TJDFT - 0708099-18.2025.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708099-18.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CLEIA PEREIRA FIUZA REU: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de de ação de conhecimento ajuizada por MARIA CLEIA PEREIRA FIUZA em face da CODHAB, partes qualificadas nos autos.
Citada, a CODHAB apresentou proposta de acordo (ID 245534673), a qual foi aceita pela parte autora (ID 245539205).
O Distrito Federal, por sua vez, contestou (ID 249561735), juntou documentos e requereu a intimação da CODHAB para se manifestar em relação aos termos do acordo celebrado entre as partes.
A autora apresentou réplica (ID 250003205).
Após, os autos vieram conclusos.
DECIDO.
Da leitura dos autos, constato que, apesar do pedido do DF de intimação da CODHAB para se manifestar em relação ao acordo firmado entre as partes, a respectiva diligência não foi realizada.
Desta forma, fica a CODHAB intimada a se manifestar e a juntar nos autos o acordo celebrado entre as partes para fins de homologação e extinção do feito.
Registro que, na ocasião da homologação do acordo, será analisada a preliminar de ilegitimidade passiva do DF.
AO CJU: Intime-se a CODHAB.
Prazo: 10 dias.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
16/09/2025 16:28
Recebidos os autos
-
16/09/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/09/2025 19:31
Juntada de Petição de réplica
-
15/09/2025 18:34
Recebidos os autos
-
15/09/2025 18:34
Outras decisões
-
15/09/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/09/2025 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2025 03:08
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 16:22
Recebidos os autos
-
03/09/2025 16:22
Outras decisões
-
03/09/2025 03:39
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/09/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
-
11/08/2025 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:38
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/08/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 11:05
Juntada de Petição de acordo
-
15/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:34
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:34
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA CLEIA PEREIRA FIUZA - CPF: *65.***.*26-20 (AUTOR).
-
11/07/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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09/07/2025 19:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/07/2025 03:23
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 15:30
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:30
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/06/2025 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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