TJDFT - 0725136-06.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725136-06.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MARQUES RODRIGUES PONTES REU: MARIA ALZINEIDE XAVIER, MARIA AUSINETE XAVIER, FRANCISCO ANDERSON XAVIER, FRANCISCO ROBERTO XAVIER, FRANCISCO CARLOS XAVIER, DEBORA ANDRADE XAVIER, MARIO HENRIQUE ANDRADE XAVIER, LAURA LUISA DA CONCEICAO XAVIER DESPACHO Defiro o pedido de habilitação de ID 250012609.
Analisando as procurações juntadas aos autos, verifica-se que possuem poderes para receber citação.
Conforme o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O artigo 99, § 2º, do CC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira requerido, traga a parte requerida aos autos, no prazo de 05 dias, os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/09/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/09/2025 06:45
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 21:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/08/2025 04:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/08/2025 04:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/08/2025 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2025 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2025 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2025 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/08/2025 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 15:25
Recebidos os autos
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06/08/2025 15:25
Deferido o pedido de MARIA MARQUES RODRIGUES PONTES - CPF: *39.***.*00-78 (AUTOR).
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06/08/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/08/2025 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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