TJDFT - 0713083-50.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 07:49
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 07:49
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ADELCIDES ALVES DE SANTANA FILHO em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0713083-50.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ADELCIDES ALVES DE SANTANA FILHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 17:11:51.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
30/09/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:36
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2024 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/09/2024 22:01
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
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20/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
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18/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0713083-50.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADELCIDES ALVES DE SANTANA FILHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 15:57:56.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
12/09/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 06:20
Processo Desarquivado
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:47
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 20:16
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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30/04/2024 04:38
Decorrido prazo de ADELCIDES ALVES DE SANTANA FILHO em 29/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713083-50.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ADELCIDES ALVES DE SANTANA FILHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por ADELCIDES ALVES DE SANTANA FILHO, objetivando sanar omissão na r. sentença de ID 187372965, em especial no tocante à ausência de expedição de requisitórios relativos ao valor das custas judiciais, referentes aos honorários advocatícios.
Finaliza pugnando pelo acolhimento dos aclaratórios com efeitos infringentes.
O embargado se manifestou em petição de ID 62129453, pela rejeição dos aclaratórios. É o breve relato.
DECIDO.
O pleito do embargante comporta provimento.
Com efeito, compulsando os autos verifico que, de fato, não houve determinação de ressarcimento das custas judiciais adiantadas pela exequente, referente aos honorários advocatícios, consoante comprovante de ID 138381666 (R$ 87,68). É sabido que incumbe ao vencido o pagamento das despesas adiantadas pelo vencedor, consoante disposição contida no § 2º do artigo 82 do Código de Processo Civil.
Sendo assim, conheço dos embargos e os acolho, concedendo-lhes efeitos infringentes para sanar referida omissão, qual seja, inclusão determinação do executado em arcar com as custais judiciais adiantadas pelo exequente.
Em consequência, tendo em vista a guia de recolhimento acostada ao ID 138381666, determino a expedição de RPV, no valor de R$ 87,68 (oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos), em favor de sociedade Rodrigues Pinheiro Advocacia, OAB/DF 853/02, CNPJ 05.462.770/000-70, referente às custas processuais.
A Requisição de Pequeno Valor deverá ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor e, na sequência, promova-se o arquivamento dos autos.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo dos valores devidos, referente à RPV, por meio do sistema SISBAJUD, procedendo-se à devida transferência.
Feito, arquivem-se os autos.
No mais, permanecem inalteradas as demais disposições da r. sentença embargada.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 09:04:50.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta j -
04/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:31
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/04/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/03/2024 20:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:12
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 05:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/03/2024 05:12
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2024 14:39
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0713083-50.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ADELCIDES ALVES DE SANTANA FILHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 20:27:47.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
22/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 22:51
Recebidos os autos
-
21/02/2024 22:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/02/2024 19:51
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 19:47
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 19:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 19:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2024 19:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2024 19:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2024 19:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0713083-50.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADELCIDES ALVES DE SANTANA FILHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 04:31:31.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
01/02/2024 04:32
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 06:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 18/12/2023.
-
19/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
19/12/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
09/10/2023 13:23
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 12:38
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 12:37
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:37
Decorrido prazo de ADELCIDES ALVES DE SANTANA FILHO em 04/09/2023 23:59.
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14/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713083-50.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ADELCIDES ALVES DE SANTANA FILHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Homologo o valor apresentado pelo DISTRITO FEDERAL, conforme planilha de ID 143116816, consistente em R$ 5.370,46 (cinco mil trezentos e setenta reais e quarenta e seis centavos), referente ao valor principal.
Considerando que, de fato, houve excesso na execução, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO para decotar o valor de R$ 350,12 (seiscentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos), do montante requerido na peça vestibular.
Em razão do acolhimento da impugnação, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 100,00 (cem reais), com fulcro no artigo 85, §8º, do CPC.
Condeno o DISTRITO FEDERAL ao ressarcimento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor principal homologado, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil c/c o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis:“o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, conforme decisão de ID 138493840.
Assim, determino a expedição dos seguintes requisitórios em desfavor do DISTRITO FEDERAL: a) 1 (uma) RPV em nome de ADELCIDES ALVES DE SANTANA FILHO, CPF *18.***.*44-34, devidamente representada por RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA, CNPJ 05.***.***/0001-70, no montante de R$ 5.458,14 (cinco mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e quatorze centavos), relativo ao crédito principal e ressarcimento das custas judiciais (ID 138381666) devidos nestes autos.
Do valor principal haverá o decote de R$ 429,63 (quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta e três centavos), correspondente a 8% (oito por cento) do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 133214953, os quais serão pagos à sociedade de advogados acima mencionada; b) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor – RPV em nome da Sociedade de Advogados RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA, CNPJ 05.***.***/0001-70, no valor de R$ 537,04 (quinhentos e trinta e sete reais e quatro centavos), referente aos honorários sucumbenciais da presente fase processual.
As Requisições de Pequeno Valor deverão ser dirigidas ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação das requisições de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor e, na sequência, promova-se o arquivamento dos autos.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, procedendo-se a devida transferência.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 14:19:41.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
08/08/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:48
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:48
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
04/08/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/08/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:37
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 19:24
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 05:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/07/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:10
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
27/06/2023 18:35
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/06/2023 14:33
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/03/2023 21:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2023 21:34
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 00:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:10
Decorrido prazo de ADELCIDES ALVES DE SANTANA FILHO em 10/02/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:10
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 14:42
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/12/2022 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/12/2022 21:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/12/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 11:53
Juntada de Petição de impugnação
-
21/11/2022 11:20
Juntada de Petição de impugnação
-
13/10/2022 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 14:48
Recebidos os autos
-
30/09/2022 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/09/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 15:06
Recebidos os autos
-
06/09/2022 15:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/09/2022 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/09/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
10/08/2022 16:36
Recebidos os autos
-
10/08/2022 16:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/08/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/08/2022 16:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/08/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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