TJDFT - 0742298-20.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742298-20.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNA ASSUNCAO BATISTA REQUERIDO: PARQUE MONUMENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento proposta por BRUNA ASSUNCAO BATISTA em desfavor de PARQUE MONUMENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
Determinada a emenda à petição inicial (art. 321 do CPC) por meio da decisão de ID 248544214, a parte autora, devidamente intimada por intermédio de seu advogado, deixou transcorrer prazo "in albis", conforme atesta certidão de ID 249874045.
Decido.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
No caso, a decisão de emenda foi suficientemente clara ao apontar as irregularidades e incongruências.
Embora tenha sido oportunizada a realização de emenda à petição inicial, a parte autora não atendeu o comando judicial, impondo-se, assim, o indeferimento da petição inicial, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais pela autora.
Após o trânsito em julgado, sem manifestação da parte interessada, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 12:22:32.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito L -
15/09/2025 16:51
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:51
Indeferida a petição inicial
-
15/09/2025 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
15/09/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 03:37
Decorrido prazo de BRUNA ASSUNCAO BATISTA em 12/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:21
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 18:12
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 18:12
Gratuidade da justiça não concedida a BRUNA ASSUNCAO BATISTA - CPF: *49.***.*58-90 (REQUERENTE).
-
02/09/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
02/09/2025 15:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/08/2025 03:21
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:41
Recebidos os autos
-
12/08/2025 12:40
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2025 18:44
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/08/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0789012-90.2025.8.07.0016
Luis Augusto Rodrigues Klosovski
Bali Park LTDA
Advogado: Cristianne de Oliveira Paulino Klosovski
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2025 13:23
Processo nº 0701378-70.2025.8.07.9000
Itau Unibanco S.A.
Luciana Lima Gieseler
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2025 13:36
Processo nº 0717827-40.2025.8.07.0000
Maria Tereza Americo Ferreira
Distrito Federal
Advogado: Patricia Silva Pereira Sartory
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2025 17:47
Processo nº 0746683-11.2025.8.07.0001
Ruth Cristina de Souza Barbosa
Massa Falida de Vertical Construcao e In...
Advogado: Cleandro Arruda de Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2025 18:05
Processo nº 0722667-93.2025.8.07.0000
Daniele Alcantara Nascimento
Banco do Brasil S/A
Advogado: Felipe Wolut Mendonca de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2025 17:13