carvalho Alencar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2025 18:07
Processo nº 0766299-24.2025.8.07.0016
L F Sao Sebastiao Aluguel Equipamentos E...
Paulo Cesar de Oliveira
Advogado: Camilla Caroline Correia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2025 18:12
Processo nº 0707321-48.2025.8.07.0018
Jose Gomes de Oliveira
Distrito Federal 00.394.601/0001-26
Advogado: Ruth Marlen da Conceicao Pedroso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2025 15:01
Processo nº 0712553-41.2025.8.07.0018
Leonardo Meireles Barbosa
Distrito Federal
Advogado: Leonardo Meireles Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2025 16:16
Processo nº 0714067-74.2025.8.07.0003
Colegio Tiradentes LTDA - EPP
Laila Oliveira da Silva
Advogado: Pedro Henrique Braga Guedes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2025 16:17