TJDFT - 0792152-35.2025.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0792152-35.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PYXIS CONSULTORIA EM PROJETOS S/S, CRISTIANE KENEY SILVEIRA ALVES REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO Deixo de analisar o requerimento para concessão da gratuidade de justiça, uma vez que a Lei 9.099/95 expressamente estipula, no art. 54, que o ingresso nos Juizados Especiais independe do recolhimento de custas, e não há condenação em honorários, nos termos do art. 55 da mesma lei.
Em caso de interposição de recurso, o requerimento de gratuidade será analisado pelo órgão julgador do recurso, uma vez que nessa hipótese exsurge para o recorrente o interesse processual na concessão do benefício.
Emende a demandante a inicial, para juntar aos autos comprovante dos danos materiais alegados.
Ressalto que os danos materiais referem-se ao efetivo prejuízo material sofrido pela parte, de modo que os valores requeridos não podem ser presumidos ou aproximados, devendo ser comprovados.
Prazo: 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
16/09/2025 08:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2025 14:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
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16/09/2025 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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