TJDFT - 0701978-16.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2025 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2025 03:02
Publicado Sentença em 12/09/2025.
-
12/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701978-16.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO DA SILVA PIRES, MARIA CLEIDIANE ROCHA REQUERIDO: REFUGIO DAS LONTRAS POUSADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento voluntário de sentença (Id 244616099).
No caso dos autos, o(a) devedor(a) cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa dos comprovantes anexados aos autos (Ids 244616101, 244616102 e 244659416).
Intimados a se manifestarem sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC e, tratando-se de direito disponível, o(a) credor(a) deixou transcorrer o prazo concedido (Id 249146528).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Tratando-se de quantia incontroversa, expeça-se, desde já, alvará de levantamento eletrônico em favor dos credores, que deverão indicar seus dados bancários em cinco dias.
Decorrido o prazo, sem que seja indicada a conta pelos exequentes, expeça-se o alvará, observando-se os dados da conta bancária de Id 232552762 - pág. 02, de titularidade do 1º credor.
Transitada em julgado, à míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Ainda, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta -
10/09/2025 15:56
Recebidos os autos
-
10/09/2025 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
08/09/2025 16:02
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
08/09/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA CLEIDIANE ROCHA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:25
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA PIRES em 20/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/08/2025 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2025 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2025 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:44
Decorrido prazo de MARIA CLEIDIANE ROCHA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:44
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA PIRES em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:42
Decorrido prazo de REFUGIO DAS LONTRAS POUSADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2025 00:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2025 02:59
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 18:14
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/06/2025 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/05/2025 17:38
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:58
Decorrido prazo de MARIA CLEIDIANE ROCHA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:58
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA PIRES em 30/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 03:02
Decorrido prazo de REFUGIO DAS LONTRAS POUSADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:13
Decorrido prazo de MARIA CLEIDIANE ROCHA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:13
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA PIRES em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 14:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/04/2025 18:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/04/2025 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
10/04/2025 18:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/04/2025 02:15
Recebidos os autos
-
09/04/2025 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/04/2025 11:28
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 11:44
Recebidos os autos
-
28/02/2025 11:44
Deferido o pedido de FABIO DA SILVA PIRES - CPF: *16.***.*33-50 (REQUERENTE), MARIA CLEIDIANE ROCHA - CPF: *32.***.*10-30 (REQUERENTE).
-
26/02/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
25/02/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:28
Juntada de Petição de certidão
-
17/02/2025 16:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/02/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712363-23.2025.8.07.0004
Jose Maria Gois de Oliveira
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Odu Arruda Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2025 10:34
Processo nº 0707662-19.2025.8.07.0004
Silvio Cesar Pereira
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Isabela Braga Pompilio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2025 14:19
Processo nº 0712027-19.2025.8.07.0004
Gabriel de Lima Pinto
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Guilherme Aguiar Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2025 12:18
Processo nº 0715098-78.2025.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Cesar Vieira de Araujo
Advogado: Alessandra Pereira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2025 05:59
Processo nº 0706273-66.2025.8.07.0014
Beatriz Ribeiro dos Reis
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Lucas Henrique Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2025 13:36