TJDFT - 0715936-97.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0715936-97.2024.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REU: ROGERIO ALVES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça em favor do réu.
Anote-se.
Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
02/07/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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02/07/2025 14:11
Juntada de Certidão
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01/07/2025 23:52
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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06/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 15:22
Recebidos os autos
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03/06/2025 15:22
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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06/05/2025 21:32
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:51
Juntada de Certidão
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26/03/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/02/2025 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 12:50
Juntada de Certidão
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28/01/2025 04:04
Decorrido prazo de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em 27/01/2025 23:59.
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09/12/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:20
Juntada de Certidão
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08/12/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2024 14:59
Recebidos os autos
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19/11/2024 14:59
Outras decisões
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18/11/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/11/2024 18:12
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2024 18:12
Desentranhado o documento
-
18/11/2024 10:06
Recebidos os autos
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04/11/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/10/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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