TJDFT - 0707304-45.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:09
Expedição de Mandado.
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17/09/2025 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2025 17:48
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 14:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2025 14:00, 1ª Vara Criminal de Taguatinga.
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12/09/2025 03:04
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRITAG 1ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0707304-45.2025.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: LAIS FERNANDA COSTA DE ARAUJO DECISÃO Trata-se de ação penal pública incondicionada movida pelo Ministério Público contra LAIS FERNANDA COSTA DE ARAUJO.
Após o recebimento da denúncia, a ré foi pessoalmente citada (ID 245480624) e apresentou resposta à acusação (ID 246726258). É o breve relatório.
Decido.
Da análise de que trata o art. 397 do Código de Processo Penal, verifico a inexistência de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente, bem como de outras circunstâncias que, conforme estabelece o mencionado dispositivo, permitiriam a absolvição sumária do acusado.
O pedido de absolvição sumária pela suposta ausência de dolo na conduta são questões meritórias e serão apreciadas em momento oportuno, quando da prolação da sentença, após o encerramento da instrução processual Quanto ao mais, verifico que o processo está regular e válido, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Em atenção ao art. 3º, “caput”, da Resolução nº 354/2020 do CNJ, com a redação dada pelo art. 4º da Resolução nº 481/2022 do CNJ, que permite ao juiz determinar a realização de audiências telepresenciais na hipótese de concordância das partes, como ocorre no caso; e considerando os princípios da celeridade, da economia processual e da razoável duração do processo, designo o dia 21 de outubro de 2025, às 14h, para a realização da audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 399 do Código de Processo Penal, a ser realizada por meio da Plataforma de Videoconferência para Atos Processuais “Microsoft Teams”.
Determino a Secretaria a expedição de todas as intimações necessárias para o ato, observando as disposições contidas na Portaria Conjunta 52/2020 e na Instrução 1/2021 do TJDFT, inclusive, por carta(s) precatória(s), se necessário.
Advirtam-se às partes e às testemunhas de que as sessões de julgamento presencial por videoconferência serão realizadas exclusivamente por meio da plataforma de videoconferência oferecida pelo TJDFT, conforme art. 11, §1º, da Portaria Conjunta 52/2020.
Ficam o Ministério Público, a Defesa, a vítima e as testemunhas cientes de que ficará a cargo delas a responsabilidade pela conexão estável de “internet’, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma “Microsoft Teams”, nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta 52/2020.
Da mesma forma, cabe registrar que o acesso aos autos eletrônicos de tramitação processual para consulta durante a audiência é de responsabilidade exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e partes, na forma do art. 6º da Portaria Conjunta 52/2020.
Fica a Defesa intimada de que será assegurado o direito de entrevista prévia e reservada com o réu, que poderá ocorrer antes do início da audiência, diretamente na Plataforma Emergencial de Videoconferência para Ator Processuais Microsoft Teams, em sala virtual própria com a funcionalidade “Salas para sessão de grupo”, momento em que a gravação da audiência será pausada (Art. 2º, §§ 6º e 7º, da Instrução 1/2021).
Outrossim, exclusivamente durante o horário designado para a audiência, e após autorização deste Juízo, a Defesa também poderá se comunicar diretamente com o réu, por meio de ligação telefônica ou por mensagens de aplicativo, em analogia à regra do art. 2º, §8º, da Instrução 1/2021.
A audiência será realizada pelo sistema Microsoft TEAMS, sendo necessário clicar no QRCODE abaixo no dia e hora estipulados.
Caso não consiga, isso pode ser resolvido copiando o link abaixo e colando na barra de endereços do navegador Google Chrome . https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWM3MjgxM2YtMDk1Mi00OTdjLWI0NzktZGQ4ZWQ3YWZkYjg0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%220e412ad0-5523-458f-8e2c-2c6df6e48d88%22%7d Em caso de dúvidas, dificuldade de acesso à audiência, bem como caso queira receber o link e instruções pelo celular, entre em contato com o número (61) 3103-8103 (WhatsApp).
Taguatinga/DF, 6 de setembro de 2025, 12h55.
Tiago Fontes Moretto Juiz de Direito -
10/09/2025 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 12:56
Recebidos os autos
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06/09/2025 12:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/08/2025 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
29/08/2025 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 02:58
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 14:56
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
19/08/2025 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:21
Juntada de Certidão
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19/08/2025 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2025 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 13:58
Classe retificada de CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
09/07/2025 17:18
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:18
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
08/07/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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08/07/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 19:27
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 19:25
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
01/07/2025 17:56
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
01/07/2025 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 16:33
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
26/06/2025 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 17:35
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
-
18/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 20:01
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
16/06/2025 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 19:58
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
16/06/2025 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 17:25
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
19/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 14:37
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
09/05/2025 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:44
Recebidos os autos
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24/04/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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22/04/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
19/04/2025 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2025 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 07:16
Recebidos os autos
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09/04/2025 07:16
Rejeitada a queixa
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08/04/2025 06:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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07/04/2025 23:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 06:50
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 06:50
Juntada de Certidão
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02/04/2025 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/04/2025 19:37
Recebidos os autos
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01/04/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 19:37
Declarada incompetência
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31/03/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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28/03/2025 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/03/2025 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2025 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:36
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
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25/03/2025 16:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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