TJDFT - 0726384-16.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:16
Publicado Ementa em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADA.
INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para exclusão dos nomes dos agravantes de cadastros de inadimplentes. 2.
Inscrição decorrente de multa por rescisão antecipada de contrato de prestação de serviços educacionais. 3.
Alegação de falha na prestação de serviços como justificativa para a rescisão contratual e para a inexigibilidade da multa.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4.
A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para concessão de tutela de urgência, com fundamento na alegada falha na prestação de serviços educacionais que justificaria a rescisão contratual sem aplicação de multa e a exclusão dos nomes dos agravantes dos cadastros de inadimplentes.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 5.
A alegação de falha na prestação de serviços educacionais não está suficientemente comprovada nos autos, exigindo dilação probatória. 6.
O contrato prevê expressamente a multa por rescisão antecipada, cuja validade subsiste até eventual revisão judicial. 7.
Os documentos apresentados indicam que a transferência escolar foi motivada por razões diversas, inclusive logísticas, não exclusivamente por falhas da instituição. 8.
A negativação decorre de débito regularmente constituído, e não há demonstração de urgência ou de incapacidade de pagamento que justifique medida liminar. 9.
A pretensão de revisão contratual e declaração de inexigibilidade da multa deve ser submetida ao contraditório e à instrução probatória.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1.
A exclusão de registro em cadastro de inadimplentes exige demonstração inequívoca da inexigibilidade do débito. 2.
A alegação de falha na prestação de serviços educacionais, quando controvertida e não comprovada de plano, demanda instrução probatória, sendo incabível sua presunção em sede de tutela de urgência.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; CDC, arts. 6º, III; 46. -
10/09/2025 15:19
Conhecido o recurso de DANIEL PICOLO CATELLI - CPF: *39.***.*52-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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09/09/2025 19:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2025 10:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/08/2025 09:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/08/2025 12:06
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/08/2025 12:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/08/2025 20:05
Recebidos os autos
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05/08/2025 15:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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05/08/2025 02:19
Decorrido prazo de INSPIRA MUDANCA PARTICIPACOES S/A em 04/08/2025 23:59.
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26/07/2025 02:17
Decorrido prazo de JOGLIANE KRABBE em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 02:17
Decorrido prazo de DANIEL PICOLO CATELLI em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:21
Não Concedida a Medida Liminar
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02/07/2025 09:35
Recebidos os autos
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02/07/2025 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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01/07/2025 23:08
Juntada de Certidão
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01/07/2025 23:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/07/2025 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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