TJDFT - 0784031-18.2025.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição nos termos desta decisão, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
Faculto no prazo da emenda o recolhimento das custas, que deverá ser comprovado com a juntada do comprovante de pagamento e respectiva guia.
Advirto que o valor indicado na planilha deverá coincidir com o valor da causa apontado na inicial e que, caso haja alteração no valor da causa, a parte deverá juntar NOVA inicial, não sendo aceito um simples petitório em apartado.
Ademais, deverá comprovar o recolhimento de eventuais custas complementares.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/09/2025 10:56
Recebidos os autos
-
10/09/2025 10:56
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2025 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/08/2025 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/08/2025 16:07
Recebidos os autos
-
27/08/2025 16:07
Declarada incompetência
-
27/08/2025 07:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/08/2025 07:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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