TJDFT - 0710900-40.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710900-40.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
REU: THIAGO RIBEIRO TEIXEIRA DA SILVA SENTENÇA BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. ajuíza ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) contra THIAGO RIBEIRO TEIXEIRA DA SILVA, partes qualificadas nos autos.
O autor ao ID 249652478 desiste da ação.
DECIDO.
Não houve a busca e apreensão e apresentação de defesa, dispensando, assim, a intimação do réu à luz do § 4º do artigo 485 do CPC - v.
ID 249245934.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas remanescentes pelo autor.
Não há condenação em honorários.
Exclua-se a anotação de tutela de urgência/liminar, se houver.
Retire-se a restrição inserida via Renajud, se houver.
Recolha-se imediatamente o mandado de busca e apreensão expedido, se houver.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença ou com registro de ciência pelo parceiro eletrônico, se for o caso, haja vista a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se.
P.R.I.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
16/09/2025 17:21
Juntada de Certidão
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16/09/2025 14:37
Recebidos os autos
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16/09/2025 14:37
Extinto o processo por desistência
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15/09/2025 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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11/09/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 15:33
Juntada de Certidão
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09/09/2025 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2025 15:14
Recebidos os autos
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21/08/2025 15:14
Concedida a Medida Liminar
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14/08/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/08/2025 12:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/08/2025 03:23
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 14:41
Juntada de Petição de certidão
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04/08/2025 14:10
Recebidos os autos
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04/08/2025 14:10
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2025 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Sobradinho
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29/07/2025 10:00
Recebidos os autos
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29/07/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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29/07/2025 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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29/07/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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