TJDFT - 0726238-63.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0726238-63.2025.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE(S): LEONARDO KESSER ALMEIDA MAGALHAES - CPF/CNPJ: *10.***.*10-12 e MAYARA SILVA ALMEIDA MAGALHAES - CPF/CNPJ: *26.***.*89-21 REQUERIDO(S): DILEA SILVA ALMEIDA - CPF/CNPJ: *96.***.*11-20 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial, com fulcro na Lei nº 6.858/1980, em razão do falecimento de DILEA SILVA ALMEIDA, conforme certidão de óbito de ID 246357595, para levantamento de eventuais valores de saldos bancários deixados pela falecida. 2.
Recebo a emenda. 3.
Defiro a gratuidade de justiça aos autores.
Anote-se. 4.
Determino a penhora SISBAJUD até o valor de R$ 100.000,00, com a intenção de arrecadar eventuais saldos bancários e de aplicações financeiras do espólio. 4.1.
Promova-se também pelo sistema SISBAJUD a pesquisa, bloqueio e depósito vinculado a estes autos dos valores de FGTS ou PIS/PASEP, em nome da falecida. 5.
Oficie-se ao INSS, encaminhando a certidão de óbito da inventariada DILEA SILVA ALMEIDA, CPF: *96.***.*11-20, indagando se ela deixou resíduos de benefício previdenciário e solicitando que esses valores sejam depositados em uma conta judicial vinculada a este processo, a ser aberta perante o BRB. 6.
Oficie-se à CEF, encaminhando a certidão de óbito da inventariada DILEA SILVA ALMEIDA, CPF: *96.***.*11-20, indagando se ela deixou saldos de FGTS e/ou PIS/PASEP e solicitando que esses valores sejam depositados em uma conta judicial vinculada a este processo, a ser aberta perante o BRB. 7.
Arrecadados todos os valores: a) Intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Ceilândia/DF.
LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
15/09/2025 16:12
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:12
Recebida a emenda à inicial
-
11/09/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA
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11/09/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 09:54
Recebidos os autos
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19/08/2025 09:54
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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15/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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