TJDFT - 0719480-51.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719480-51.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VERA LUCIA RIBEIRO BOAVENTURA ORTEGA REQUERIDO: MARIA GORETTI RIBEIRO DE LIMA, RICARDO RIBEIRO DE LIMA, ANA LUCIA RIBEIRO DE LIMA, ELZA RIBEIRO DE LIMA, IZAURA RIBEIRO DE LIMA, OSMAR RIBEIRO DE LIMA, REGINALDO RIBEIRO DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão anterior por seus próprios fundamentos, não havendo alteração no contexto fático probatório a ensejar a modificação pleiteada.
Diante do transcurso do prazo para os réus REGINALDO RIBEIRO DE LIMA e OSMAR RIBEIRO DE LIMA apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Defiro a gratuidade de justiça tão somente à ré MARIA GORETTI RIBEIRO DE LIMA DA SILVA.
Anote-se.
Os demais réus, contudo, embora intimados, deixaram de acostar aos autos outros documentos hábeis à análise da alegada hipossuficiência, nos termos da decisão de ID 246168552.
Além disso, as afirmações que constam dos autos, aliadas à falta de documentos comprobatórios, não se coadunam com o conceito de pessoa pobre, na acepção jurídica do termo.
Portanto, apesar das alegações do requerente, entendo que não está comprovada a sua situação de hipossuficiência econômica, razão pela qual INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 11 de setembro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/09/2025 18:04
Recebidos os autos
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12/09/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 18:03
Outras decisões
-
04/09/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/09/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 00:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 15:47
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
27/08/2025 15:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/08/2025 03:32
Decorrido prazo de IZAURA RIBEIRO DE LIMA em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 16:34
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:34
Outras decisões
-
01/08/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/07/2025 20:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:35
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2025 15:35
Desentranhado o documento
-
12/06/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 13:20
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2025 13:20
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2025 13:20
Desentranhado o documento
-
27/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 15:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ANA LUCIA RIBEIRO DE LIMA em 25/04/2025 23:59.
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22/04/2025 13:26
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 14:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/03/2025 22:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/01/2025 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/01/2025 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/11/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/11/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/10/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:21
Outras decisões
-
02/10/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/10/2024 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/10/2024 13:42
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/10/2024 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/09/2024 18:41
Recebidos os autos
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26/09/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:41
Determinada a distribuição do feito
-
13/09/2024 10:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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13/09/2024 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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