TJDFT - 0703513-29.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Nada a prover quanto às petições de IDs 235721335 e 239100560.
Cabe ao credor, em não havendo cumprimento voluntário do julgado (ID 229483869), deflagar a fase de cumprimento de sentença com observância do contido no art. 536 c/c art. 319 do CPC, devendo apresentar petição inicial para o cumprimento de sentença, com devida qualificação das partes, breve introito da demanda, pedidos e valor da causa, instruir o feito com planilha de débito e comprovar o recolhimento das custas atinentes à fase.
Retornem os autos ao arquivo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/09/2025 10:55
Recebidos os autos
-
10/09/2025 10:55
Indeferido o pedido de CARLOS ROBERTO DE ALMEIDA - CPF: *98.***.*42-34 (REQUERENTE)
-
11/06/2025 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/06/2025 10:00
Juntada de Petição de réplica
-
10/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:59
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
20/05/2025 08:19
Recebidos os autos
-
20/05/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:13
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/05/2025 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/05/2025 17:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2025 17:12
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:33
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
27/03/2025 02:56
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
19/03/2025 12:23
Recebidos os autos
-
19/03/2025 12:23
Homologada a Transação
-
18/03/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/03/2025 10:10
Recebidos os autos
-
13/03/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA
-
13/03/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 19:18
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
12/03/2025 19:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 16:43
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2025 16:43
Não Concedida a tutela provisória
-
19/02/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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