TJDFT - 0791860-50.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0791860-50.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALLAN RODRIGO ARAUJO DE ABRANTES EXECUTADO: CHRYSTIAN DE BRITO MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo a parte exequente optado livremente pelo rito dos Juizados Especiais, deverá submeter-se aos regramentos específicos da Lei nº 9.099/1995.
Assim, por força do disposto em seu art. 55, não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição.
Pretendendo recebê-los, deveria o interessado valer-se da Justiça Comum.
Indefiro, portanto, o pedido formulado no item 02 (dois) da petição de ID 249916131 (pág. 2).
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar filiação, data de nascimento, número de sua linha telefônica (com aplicativo de mensagens) e endereço eletrônico das partes.
Faculto, ainda, a adesão ao Juízo 100% Digital, na forma da Portaria Conjunta TJDFT nº 29/2021.
Na mesma oportunidade, deverá comprovar o cumprimento de sua parte na obrigação, nos termos do art. 787 c/c art. 798, I, “d”, do CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para as demais providências cabíveis. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/09/2025 15:50
Recebidos os autos
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15/09/2025 15:50
Determinada a emenda à inicial
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15/09/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/09/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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