TJDFT - 0713651-97.2025.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713651-97.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACIARA MACHADO CASEMIRO REQUERENTE: LAVANDERIA GRANDE COLORADO LTDA REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO Considerando que a parte autora possui natureza de sociedade empresária limitada, intime-se a empresa autora para que comprove nos autos, mediante documento oficial e atualizado, seu status de microempresa ou de empresa de pequeno porte, conforme os critérios estabelecidos no Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e o entendimento firmado no Enunciado nº 135 do FONAJE (“O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda.”).
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
17/09/2025 17:53
Recebidos os autos
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17/09/2025 17:53
Determinada a emenda à inicial
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17/09/2025 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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17/09/2025 14:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/09/2025 03:22
Publicado Decisão em 17/09/2025.
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17/09/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713651-97.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACIARA MACHADO CASEMIRO REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO Considerando que a conta bloqueada é utilizada pela empresa da qual a autora é proprietária, conforme alegado na inicial, intime-se a autora para que emende a inicial, incluindo sua empresa no polo ativo e anexando seus atos constitutivos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
15/09/2025 14:52
Recebidos os autos
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15/09/2025 14:52
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2025 17:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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12/09/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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