TJDFT - 0732164-34.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:16
Publicado Ementa em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
CITAÇÃO POR EDITAL.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO.
NECESSIDADE DE DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de citação por edital em execução fiscal. 2.
Tentativas frustradas de citação postal e por oficial de justiça. 3.
Alegação de que todos os meios disponíveis foram utilizados para localizar a executada.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4.
A questão em discussão consiste em verificar se estão preenchidos os requisitos legais para autorizar a citação por edital em execução fiscal, diante da alegada impossibilidade de localização da executada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 5.
A citação por edital é medida excepcional, admitida apenas após o esgotamento das tentativas de citação pessoal e postal, conforme Súmula 414 do STJ. 6.
A jurisprudência do TJDFT exige a demonstração de que todos os sistemas de pesquisa disponíveis foram consultados antes da citação ficta. 7.
No caso, não há comprovação de que o exequente tenha utilizado todas as bases de dados acessíveis para localizar a executada. 8.
A decisão agravada corretamente condicionou a análise da citação por edital à juntada de documentos que comprovem a exaustão das diligências cabíveis.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1.
A citação por edital em execução fiscal somente é admissível após frustradas as tentativas de citação pessoal e postal, e desde que demonstrado o esgotamento de todos os meios disponíveis para localização do executado." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.830/80, art. 8º, III; CPC, art. 256; STJ, Súmula 414.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1974058, 0750952-33.2024.8.07.0000, Rel.
Robson Barbosa de Azevedo.
TJDFT, Acórdão 1965675, 0748493-58.2024.8.07.0000, Rel.
Carmen Bittencourt.
TJDFT, Acórdão 1967024, 0733332-08.2024.8.07.0000, Rel.
Carlos Pires Soares Neto.
TJDFT, Acórdão 1966333, 0743702-46.2024.8.07.0000, Rel.
Hector Valverde Santanna. -
10/09/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 15:19
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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09/09/2025 19:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2025 12:06
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/08/2025 12:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/08/2025 14:07
Recebidos os autos
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06/08/2025 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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05/08/2025 20:47
Recebidos os autos
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05/08/2025 20:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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05/08/2025 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/08/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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